Justiça Eleitoral faz um importante alerta: Mais de 56 mil títulos podem ser cancelados no RN

Justiça Eleitoral faz um importante alerta: Mais de 56 mil títulos podem ser cancelados no RN
Baixe o e-Título - © Antonio Augusto/Ascom/TSE

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que 56.807 eleitores no estado correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados. O motivo é a ausência não justificada nas últimas três eleições, considerando cada turno de votação.

Em Natal, a capital potiguar, 19.697 eleitores se encontram nessa situação de pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo para regularização se encerra no dia 19 de maio.

Caso os eleitores não regularizem sua situação dentro deste período, terão seus títulos cancelados, o que acarreta uma série de impedimentos. Entre eles, a impossibilidade de emitir passaporte, receber benefícios sociais do Governo Federal, matricular-se em universidades públicas e tomar posse em cargos públicos, além de, obviamente, não poder votar nas próximas eleições. Para evitar esses problemas, é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Exceções: A regra não se aplica a eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Como consultar e regularizar a Situação Eleitoral

A consulta e regularização da situação eleitoral podem ser feitas de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-RN. 

Para quem preferir o atendimento presencial, é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral do Rio Grande do Norte, de segunda a sexta-feira. Na capital, Natal, o horário de atendimento é das 8h às 14h, enquanto nas zonas eleitorais do interior do estado, o atendimento é das 8h às 13h.

No atendimento presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto e, caso possua, o título eleitoral (ou e-Título), comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento. 

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