Resumo da Notícia
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o Estado deverá manter o reajuste anual do piso salarial dos professores da rede pública, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas.
A decisão, relatada pela desembargadora Berenice Capuxú, foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJRN, que rejeitou o pedido de aditamento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O órgão alegava que o reajuste representaria uma grave lesão às finanças públicas estaduais, mas o entendimento majoritário do tribunal foi de que o desequilíbrio orçamentário do Estado não é consequência direta da política de valorização do magistério.
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Segundo o voto da relatora, o déficit nas contas públicas decorre principalmente da “inexistência de política governamental eficiente, de médio e longo prazos”, e não do aumento salarial previsto em lei. A magistrada destacou ainda que o reajuste anual beneficia mais de 14.500 professores ativos, além de inativos e pensionistas, bem como os servidores especialistas em educação, cuja remuneração é vinculada à do magistério.
A decisão ressalta que a legislação nacional que institui o reajuste do piso do magistério prevê mecanismos de compensação financeira, garantindo o repasse de recursos adicionais aos entes federativos. Esses instrumentos, segundo o tribunal, evitam o comprometimento expressivo das finanças estaduais, mesmo nos casos em que o orçamento se encontra em situação delicada.
O julgamento rejeitou a argumentação da Procuradoria de que o reajuste violaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde 2019, as despesas com pessoal ultrapassam o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, mas, conforme a relatora, isso não justifica a suspensão da norma que assegura o reajuste anual dos professores.
“Com a devida vênia, a argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela de urgência”, destacou Berenice Capuxú, ao reforçar que a análise orçamentária deve considerar o conjunto das contas públicas e não se restringir a uma única categoria. A desembargadora lembrou que fatores como a arrecadação tributária e a gestão fiscal global têm peso decisivo na saúde financeira do Estado.
A relatora também fez questão de demonstrar a proporcionalidade entre o impacto do reajuste e o tamanho do orçamento estadual. “Para se ter uma ideia, a despeito da requerente haver destacado que o reajuste geraria o impacto total de R$ 175.627.888,79, o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais, particularidade que não pode ser ignorada”, enfatizou.
A decisão representa um marco para o funcionalismo público estadual, especialmente para os profissionais da educação, que há anos reivindicam a manutenção do reajuste anual do piso como forma de garantir a valorização da categoria e o cumprimento da lei federal que estabelece o piso nacional do magistério.
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