Uma mulher acusada de tentar assassinar a própria filha, de apenas um ano de idade, utilizando água fervente, será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Parelhas, localizada na região do Seridó.
Além de determinar o julgamento popular, a Justiça também optou por manter a prisão preventiva da acusada, que permanecerá detida durante a tramitação do processo. O crime, conforme consta nos autos, ocorreu em agosto de 2024.
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Até o momento da última atualização desta reportagem, o Tribunal de Justiça do RN não divulgou a data em que o julgamento será realizado.
O juiz Wilson Medeiros, ao analisar o caso, ressaltou que a sentença de pronúncia – que encaminha o réu para o Tribunal do Júri – não implica em uma “certeza da culpa do acusado, o que cabe apenas aos jurados membros do Tribunal do Júri”.
O magistrado explicou que a decisão judicial representa apenas a “admissibilidade” da acusação, momento em que o juiz avalia se existem provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o acusado seja o autor. Ele acrescentou que a materialidade do crime está comprovada pelos depoimentos de testemunhas e pela documentação médica apresentada.
Um laudo pericial anexado ao processo aponta que as lesões sofridas pela criança não foram fatais devido ao socorro imediato prestado por terceiros e ao “atendimento médico eficaz”.
Em sua defesa, a acusada alegou que o incidente foi um acidente, afirmando que estava cozinhando quando a água quente teria caído sobre a criança. No entanto, testemunhas ouvidas durante a instrução do processo relataram que a mulher é conhecida na região por ser usuária de drogas e que a criança estaria “chorando demais”, o que teria irritado a mãe, levando-a a jogar a água fervente.