Resumo da Notícia
A chegada dos patinetes elétricos a Natal consolidou uma nova opção de mobilidade para percursos curtos, oferecendo praticidade e reforçando a pauta da sustentabilidade urbana. Para que essa alternativa se mantenha segura e eficiente, a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) vem reforçando um conjunto de orientações fundamentais aos usuários. O foco é garantir a proteção dos condutores, preservar a integridade dos pedestres e organizar o espaço urbano de forma responsável.
De acordo com as normas definidas, o uso dos patinetes e bicicletas elétricas compartilhadas é restrito a pessoas maiores de 18 anos. Além disso, os veículos são destinados a deslocamentos individuais, sendo proibido transportar duas pessoas ao mesmo tempo.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
A STTU também lembra que as leis de trânsito valem integralmente para os condutores dos patinetes. Isso significa que dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas é proibido. Embora o capacete não seja obrigatório, o uso é fortemente recomendado como medida de prevenção em caso de acidentes.
Limites técnicos e de circulação
Os equipamentos, fornecidos pela empresa JET, têm capacidade para suportar até 120 quilos. Não podem ser utilizados para transporte de cargas nem para serviços de entrega.
No que diz respeito à circulação, a prioridade é que os patinetes sejam usados em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essas estruturas, e apenas se permitido pelas autoridades locais, é possível circular em ruas com limite de até 40 km/h, sempre no mesmo sentido do tráfego e próximo à borda direita.
Outra alternativa é a utilização em áreas de pedestres, desde que respeitado o limite de 6 km/h. Essa regra busca reduzir riscos de colisões e garantir maior convivência entre os modais.
Regras de travessia e estacionamento
Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, o condutor deve descer do patinete e atravessar empurrando o veículo. Essa medida assegura que as travessias sejam feitas com atenção, sem expor pedestres a riscos adicionais.
O cuidado também se estende ao estacionamento. Os usuários precisam utilizar exclusivamente as estações indicadas no aplicativo da JET. É proibido deixar os equipamentos em locais que possam prejudicar a circulação, como calçadas, rampas de acessibilidade, garagens e faixas de pedestres.
Mobilidade sustentável e responsabilidade coletiva
Com essas orientações, a STTU reforça a ideia de que a micromobilidade deve estar atrelada a bom senso e responsabilidade. A adesão crescente ao sistema mostra que os patinetes já fazem parte da rotina da capital, mas a manutenção dessa alternativa depende do comportamento adequado dos usuários.
O objetivo central das normas é equilibrar inovação e segurança. Ao mesmo tempo em que amplia as opções de transporte em Natal, a regulamentação busca evitar problemas de desordem urbana, acidentes e prejuízos ao espaço público.
Assim, cada usuário é chamado a colaborar para que o serviço continue sendo uma ferramenta de deslocamento rápido, acessível e sustentável. O alerta da STTU resume esse compromisso: usar os patinetes de forma consciente é a chave para que a tecnologia contribua, de fato, com a mobilidade da cidade.
Encontrou algum erro nessas informações? Escreva para o Portal N10 https://portaln10.com.br/politica-de-verificacao-de-fatos-e-correcoes/.
