Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 200 mil por assédio eleitoral nas eleições de 2024

Além disso, o Ministério Público solicita a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos para todos os envolvidos, incluindo o ex-prefeito Álvaro Dias.
Prefeitura de Natal é condenada a pagar R$ 200 mil por assédio eleitoral nas eleições de 2024
Foto: ASCOM / Prefeitura de Natal

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte condenou a Prefeitura de Natal ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, após comprovação de práticas de assédio eleitoral durante as eleições municipais de 2024. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão, que tramita na 10ª Vara do Trabalho de Natal, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), a partir de investigações que identificaram coação de trabalhadores da administração municipal para que apoiassem determinados candidatos sob ameaça de retaliações, como demissões e perseguições administrativas.

As práticas envolveram diversos órgãos da Prefeitura, incluindo a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde e a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que os atos foram cometidos por agentes públicos de forma isolada e sem conhecimento prévio da administração. No entanto, a juíza Syméia da Rocha rejeitou o argumento, afirmando na sentença que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal“.

O procurador do trabalho Gleydson Gadelha destacou que a decisão visa garantir a liberdade do voto e impedir o uso da máquina pública para coagir servidores. “Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral“, afirmou.

A procuradora Lilian Vilar, também integrante do MPT, ressaltou o caráter pedagógico da condenação. “A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam servidores, comissionados ou terceirizados“, declarou.

Antes desta decisão definitiva, a Justiça do Trabalho já havia concedido, em outubro de 2024, uma liminar favorável ao MPT determinando medidas para garantir a liberdade de voto dos trabalhadores durante o período eleitoral. A sentença atual foi publicada em 26 de maio e ainda cabe recurso.

Denúncias também na esfera criminal e eleitoral

Paralelamente à condenação na Justiça do Trabalho, o caso segue sendo investigado na esfera cível e eleitoral. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Norte ingressou com uma ação por abuso de poder político contra o atual prefeito Paulinho Freire (União Brasil), a vice-prefeita Joanna Guerra, o ex-prefeito Álvaro Dias, e os vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega (Republicanos).

Na denúncia, o MP detalha indícios de um amplo esquema de utilização da máquina pública para favorecer candidaturas específicas. Entre as provas apresentadas estão listas de presença em eventos políticos assinadas por servidores, áudios de WhatsApp, gravações de reuniões, demissões direcionadas de trabalhadores e depoimentos de testemunhas.

Além disso, o MP apresentou documentos apreendidos na sede do Republicanos, apontando supostos contratos e alocação de servidores comissionados e terceirizados em troca de apoio político nas eleições de 2024. Segundo a denúncia, esses servidores teriam sido coagidos a apoiar as candidaturas de Daniell Rendall, Irapoã Nóbrega, Paulinho Freire e Joanna Guerra.

O Ministério Público solicita a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos para todos os envolvidos, incluindo o ex-prefeito Álvaro Dias.

Todos os citados negam irregularidades e afirmam que não há provas que sustentem as acusações.

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