Prefeitura de Natal sanciona reajuste para servidores e médicos com efeito retroativo

As leis foram sancionadas pelo prefeito Paulinho Freire após aprovação dos projetos pela Câmara Municipal de Natal.
Prefeitura de Natal sanciona reajuste para servidores e médicos com efeito retroativo
Palácio Felipe Camarão - Foto: Prefeitura de Natal

Resumo da Notícia

  • Prefeitura de Natal sancionou duas leis complementares de reajuste salarial.
  • As medidas beneficiam médicos, servidores do PCCV e fiscais da Semurb.
  • O reajuste possui efeito financeiro retroativo a março de 2026.
  • A sanção foi realizada pelo prefeito Paulinho Freire após aprovação na Câmara.
  • A Lei Complementar nº 277/2026 foca na valorização da carreira médica.
  • A Lei Complementar nº 278/2026 reorganiza o PCCV e a fiscalização ambiental.
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A Prefeitura de Natal sancionou duas leis complementares que atualizam a matriz remuneratória de servidores municipais, incluindo profissionais da carreira médica, servidores do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos e categorias ligadas à fiscalização urbanística e ambiental.

As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6) e têm efeitos financeiros retroativos a março de 2026.

As leis foram sancionadas pelo prefeito Paulinho Freire após aprovação dos projetos pela Câmara Municipal de Natal, na terça-feira (5), em regime de urgência. A medida reorganiza valores salariais de diferentes grupos do funcionalismo e já está em vigor.

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A Lei Complementar nº 277/2026 trata da carreira médica do município. Já a Lei Complementar nº 278/2026 atualiza a matriz remuneratória do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e altera regras relacionadas ao Grupo de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Semurb.

Durante a tramitação na Câmara, a vereadora Nina Souza destacou a política de valorização dos servidores. Segundo ela, o reajuste integra um conjunto de ações da gestão municipal voltadas à melhoria das condições de trabalho e à garantia de direitos.

O que muda para os médicos de Natal?

A Lei Complementar nº 277/2026 atualiza a matriz remuneratória da carreira médica do município, prevista na Lei Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016. Os novos valores valem para servidores públicos integrantes da Carreira Médica do Município do Natal, com referência de 40 horas semanais.

Pela nova tabela, o salário-base passa a variar de R$ 9.907,77 a R$ 13.334,55, conforme o enquadramento do profissional.

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EnquadramentoVencimento base
I-AR$ 9.907,77
I-BR$ 10.105,93
I-CR$ 10.308,04
II-AR$ 10.514,20
II-BR$ 10.724,48
II-CR$ 10.938,97
II-DR$ 11.157,75
III-AR$ 11.380,91
III-BR$ 11.608,53
III-CR$ 11.840,70
III-DR$ 12.077,51
IV-AR$ 12.319,06
IV-BR$ 12.565,45
IV-CR$ 12.816,75
IV-DR$ 13.073,09
IV-ER$ 13.334,55

A lei também estabelece que os efeitos financeiros da atualização não incidirão sobre vantagens já incorporadas à remuneração dos servidores. Além disso, os valores serão absorvidos, total ou parcialmente, pela Vantagem Individual de Caráter Transitório (VICT) eventualmente percebida, até sua completa extinção.

O texto veda redução nominal da remuneração. Caso exista diferença remanescente não absorvida, ela será mantida como parcela nominalmente identificada, sujeita a futura compensação.

A norma revoga o artigo 2º e o Anexo I da Lei Complementar nº 242, de 4 de março de 2024, além de disposições em contrário.

PCCV também tem matriz remuneratória atualizada

A Lei Complementar nº 278/2026 altera a matriz remuneratória prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 118, de 3 de dezembro de 2010, que contempla servidores públicos municipais beneficiados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

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Assim como no caso da carreira médica, os efeitos financeiros não incidem sobre verbas já incorporadas aos vencimentos. A VICT atualmente percebida pelos servidores abrangidos pela lei será absorvida automaticamente, de forma proporcional à atualização concedida.

GrupoPadrãoIIIIIIIVVVIVII
GASGAR$ 1.450,07R$ 1.522,58R$ 1.598,70R$ 1.678,64R$ 1.762,57R$ 1.850,70R$ 1.943,23
GASGBR$ 1.467,76R$ 1.541,14R$ 1.618,19R$ 1.699,10R$ 1.784,06R$ 1.873,27R$ 1.966,93
GNMAR$ 1.509,01R$ 1.584,47R$ 1.663,69R$ 1.746,87R$ 1.834,22R$ 1.925,93R$ 2.022,22
GNMBR$ 1.526,70R$ 1.603,04R$ 1.683,19R$ 1.767,34R$ 1.855,71R$ 1.948,50R$ 2.045,92
GNSAR$ 3.050,67R$ 3.203,21R$ 3.363,38R$ 3.531,53R$ 3.708,11R$ 3.893,52R$ 4.088,20
GNSBR$ 3.320,21R$ 3.486,23R$ 3.660,53R$ 3.843,56R$ 4.035,73R$ 4.237,53R$ 4.449,41

Fiscalização urbanística e ambiental passa a ter nova regra

A mesma lei complementar também altera os artigos 8º e 11 da Lei Municipal nº 6.334, de 4 de abril de 2012, que trata do Grupo de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Semurb.

Com a nova redação, os vencimentos dos cargos do grupo ficam hierarquizados em subgrupos, classes e padrões, conforme matriz própria. A lei também estabelece que a remuneração do grupo será fixada e reajustada por lei específica, vedando vinculação, equiparação ou extensão automática de reajustes concedidos a outros planos.

Auxiliar Fiscal Ambiental e Auxiliar Fiscal Urbanístico

PadrãoIIIIIIIVVVIVII
AR$ 2.519,66R$ 2.645,64R$ 2.777,94R$ 2.916,83R$ 3.062,66R$ 3.215,80R$ 3.376,59
BR$ 2.645,64R$ 2.777,94R$ 2.916,83R$ 3.062,66R$ 3.215,80R$ 3.376,59R$ 3.545,42

Técnico Fiscal Ambiental e Técnico Fiscal Urbanístico

PadrãoIIIIIIIVVVIVII
AR$ 8.128,91R$ 8.535,36R$ 8.962,12R$ 9.410,23R$ 9.880,74R$ 10.374,78R$ 10.893,51
BR$ 8.535,36R$ 8.962,12R$ 9.410,23R$ 9.880,74R$ 10.374,78R$ 10.893,51R$ 11.438,19

A Lei Complementar nº 278/2026 revoga disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 259, de 16 de abril de 2025, e o Anexo II da Lei Municipal nº 6.334/2012.

Quando os reajustes passam a valer?

As duas leis entraram em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de março de 2026. Isso significa que os novos valores passam a valer oficialmente a partir da publicação, mas com repercussão financeira calculada desde março.

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