Resumo da Notícia
A sanção da Lei nº 12.615 pelo Governo do Rio Grande do Norte, introduz uma mudança relevante na dinâmica das fiscalizações de trânsito no estado. A nova norma cria o Programa RN em Dia – Regularização de Débitos de Veículos, que autoriza o pagamento imediato de débitos como IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito no próprio momento da abordagem, evitando a remoção do veículo para o pátio do Detran ou de outro órgão fiscalizador quando essa for a única irregularidade constatada.
Publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (25), a lei estabelece que suas regras só passam a valer após 90 dias da publicação, prazo destinado à adaptação dos sistemas e dos procedimentos operacionais. A proposta busca enfrentar um problema recorrente nas blitze: a apreensão de veículos exclusivamente por inadimplência administrativa, situação que gera custos adicionais ao proprietário e sobrecarga aos pátios públicos.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
Pelo texto legal, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade for a falta de pagamento de IPVA, licenciamento ou multas, o proprietário terá o direito de quitar os débitos no local. A legislação determina que o poder público disponibilize, sempre que possível, meios tecnológicos para viabilizar essa quitação imediata, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da fiscalização. Entre as formas de pagamento expressamente autorizadas está o Pix, mecanismo que garante rapidez na transação e confirmação quase instantânea.
É importante destacar que a lei deixa claro que o pagamento realizado durante a fiscalização impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo. Outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aplicação de multa ou registro de infração, não são automaticamente afastadas. Ou seja, a regularização financeira no local não elimina eventuais consequências administrativas ou pontos na habilitação, quando cabíveis.
Outro ponto relevante é que o veículo só será considerado definitivamente licenciado após o processamento e a confirmação dos pagamentos, além do cumprimento de outras exigências legais eventualmente existentes. A quitação imediata, portanto, evita a remoção naquele momento, mas não substitui etapas posteriores de validação pelos sistemas oficiais.
A norma também estabelece limites claros para a aplicação do benefício. Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais, bem como aqueles que possuam pendências judiciais. Nesses casos, a possibilidade de pagamento no local não se aplica, e as medidas administrativas e legais seguem os trâmites já previstos.
Do ponto de vista prático, a lei representa uma tentativa de equilibrar o rigor da fiscalização com a razoabilidade administrativa, reduzindo prejuízos imediatos ao cidadão sem comprometer a autoridade do poder público. Ao permitir a regularização instantânea, o Estado cria um incentivo concreto para a adimplência e reduz conflitos durante operações de trânsito, ao mesmo tempo em que mantém intacto o arcabouço legal do CTB.
