Governo dará bolsa de R$ 500 para jovens egressos do sistema socioeducativo no RN

O programa será monitorado por equipe técnica e supervisionado por comitê interinstitucional, que reúne órgãos estaduais, municipais e do sistema de justiça.
Fundase concede adicional de periculosidade a agentes socioeducativos
Foto: Divulgação

Resumo da Notícia

A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) publicou, no Diário Oficial do sábado (6), a Portaria nº 217/2025 – GP, que regulamenta a concessão da bolsa de apoio financeiro destinada a adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade. A norma estabelece critérios, prazos e requisitos para acesso ao benefício.

A portaria integra o Programa de Acompanhamento de Adolescentes e Jovens Pós-Medida “Horizontes Potiguares”, instituído em 2024. O programa prevê ações voltadas à reintegração social dos egressos, com foco em oportunidades educacionais, participação comunitária e acesso às políticas públicas.

A regulamentação cumpre determinações previstas em legislações e diretrizes nacionais, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus Artigos 92 e 94; a Lei 12.594/2012, que institui o Sinase; a Resolução nº 119/2006 do Conanda; e orientações técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para programas pós-medida. A iniciativa também possui anuência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Ministério Público do Estado (MPRN).

Esses marcos preveem apoio após o cumprimento da medida, incluindo ações voltadas à escolarização, aos vínculos sociais e ao preparo para autonomia.

Bolsa de apoio financeiro

A bolsa terá valor mensal de R$ 500. A concessão poderá ocorrer por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação da equipe multidisciplinar do programa, com o benefício total podendo chegar a R$ 6 mil. A portaria informa que o auxílio não é benefício socioassistencial nem se caracteriza como renda fixa.

Para solicitar o benefício, o jovem deve:
— ser egresso de medida de internação ou semiliberdade;
— aderir voluntariamente ao programa;
— pactuar seu Projeto de Vida com a equipe técnica;
— estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino.

O pagamento será efetuado em conta bancária em nome do próprio adolescente ou jovem, exceto em casos específicos devidamente justificados.

Critérios de prioridade

A portaria define prioridades de atendimento para a concessão da bolsa. Entre os grupos mencionados estão:
— egressos de acolhimento institucional ou sem vínculo familiar;
— jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218;
gestantes, puérperas e jovens com filhos sob sua guarda;
— adolescentes e jovens com deficiência ou questões relacionadas à saúde mental.

Monitoramento e desligamento

A continuidade da bolsa está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos. O desligamento poderá ocorrer nos seguintes casos:
— descumprimento reiterado do critério educacional;
— encerramento do acompanhamento no programa;
— reincidência infracional;
— ingresso no sistema prisional.

O acompanhamento será documentado por meio do Relatório de Concessão da Bolsa, elaborado mensalmente pelo profissional responsável.

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