Decreto reduz em até 60% impostos sobre imóveis em Natal

Contribuintes que já possuam processo de ITIV ou Laudêmio em andamento podem optar por cancelar o procedimento atual e aderir ao novo programa.
Decreto reduz temporariamente impostos sobre imóveis em Natal
Decreto reduz temporariamente impostos sobre imóveis em Natal - Foto: Ana Lúcia Araújo/Assessoria Semurb

Resumo da Notícia

A Prefeitura de Natal publicou nesta quinta-feira (18) o Decreto Nº 13.490, que estabelece a redução temporária da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e do Laudêmio. A medida terá validade de 90 dias e, segundo o Executivo municipal, tem como objetivo estimular a regularização de propriedades e transmissões imobiliárias na capital potiguar.

O benefício se aplica às transmissões de imóveis realizadas entre pessoas vivas, como compra e venda, adjudicação, cessão de direitos, dação em pagamento, permuta, partilhas e extinção de condomínio. Imóveis adquiridos por arrematação em leilão judicial ou extrajudicial não estão incluídos na redução.

A base de cálculo reduzida vale especificamente para o ITIV e o Laudêmio. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não faz parte do programa.

Percentuais de desconto

A redução segue escalas proporcionais ao valor venal do imóvel:

  • 60% de desconto para imóveis avaliados em até R$ 350 mil;
  • 50% de desconto para imóveis avaliados entre R$ 350 mil e R$ 700 mil;
  • 40% de desconto para imóveis acima de R$ 700 mil.

Esses percentuais valem igualmente para ITIV e Laudêmio.

Procedimento e prazos

O contribuinte interessado precisa protocolar o pedido de transmissão no cartório competente dentro dos 90 dias de vigência do decreto. Após a avaliação do imóvel, haverá 10 dias para ciência do lançamento e, em seguida, 10 dias para o pagamento ou solicitação de reconsideração do valor.

O tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até três vezes mensais. O parcelamento será confirmado com o pagamento da primeira parcela. A Certidão de Quitação emitida após o acerto terá validade de 12 meses. Caso o prazo seja ultrapassado sem o registro da escritura, uma nova avaliação será exigida e eventuais diferenças deverão ser quitadas conforme a legislação vigente.

Contribuintes que já possuam processo de ITIV ou Laudêmio em andamento podem optar por cancelar o procedimento atual e aderir ao novo programa. Para isso, é necessário abrir mão de recursos administrativos que contestem a base de cálculo anterior.

Objetivos da Prefeitura

De acordo com o decreto, a iniciativa pretende facilitar a formalização de propriedades e incentivar a regularização de pendências imobiliárias. A gestão municipal avalia que a medida, além de reduzir entraves burocráticos para contribuintes, tem potencial para reforçar a arrecadação pública ao estimular a conclusão de processos de transmissão que poderiam estar represados por conta da alta tributação.

A redução temporária, válida até dezembro, busca atender tanto à população de menor poder aquisitivo — com descontos mais expressivos para imóveis de até R$ 350 mil — quanto aos segmentos de maior valor de mercado, criando um estímulo abrangente para diferentes perfis de transações imobiliárias em Natal.

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