Foi sancionada no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.226, publicada nesta quinta-feira (26), que altera oficialmente os limites territoriais entre os municípios de Touros e Pureza. O texto, já disponível no Diário Oficial do Estado, incorpora a comunidade de Cana Brava ao território de Pureza, uma mudança que atende a critérios técnicos e sociais.
A nova delimitação foi desenhada com base no georreferenciamento certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), utilizando ferramentas de geoprocessamento, sensoriamento remoto e dados da malha digital do IBGE.
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Segundo o texto da lei, a alteração leva em consideração três aspectos fundamentais:
- Concentração do uso residencial pela população que já se reconhece como parte de Pureza.
- Infraestrutura pública provida por Pureza, como iluminação, saneamento e pavimentação.
- Utilização contínua de serviços públicos de saúde, educação e saneamento básico oferecidos por Pureza, mesmo quando a área ainda pertencia a Touros.
O que muda na prática?
A comunidade de Cana Brava, que estava oficialmente no território de Touros, passará a integrar o município de Pureza. Isso significa que:
- A administração pública local de Pureza passará a responder integralmente pela infraestrutura, coleta de tributos e prestação de serviços.
- A população da área será oficialmente considerada residente de Pureza, inclusive para fins eleitorais e de políticas públicas.
- As divisas territoriais de Pureza e Touros passam a seguir as novas coordenadas georreferenciadas especificadas em detalhes no texto legal.
Principais coordenadas
O ponto inicial da nova delimitação parte do vértice V-0272, localizado na RN-023, seguindo um traçado que inclui o vale conhecido como “Baixa da Preguiça”, estradas carroçáveis, a nascente do Rio Boa Cica e a comunidade de Bebida Velha. O traçado completo das novas divisas inclui azimutes, distâncias exatas e vértices que garantem precisão ao novo mapa intermunicipal.
Os detalhes técnicos e todas as coordenadas podem ser conferidos diretamente na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (26).
O que não muda?
A nova legislação não altera as divisas de Touros e Pureza com outros municípios. Ou seja, os limites territoriais de Touros com São Miguel do Gostoso, Parazinho, João Câmara e Rio do Fogo permanecem inalterados, assim como os limites de Pureza com João Câmara, Poço Branco, Taipu, Ceará-Mirim, Maxaranguape e Rio do Fogo.
A mudança oficializa o que, na prática, já era vivido pelas famílias da região. Cana Brava já se comportava como parte de Pureza: utilizava seus serviços, dependia da sua estrutura e se reconhecia como pertencente ao município. A lei agora apenas ajusta o mapa à realidade social.
Esse tipo de reorganização territorial é importante, mas exige atenção para evitar disputas administrativas e para garantir que os serviços públicos não sofram interrupção durante o período de transição. É fundamental que os moradores tenham a segurança de que continuarão sendo assistidos sem burocracias adicionais.
Quando feita com base em dados concretos e diálogo com a população, a redefinição de divisas é saudável e contribui para a organização dos territórios. Mas é preciso que as gestões municipais saibam acolher de fato as novas comunidades e que os mapas sejam atualizados com celeridade para fins eleitorais, fiscais e de planejamento.