O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou oficialmente à Prefeitura de Parnamirim e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesad) que adotem medidas administrativas para permitir o acesso de agentes de combate às endemias a imóveis abandonados, desabitados ou com resistência de moradores. A medida visa conter o avanço de arboviroses como dengue, Chikungunya e Zika, provocadas pelo mosquito Aedes aegypti.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Parnamirim e está amparada na Lei nº 13.301/2016, que autoriza o ingresso forçado em imóveis fechados ou cujos donos se recusam a permitir a entrada de agentes, desde que se trate de situação de risco sanitário relevante, como é o caso da proliferação do mosquito transmissor.
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No documento, o MPRN destaca que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, ressaltando o caráter de relevância pública das ações de saúde. O texto ainda afirma que o Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica e na proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis da população, o que inclui a proteção da saúde coletiva.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por sua vez, emitiu a Nota Informativa nº 01/2024, reforçando a urgência da medida. O documento orienta os municípios a intensificarem a vigilância, notificação e o diagnóstico laboratorial de todos os casos suspeitos ou confirmados das doenças mencionadas, as quais possuem notificação compulsória no território nacional. Essa diretriz está alinhada ao que determina o Sistema Único de Saúde (SUS), que prioriza o uso da epidemiologia para planejar políticas públicas e alocar recursos com base nas evidências.
Segundo o MPRN, além da possibilidade legal de entrada forçada, a recomendação serve como alerta para o risco epidemiológico que imóveis abandonados ou inacessíveis representam para a população. Ao impedir o trabalho dos agentes de endemias, esses locais se tornam potenciais criadouros para o Aedes aegypti, contribuindo para surtos e epidemias que pressionam o sistema de saúde local.
A Prefeitura e a Sesad de Parnamirim devem informar as ações tomadas em um prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento do documento. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar desdobramentos legais, com a adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPRN.
A recomendação completa está disponível para leitura por meio deste link oficial da recomendação do MPRN, divulgado pelo próprio órgão.