MPRN pede anulação de promoções de PM condenado no caso Zaira

O caso envolve não apenas a correção da carreira funcional, mas também o impacto institucional da permanência de um policial condenado por estupro e feminicídio, ponto que o Ministério Público considera diretamente lesivo à imagem e à disciplina da Polícia Militar.
Caso Zaira leva MPRN a pedir anulação de promoções e nova punição disciplinar
Caso Zaira leva MPRN a pedir anulação de promoções e nova punição disciplinar

Resumo da Notícia

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções de Pedro Inácio Araújo de Maria, policial militar condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido em Caicó durante o carnaval de 2019.

A orientação, publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado, também defende que o PM retorne ao posto de cabo, ressarça valores recebidos indevidamente e tenha reconhecida sua incompatibilidade para permanecer nos quadros da corporação.

A recomendação partiu da 19ª Promotoria de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial. Para o MPRN, o militar foi promovido de forma irregular duas vezes, em 2020 e 2023, mesmo estando sub judice e preso por ordem judicial, situação que, segundo o órgão, impede inclusão em quadros de acesso e ascensão na hierarquia da Polícia Militar pela legislação estadual.

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O que o MPRN quer que a Polícia Militar faça

O Ministério Público orienta que Pedro Inácio Araújo de Maria seja reposicionado administrativamente no posto de cabo e que sua situação funcional passe a constar como agregado, com efeito retroativo a 15 de março de 2019.

Além disso, o órgão recomenda a abertura de processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento de salários de segundo sargento. A orientação é que o policial seja cobrado para devolver as diferenças salariais recebidas indevidamente, com os valores devidamente corrigidos.

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A recomendação completa pode ser consultada na íntegra.

Por que as promoções são contestadas

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O ponto central do MPRN é que as promoções ocorreram em desacordo com a própria regra estadual aplicável à carreira policial militar. O órgão sustenta que um agente preso por ordem judicial e na condição de sub judice não poderia ter avançado na carreira enquanto respondia por fatos dessa gravidade.

Na avaliação do Ministério Público, não se trata apenas de corrigir um erro formal na ficha funcional. O caso envolve reflexos administrativos, financeiros e institucionais. Por isso, a recomendação não se limita à reversão das promoções: ela também alcança o pagamento feito com base na nova patente e a permanência do condenado nos quadros da PM.

O pedido de correção na carreira está diretamente ligado à condenação do policial pelo estupro e feminicídio de Zaira Cruz, estudante assassinada em Caicó durante o carnaval de 2019. O caso provocou forte comoção pública após a vítima ser encontrada morta dentro de um veículo.

Na recomendação, o MPRN afirma que a gravidade das infrações cometidas pelo agente atinge diretamente a imagem da instituição policial militar e exige resposta rigorosa. O entendimento do órgão é que a permanência funcional de um policial condenado por crimes dessa natureza compromete a disciplina interna e a credibilidade da corporação.

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O que o MPRN disse sobre a punição disciplinar aplicada em 2024

Outro ponto atacado pelo Ministério Público é a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões graves. O MPRN considera essa punição insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos contra uma mulher.

A recomendação afirma que a autoridade militar não pode usar critérios de conveniência para manter no serviço público alguém que praticou atos de tamanha gravidade. Por isso, o órgão orienta a Polícia Militar a anular o resultado desse processo disciplinar e expedir nova decisão reconhecendo a incapacidade do agente de permanecer na força.

Para o Ministério Público, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria implica necessariamente em sua exclusão da corporação a bem da disciplina. O Comando-Geral da Polícia Militar tem 20 dias para informar, por escrito, quais providências foram adotadas em resposta à recomendação.

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