Natália Bonavides ganha direito de resposta após fake news de Paulinho Freire

Natália Bonavides ganha direito de resposta após fake news de Paulinho Freire
Natália Bonavides denuncia ao STF ataques virtuais e fake news envolvendo servidores da Prefeitura de Natal - Bonavides em entrevista ao ICL Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu 29 direitos de resposta à candidata à Prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT). A decisão surge em meio a acusações de fake news veiculadas pela campanha de Paulinho Freire (União Brasil), seu adversário no segundo turno das eleições municipais.

O caso envolve propagandas eleitorais exibidas em 13 de outubro de 2024, onde Natália Bonavides alegou que houve distorção de informações sobre o Projeto de Lei 4520/2021, do qual ela é coautora.

Segundo Bonavides, a campanha adversária sugeriu falsamente que o projeto incentivava o furto e o roubo, levando o TRE-RN a aceitar o recurso e conceder o direito de resposta. A decisão do tribunal inclui, ainda, a suspensão da propaganda e a proibição de novas veiculações, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

A decisão foi conduzida pelo desembargador Ricardo Procópio, relator do recurso eleitoral apresentado pela candidata e sua coligação, Natal Merece Mais. Com isso, Natália Bonavides terá direito a um tempo adicional de propaganda eleitoral, com 29 inserções de um minuto cada, para veicular as respostas às acusações. As inserções deverão ocorrer até o dia 26 de outubro de 2024, mesmo que a propaganda eleitoral se encerre oficialmente no dia anterior, 25 de outubro. Dado o elevado número de inserções, o TRE-RN autorizou a veiculação excepcional no sábado, dia 26.

Alegações de fake news e detalhes da propaganda

As propagandas de Paulinho Freire afirmavam que Natália Bonavides seria a favor do “furto por necessidade”, distorcendo os objetivos do projeto de lei ao ponto de sugerir que ela defendia a legalização do roubo de celulares. Uma das peças divulgadas pela campanha de Paulinho, por exemplo, dizia: Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e que para não ser punida alega que foi por necessidade. – Hã? Deixa eu entender, Natália, você caiu nessa mulher, de defender furto por necessidade? Se roubarem meu celular e o bandido disser que foi por necessidade, ele fica livre. Menina, tô (sic) passada… e ainda quer ser prefeita.”

Para os magistrados do TRE-RN, ficou claro que as propagandas eleitorais veiculadas por Paulinho Freire tinham caráter enganoso, confundindo propositalmente conceitos como furto e roubo. A decisão ressaltou que o projeto de lei mencionado não se refere à legalização de crimes, mas propõe, na verdade, penas alternativas para furtos insignificantes cometidos por pessoas em situação de pobreza extrema, onde a subtração é motivada por uma necessidade básica imediata.

Projeto de Lei e a interpretação distante da realidade

O Projeto de Lei 4520/2021, de acordo com a campanha de Natália Bonavides, busca alterar o Código Penal para definir o que seria considerado furto por necessidade e furto insignificante. O texto sugere que, se o item furtado tiver pequeno valor e a situação não justificar absolvição, o juiz pode optar por penas restritivas de direitos ao invés de reclusão, ou aplicar apenas uma multa.

A campanha de Bonavides destacou ainda que a alegação envolvendo um roubo de celular não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo projeto de lei, que ainda está sob análise nas comissões da Câmara dos Deputados e, portanto, não é uma lei vigente. No caso do celular, citado na campanha, por exemplo, não pode ser considerado que o aparelho mata fome, nem tem valor irrelevante,” esclareceu a equipe de Bonavides. Segundo eles, a intenção do projeto é dar respostas alternativas ao encarceramento para crimes de pequena monta, especialmente aqueles motivados pela fome.

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