Vereadora Camila Araújo propõe multas para coibir uso de drogas em áreas públicas de Natal

De acordo com o projeto, a multa será aplicada pessoalmente ao infrator e está fixada no valor de um salário mínimo vigente.
Vereadora Camila Araújo propõe multas para coibir uso de drogas em áreas públicas de Natal
Vereadora Camila Araújo - Foto: Francisco de Assis / CMN

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria da vereadora Camila Araújo (União), que estabelece sanções administrativas, incluindo multa, para pessoas flagradas com drogas ilícitas em ambientes públicos da capital potiguar.

A medida, segundo a parlamentar, tem como foco principal coibir o uso de maconha em áreas públicas, utilizando o poder de polícia administrativa do município. “O objetivo é coibir o uso da maconha em áreas públicas da cidade. A proposta prevê que agentes municipais possam autuar quem for flagrado com a substância, aplicando penalidades administrativas, como permite o poder de polícia do município”, afirmou Camila Araújo.

De acordo com o projeto, a multa será aplicada pessoalmente ao infrator e está fixada no valor de um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade será dobrado. O texto define como ambiente público qualquer local aberto ou fechado próximo a instituições públicas, incluindo praças, vias e parques.

O artigo 1º da proposta deixa claro que a medida se aplica ao porte e uso de qualquer substância ilícita, conforme definição da legislação federal. Já o artigo 2º estabelece que as sanções administrativas não substituem eventuais responsabilizações penais nem isentam o infrator de danos causados a terceiros ou ao poder público.

Além da multa, o PL prevê que os valores arrecadados sejam integralmente revertidos para políticas públicas. Os recursos serão divididos da seguinte forma:

  • 50% para o Fundo Municipal de Segurança Pública;
  • 50% para o Fundo Municipal de Saúde, com foco em ações de prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos.

Justificativa apresentada

Em sua justificativa oficial, a vereadora argumenta que, embora o Congresso Nacional detenha a competência legislativa sobre matéria penal, sanções administrativas como a multa podem ser instituídas no âmbito municipal. Camila Araújo também fez referência ao julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal, destacando que a decisão não impede a atuação de municípios na esfera administrativa.

Cabe destacar que, embora em julgado recente do Supremo Tribunal Federal o colegiado tenha decidido que a posse/porte de maconha (apenas a maconha) dentro de um limite, não seria mais conduta passível de sanção penal, não vedou que fosse o ilícito tratado nas outras esferas, como na administrativa, ressaltou.

Ela também chamou atenção para os impactos do uso de drogas em ambientes públicos, especialmente no que diz respeito ao desconforto causado a terceiros. Sabemos que, por muitas vezes, usuários de drogas, como o caso da maconha, ao fazer o uso do entorpecente, termina, com a fumaça que expele, trazendo desconforto e prejuízo à saúde de terceiros que estejam no entorno, explicou.

A parlamentar finalizou seu argumento defendendo a medida como um avanço no ordenamento urbano da cidade. A aprovação dessa proposta legislativa irá representar um avanço na questão, sendo o motivo pelo qual apresentamos o presente projeto de Lei ao legislativo municipal no desejo de sua aprovação pela ‘Casa do Povo’, completou.

A proposta ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e por votação em plenário para que possa entrar em vigor.

📄 O texto integral do projeto pode ser acessado diretamente aqui.

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