Lei que concede reajuste de 5,48% à Guarda Municipal de Natal é sancionada

A publicação da lei complementa o processo legislativo iniciado no mês passado, quando a Câmara aprovou o projeto que concede o reajuste e altera a nomenclatura da Guarda para Polícia Municipal.
Guarda Municipal de Natal
Guarda Municipal de Natal - Foto: Semdes

Foi publicada na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial do Município (DOM) a Lei Complementar nº 263/2025, que oficializa o reajuste salarial de 5,48% para os servidores da Guarda Municipal de Natal. O percentual incide sobre a matriz remuneratória prevista na Lei Complementar nº 187, de 19 de março de 2020, que rege a carreira dos guardas municipais da capital potiguar.

O reajuste sancionado pelo prefeito Paulinho Freire é uma recomposição salarial baseada na inflação acumulada nos últimos 12 meses, conforme parâmetros de índices oficiais. Os efeitos financeiros da lei são retroativos a 1º de junho de 2025, garantindo aos servidores o direito à diferença salarial referente ao mês de junho.

A nova legislação estabelece que as despesas para custear o reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Reajuste já havia sido aprovado junto com mudança de nomenclatura da Guarda Municipal

A publicação da lei complementa o processo legislativo iniciado no mês passado, quando a Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto que concede o reajuste e altera a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal.

O texto aprovado pela Câmara estabeleceu duas mudanças simultâneas: o aumento de 5,48% e o reconhecimento formal da função policial, com a mudança de nomenclatura de Guarda Municipal para Polícia Municipal.

O reajuste agora sancionado pelo prefeito Paulinho Freire era um dos pontos centrais defendidos pela categoria (embora o percentual pretendido fosse maior que os 5,48%), como forma de recompor as perdas inflacionárias e fortalecer a estrutura da carreira.

Com a publicação no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 263 entra em vigor imediatamente, com pagamento retroativo a 1º de junho de 2025, o que significa que os servidores terão direito ao recebimento das diferenças salariais a partir da folha subsequente.

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