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Justiça suspende ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Assu; risco de influenciar eleições é apontado

A suspensão ocorreu após constatação de que o edital foi aberto próximo ao período eleitoral, sem que as obras habitacionais tivessem sequer começado, levantando suspeitas de favorecimento político.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte suspendeu o edital do programa Minha Casa, Minha Vida no município de Assu, localizado no Oeste potiguar. A suspensão, válida até o final de 2024, foi determinada após uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou indícios de abuso de poder político e ilícitos eleitorais no processo de abertura de inscrições do programa habitacional, que coincidia com o período eleitoral.

O edital em questão permitia inscrições entre os dias 18 e 21 de setembro, período considerado crítico por estar a menos de 20 dias do pleito eleitoral. A ação do MPRN indicou que essa abertura de inscrições, voltada para a modalidade Faixa 1 do programa, poderia influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral, considerando que a movimentação intensa para cadastramento e obtenção de fichas de inscrição foi registrada logo após a publicação.

A legislação eleitoral brasileira, especificamente o art. 73 da Lei 9.504/97, proíbe que agentes públicos utilizem a distribuição gratuita de bens ou serviços com caráter social para promover candidatos ou partidos. Segundo o MPRN, a liberação das inscrições sem previsão clara de entrega das unidades habitacionais, e em um período tão próximo da eleição, poderia gerar uma expectativa de recebimento de moradia na população de baixa renda, o que configura conduta vedada pela lei.

Além da legislação mencionada, o MPRN também se referiu ao art. 22 da Lei Complementar 64/90, que trata dos atos que podem configurar abuso de poder político. Nesse caso, o Ministério Público destacou que o lançamento do edital, sem que as obras das unidades habitacionais tenham sido iniciadas, e tão próximo das eleições, poderia desequilibrar o pleito.

Na decisão liminar, o juiz responsável pelo caso afirmou que não houve sequer início das obras para a construção das unidades habitacionais, eliminando qualquer justificativa para a urgência na realização do cadastro. Além disso, o magistrado destacou que a suspensão do edital não prejudicará a população, já que ainda há tempo para a realização das inscrições após o período eleitoral, visto que as obras sequer começaram.

O Ministério Público reforçou que o programa habitacional não estava incluído na execução orçamentária de 2023 no município de Assu, mesmo após seu lançamento oficial em dezembro de 2023. Só em março de 2024 o edital foi publicado, o que, segundo a lei eleitoral, torna inviável a continuidade das inscrições durante o período eleitoral.

O juiz também foi claro ao estabelecer que o descumprimento da ordem judicial acarretará crime de desobediência, com uma multa diária de R$ 50.000,00 a ser aplicada aos responsáveis, caso a determinação não seja seguida.

Para mais detalhes, o público pode acessar a decisão judicial completa AQUI, assim como o pedido cautelar AQUI.

Rio Grande do Norte terá 3.872 moradias no Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades
Foto: Divulgação: MIDR

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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