Município de Natal terá que indenizar moradores por alagamento em bairro da Zona Norte

Entre os prejuízos relatados estão destruição de bens, danos estruturais como deterioração das paredes e avarias em móveis e eletrodomésticos.
Município de Natal terá que indenizar moradores por alagamento em bairro da Zona Norte
Foto: Africa Studio - Fotolia

Resumo da Notícia

O Município de Natal foi condenado a indenizar moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte da capital potiguar, após um episódio de alagamento provocado pelo transbordamento de uma lagoa de captação ocorrido em março de 2025.

A decisão é da juíza Renata Aguiar Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que fixou a reparação por danos morais no valor total de R$ 7 mil — equivalente a R$ 1.400,00 para cada núcleo familiar atingido.

De acordo com o processo, o incidente ocorreu na madrugada de 14 de março de 2025, quando as fortes chuvas registradas na cidade resultaram na invasão de água nas residências dos autores. Os moradores alegaram que a situação decorreu da negligência do Município na adoção de políticas públicas adequadas de drenagem, o que teria provocado o transbordamento da lagoa e, consequentemente, a inundação dos imóveis.

Entre os prejuízos relatados estão destruição de bens, danos estruturais como deterioração das paredes e avarias em móveis e eletrodomésticos. A defesa do Município contestou a versão, sustentando a ausência de provas materiais dos danos e afirmando não ter havido omissão na manutenção do sistema de drenagem. Também argumentou que o caso se enquadraria como força maior, devido à intensidade das chuvas.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou “fato público e notório” o grande volume de precipitação na data mencionada. Ela destacou que o processo continha fotografias, vídeos e matérias jornalísticas que comprovavam a gravidade da enchente e a relação direta com o transbordamento da lagoa de captação.

Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, observou a juíza.

Renata Aguiar Pires ainda ressaltou que o Município não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade e que, conforme o art. 373 do Código de Processo Civil, cabia ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.

Para a magistrada, a falta de manutenção preventiva da lagoa e da rede de drenagem configura omissão estatal, e a previsibilidade de alagamentos em períodos de chuvas intensas impõe ao poder público o dever de fiscalizar e executar ações para minimizar riscos.

Com isso, ficou reconhecido o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Município e os danos sofridos pelos moradores, tornando legítima a indenização fixada.

Encontrou algum erro nessas informações? Escreva para o Portal N10 https://portaln10.com.br/politica-de-verificacao-de-fatos-e-correcoes/.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.