Resumo da Notícia
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por unanimidade, a decisão que impede a Neoenergia Cosern de suspender o fornecimento de energia elétrica a uma comunidade rural cuja utilização é destinada à irrigação. A medida garante o funcionamento das bombas responsáveis pela distribuição de água nas lavouras e protege a continuidade da produção agrícola na região.
O caso teve início após um produtor rural ajuizar ação contra a concessionária, alegando ter recebido contas com valores muito acima da média habitual. Enquanto as faturas anteriores apresentavam montantes zerados ou muito baixos, novos boletos chegaram a variar entre R$ 1,7 mil e mais de R$ 7 mil no intervalo de poucos meses. No processo, o agricultor sustentou que não houve aumento significativo no consumo que justificasse tais cifras.
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A Cosern, por sua vez, defendeu que as cobranças eram legítimas, baseadas em leituras corretas do medidor, e atribuiu a elevação a eventuais problemas nas instalações elétricas e ao uso de equipamentos. No entanto, o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, apontou que a empresa não apresentou comprovação técnica que sustentasse a legalidade dos valores e tampouco demonstrou a regularidade do faturamento.
Segundo o magistrado, permitir a suspensão do fornecimento impactaria diretamente a irrigação e, por consequência, colocaria em risco imediato a atividade produtiva. Ele também rejeitou o pedido da empresa para afastar a multa diária de R$ 500,00 ou substituí-la por caução. “Houve análise de toda a matéria trazida a julgamento, assim como das provas reunidas nos autos, não podendo a embargante se valer deste meio recursal apenas visando obter julgamento que lhe seja favorável”, destacou Amílcar Maia.
Além de manter a determinação que garante o fornecimento de energia, a 3ª Câmara Cível também suspendeu a cobrança de R$ 19.767,29, entendendo que não há comprovação de que o valor seja devido. Para o colegiado, a penalidade financeira imposta é proporcional e necessária para assegurar o cumprimento da decisão, considerando o impacto econômico que a paralisação das atividades poderia gerar para o produtor e para a comunidade.
A decisão reforça a jurisprudência de que, em casos que envolvem a continuidade de serviços essenciais à subsistência e ao trabalho, a suspensão só pode ocorrer mediante justificativa robusta e devidamente comprovada.
