Justiça suspende ICMS sobre energia solar em Baraúna e decisão pode impactar cobrança em todo o RN

A medida é provisória, mas tem aplicação imediata e prevê multa diária em caso de descumprimento, enquanto o processo segue em tramitação para julgamento definitivo do mérito.
Decisão inédita no RN suspende ICMS sobre energia solar compensada
Crédito: Grafvision / Adobe Stock

Resumo da Notícia

Um morador de Baraúna, no Oeste do Rio Grande do Norte, conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia gerada pelo próprio sistema de energia solar. A decisão foi proferida pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca, e atinge diretamente a forma como a energia compensada vem sendo tributada no estado.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a cobrança do imposto incidia sobre valores que não representam consumo real de energia. O ponto central da decisão está no modelo de microgeração distribuída, no qual o consumidor também atua como produtor ao injetar energia na rede elétrica.

Leia também‘Registre-se!’ leva emissão gratuita de documentos a Natal, Mossoró, Caicó e Arez

Nesse sistema, a energia excedente gerada pelos painéis solares é enviada à rede da distribuidora e posteriormente compensada nas faturas. Mesmo assim, o consumidor vinha sendo tributado não apenas pelo que consumia da rede, mas também pelo que produzia e devolvia ao sistema.

Para o juiz, essa prática caracteriza cobrança indevida, já que não há circulação de mercadoria — requisito essencial para a incidência do ICMS.

ICMS sobre TUSD foi suspenso pela Justiça

A decisão determinou a suspensão da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), especificamente nos valores relacionados à energia elétrica injetada na rede e compensada posteriormente.

Leia tambémÁgua volta com força a Felipe Guerra e muda o cenário de cachoeiras neste domingo (12)

O entendimento também alcança outros encargos associados à energia compensada, impedindo que o consumidor seja tributado por algo que, na prática, não configura consumo efetivo.

A medida foi concedida em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern.

Caso envolve quatro unidades com microgeração solar

De acordo com o processo, o autor da ação é titular de quatro unidades consumidoras equipadas com sistema de microgeração solar. Todas operam dentro do regime de compensação previsto na legislação vigente.

Mesmo com a produção própria de energia, ele continuava pagando ICMS tanto sobre a energia fornecida pela distribuidora quanto sobre aquela que ele próprio gerava e injetava na rede.

Leia tambémInmet coloca todo o RN sob alerta por causa de chuvas intensas

Os documentos apresentados no processo foram considerados suficientes para indicar a irregularidade da cobrança.

Fundamentação considera mudanças na legislação

A decisão também leva em conta alterações recentes na legislação tributária, especialmente as promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022, que modificou pontos da Lei Kandir.

Segundo o magistrado, essas mudanças afastaram a incidência de ICMS sobre serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, o que reforça a tese de que a cobrança sobre a TUSD, nesses casos, não se sustenta juridicamente.

O juiz destacou ainda que a cobrança pode estar sendo feita sobre um serviço, e não sobre o consumo de energia, o que contraria os princípios do sistema tributário.

Medida é provisória e prevê multa em caso de descumprimento

A decisão tem caráter provisório, mas já determina a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a TUSD e demais encargos relacionados à energia compensada pelas unidades envolvidas na ação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando a Justiça decidirá de forma definitiva sobre o tema.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.