Resumo da Notícia
A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 13.538 que garante gratuidade no transporte público urbano aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante os dias de prova, marcados para 9 e 16 de novembro de 2025. A medida tem como meta facilitar o deslocamento dos estudantes e promover maior equidade no acesso ao ensino superior.
Assinado pelo prefeito Paulinho Freire, o decreto determina que a gratuidade será válida das 0h às 23h59 em todo o Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do município de Natal. A iniciativa busca eliminar barreiras financeiras e garantir que nenhum estudante deixe de realizar o exame por falta de recursos para o transporte.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
De acordo com o texto publicado, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou o cartão de inscrição do Enem, emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no momento do embarque. A comprovação será suficiente para que o passageiro seja identificado como beneficiário do transporte gratuito.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ficará responsável por calcular o custo operacional referente ao período de gratuidade, que será ressarcido pelo Município de acordo com o número de passageiros transportados. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá registrar os usuários contemplados com a categoria “Gratuito sem Cartão”, assegurando o controle e a transparência do benefício.
O decreto também determina que os operadores do sistema de transporte cumpram rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos, garantindo a plena cobertura do serviço durante os dois domingos de exame. A STTU orienta que as empresas mantenham frota suficiente para atender a alta demanda prevista, especialmente nas linhas que atendem bairros com grande concentração de candidatos.
A gratuidade, entretanto, não se aplica aos permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, como transportes alternativos e opcionais, permanecendo restrita aos ônibus urbanos que integram o sistema oficial de transporte coletivo.
Encontrou algum erro nessas informações? Escreva para o Portal N10 https://portaln10.com.br/politica-de-verificacao-de-fatos-e-correcoes/.
