‘Pingo da Mei Dia’ é declarado Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN

O reconhecimento legal contribui para preservar e valorizar a manifestação, garantindo maior visibilidade e potencializando políticas públicas voltadas à promoção e proteção do evento.
‘Pingo da Mei Dia’ é declarado Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do RN
Mossoró Cidade Junina 2025 bate recorde e reúne 250 mil no Pingo da Mei Dia - Foto: Francinildo Silva

Resumo da Notícia

A festa “Pingo da Mei Dia”, tradicionalmente realizada em Mossoró, agora integra oficialmente a lista de bens reconhecidos como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra por meio da Lei nº 12.392, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A legislação estabelece, em seu artigo 1º, o reconhecimento da festividade como patrimônio do povo potiguar, reforçando a importância cultural e econômica do evento. O artigo 2º determina que a lei entra em vigor a partir da data da publicação, formalizando o status especial da celebração.

O “Pingo da Mei Dia” marca a abertura do Mossoró Cidade Junina, um dos maiores eventos juninos do Brasil. Realizado anualmente no sábado que antecede o mês de junho, o cortejo atrai milhares de pessoas para um percurso animado por trios elétricos, blocos e bandas, movimentando a economia local e impulsionando o turismo na região. Além de gerar empregos temporários, a festa consolida Mossoró como destino turístico cultural no calendário nacional.

O reconhecimento legal contribui para preservar e valorizar a manifestação, garantindo maior visibilidade e potencializando políticas públicas voltadas à promoção e proteção do evento. Com o título de Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial, o “Pingo da Mei Dia” passa a ter um respaldo jurídico que pode facilitar investimentos e parcerias para seu fortalecimento, preservando sua autenticidade e tradição.

A íntegra da publicação no Diário Oficial pode ser acessada neste link oficial.

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