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Justiça do RN obriga Estado a fornecer cannabis medicinal a paciente com fibromialgia

O medicamento foi indicado pelo médico como a única alternativa eficaz, mas a paciente não tem condições de pagar por ele.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer medicamentos à base de cannabis medicinal para uma paciente diagnosticada com fibromialgia e sofrimento psicológico. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, atendendo ao pedido feito pela própria paciente, que enfrenta graves problemas de saúde.

A paciente, diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, tentou diversos tratamentos convencionais, sem sucesso, e sofreu severos efeitos colaterais. O medicamento solicitado, indicado por seu médico, foi considerado a única alternativa eficaz. No entanto, ela alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, que é de R$ 2.489,76 mensais, enquanto seu salário é de apenas R$ 1.335,00.

Ao analisar o caso, a desembargadora Lourdes Azevêdo destacou a importância da garantia do direito à saúde. Em sua decisão, a magistrada enfatizou que qualquer brasileiro que precise de alternativas para restabelecer sua saúde, e não tenha como pagar, deve ser assistido pelo governo, que é obrigado a fornecer recursos como medicamentos e exames.

Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126 da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora Lourdes Azevêdo.

A decisão teve como base a apresentação de documentos que comprovam a necessidade do medicamento e a autorização da ANVISA para sua importação. Assim, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o Estado providencie o remédio à base de cannabis para a paciente, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário. Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop. MTB Jornalista 0002472/RN E-mail para contato: [email protected]

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