Resumo da Notícia
A Prefeitura de Natal sancionou duas leis complementares que atualizam a matriz remuneratória de servidores municipais, incluindo profissionais da carreira médica, servidores do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos e categorias ligadas à fiscalização urbanística e ambiental.
As normas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6) e têm efeitos financeiros retroativos a março de 2026.
As leis foram sancionadas pelo prefeito Paulinho Freire após aprovação dos projetos pela Câmara Municipal de Natal, na terça-feira (5), em regime de urgência. A medida reorganiza valores salariais de diferentes grupos do funcionalismo e já está em vigor.
A Lei Complementar nº 277/2026 trata da carreira médica do município. Já a Lei Complementar nº 278/2026 atualiza a matriz remuneratória do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e altera regras relacionadas ao Grupo de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Semurb.
Durante a tramitação na Câmara, a vereadora Nina Souza destacou a política de valorização dos servidores. Segundo ela, o reajuste integra um conjunto de ações da gestão municipal voltadas à melhoria das condições de trabalho e à garantia de direitos.
O que muda para os médicos de Natal?
A Lei Complementar nº 277/2026 atualiza a matriz remuneratória da carreira médica do município, prevista na Lei Complementar nº 157, de 4 de abril de 2016. Os novos valores valem para servidores públicos integrantes da Carreira Médica do Município do Natal, com referência de 40 horas semanais.
Pela nova tabela, o salário-base passa a variar de R$ 9.907,77 a R$ 13.334,55, conforme o enquadramento do profissional.
| Enquadramento | Vencimento base |
|---|---|
| I-A | R$ 9.907,77 |
| I-B | R$ 10.105,93 |
| I-C | R$ 10.308,04 |
| II-A | R$ 10.514,20 |
| II-B | R$ 10.724,48 |
| II-C | R$ 10.938,97 |
| II-D | R$ 11.157,75 |
| III-A | R$ 11.380,91 |
| III-B | R$ 11.608,53 |
| III-C | R$ 11.840,70 |
| III-D | R$ 12.077,51 |
| IV-A | R$ 12.319,06 |
| IV-B | R$ 12.565,45 |
| IV-C | R$ 12.816,75 |
| IV-D | R$ 13.073,09 |
| IV-E | R$ 13.334,55 |
A lei também estabelece que os efeitos financeiros da atualização não incidirão sobre vantagens já incorporadas à remuneração dos servidores. Além disso, os valores serão absorvidos, total ou parcialmente, pela Vantagem Individual de Caráter Transitório (VICT) eventualmente percebida, até sua completa extinção.
O texto veda redução nominal da remuneração. Caso exista diferença remanescente não absorvida, ela será mantida como parcela nominalmente identificada, sujeita a futura compensação.
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A norma revoga o artigo 2º e o Anexo I da Lei Complementar nº 242, de 4 de março de 2024, além de disposições em contrário.
PCCV também tem matriz remuneratória atualizada
A Lei Complementar nº 278/2026 altera a matriz remuneratória prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 118, de 3 de dezembro de 2010, que contempla servidores públicos municipais beneficiados pelo Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Assim como no caso da carreira médica, os efeitos financeiros não incidem sobre verbas já incorporadas aos vencimentos. A VICT atualmente percebida pelos servidores abrangidos pela lei será absorvida automaticamente, de forma proporcional à atualização concedida.
| Grupo | Padrão | I | II | III | IV | V | VI | VII |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GASG | A | R$ 1.450,07 | R$ 1.522,58 | R$ 1.598,70 | R$ 1.678,64 | R$ 1.762,57 | R$ 1.850,70 | R$ 1.943,23 |
| GASG | B | R$ 1.467,76 | R$ 1.541,14 | R$ 1.618,19 | R$ 1.699,10 | R$ 1.784,06 | R$ 1.873,27 | R$ 1.966,93 |
| GNM | A | R$ 1.509,01 | R$ 1.584,47 | R$ 1.663,69 | R$ 1.746,87 | R$ 1.834,22 | R$ 1.925,93 | R$ 2.022,22 |
| GNM | B | R$ 1.526,70 | R$ 1.603,04 | R$ 1.683,19 | R$ 1.767,34 | R$ 1.855,71 | R$ 1.948,50 | R$ 2.045,92 |
| GNS | A | R$ 3.050,67 | R$ 3.203,21 | R$ 3.363,38 | R$ 3.531,53 | R$ 3.708,11 | R$ 3.893,52 | R$ 4.088,20 |
| GNS | B | R$ 3.320,21 | R$ 3.486,23 | R$ 3.660,53 | R$ 3.843,56 | R$ 4.035,73 | R$ 4.237,53 | R$ 4.449,41 |
Fiscalização urbanística e ambiental passa a ter nova regra
A mesma lei complementar também altera os artigos 8º e 11 da Lei Municipal nº 6.334, de 4 de abril de 2012, que trata do Grupo de Fiscalização Urbanística e Ambiental da Semurb.
Com a nova redação, os vencimentos dos cargos do grupo ficam hierarquizados em subgrupos, classes e padrões, conforme matriz própria. A lei também estabelece que a remuneração do grupo será fixada e reajustada por lei específica, vedando vinculação, equiparação ou extensão automática de reajustes concedidos a outros planos.
Auxiliar Fiscal Ambiental e Auxiliar Fiscal Urbanístico
| Padrão | I | II | III | IV | V | VI | VII |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 2.519,66 | R$ 2.645,64 | R$ 2.777,94 | R$ 2.916,83 | R$ 3.062,66 | R$ 3.215,80 | R$ 3.376,59 |
| B | R$ 2.645,64 | R$ 2.777,94 | R$ 2.916,83 | R$ 3.062,66 | R$ 3.215,80 | R$ 3.376,59 | R$ 3.545,42 |
Técnico Fiscal Ambiental e Técnico Fiscal Urbanístico
| Padrão | I | II | III | IV | V | VI | VII |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 8.128,91 | R$ 8.535,36 | R$ 8.962,12 | R$ 9.410,23 | R$ 9.880,74 | R$ 10.374,78 | R$ 10.893,51 |
| B | R$ 8.535,36 | R$ 8.962,12 | R$ 9.410,23 | R$ 9.880,74 | R$ 10.374,78 | R$ 10.893,51 | R$ 11.438,19 |
A Lei Complementar nº 278/2026 revoga disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 259, de 16 de abril de 2025, e o Anexo II da Lei Municipal nº 6.334/2012.
Quando os reajustes passam a valer?
As duas leis entraram em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de março de 2026. Isso significa que os novos valores passam a valer oficialmente a partir da publicação, mas com repercussão financeira calculada desde março.
