Entenda o que muda nas promoções da PM e Bombeiros com nova lei no RN

Sempre que o número de soldados ativos atingir 30% do efetivo previsto, os comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros deverão formalizar pedido ao governador do Estado para a realização de concurso público.
Entenda o que muda nas promoções da PM e Bombeiros com nova lei no RN
Carmem Felix/Assecom

O governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa, na segunda-feira (7), um projeto de lei que altera as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN). A proposta foi enviada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e atualiza a Lei Complementar nº 515/2014, norma que rege as promoções nas corporações.

O texto, construído em acordo com entidades representativas da categoria, extingue as promoções automáticas (ex officio), mecanismo que permitia a ascensão mesmo na ausência de vagas, e que recentemente foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RN, após provocação do Ministério Público Estadual.

A expectativa é que a matéria seja votada até o dia 15 de julho e, em seguida, encaminhada para sanção da governadora.

Fim da promoção automática e novos critérios

Com a mudança, todas as promoções passam a depender da existência de vaga na graduação imediatamente superior, ainda que o militar cumpra o tempo mínimo exigido. Até 2030, o governo garantirá que todos os militares aptos serão promovidos por Antiguidade ou Merecimento, desde que haja vaga e sejam respeitados os critérios de tempo entre graduações (interstícios).

A partir de 2030, os ciclos de promoção passam a ser mais seletivos:

  • Para soldado → cabo e cabo → 3º sargento, o critério será exclusivamente Antiguidade. No entanto, apenas 70% dos militares aptos nesses critérios serão promovidos por ciclo, condicionado à existência de vaga.
  • Para promoções entre sargentos e subtenente (3º sargento em diante), a regra será mista: os candidatos serão classificados por Merecimento e, desse grupo, apenas 70% serão promovidos. Em 2030, a proporção será redistribuída: 30% por Merecimento e 70% reclassificados por Antiguidade.

Interstícios: prazos passam a ser uniformizados

As alterações também atingem os interstícios — o tempo mínimo que o militar deve permanecer em determinada graduação antes de ser elegível à promoção. A regra varia conforme a data de ingresso na corporação:

Para quem ingressou até 31/12/2014:

Graduação atualPróxima graduaçãoComo eraProposta atual
SoldadoCabo4 anos (vaga) ou 8 anos (automática)4 anos (Antiguidade)
Cabo3º Sargento3 anos (vaga) ou 4 anos (automática)4 anos (Antiguidade)
3º Sargento2º Sargento2 anos (vaga) ou 3 anos (automática)3 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º Sargento1º Sargento2 anos (vaga) ou 3 anos (automática)3 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º SargentoSubtenente2 anos (vaga) ou 3 anos (automática)3 anos (Merecimento + Antiguidade)

Além disso, o acesso ao posto de subtenente exigirá mínimo de 24 anos de tempo de serviço, o que poderá impor um “pedágio” adicional para turmas que atingirem o tempo mínimo de interstício antes desse prazo.

Para quem ingressou após 01/01/2015:

Graduação atualPróxima graduaçãoComo eraProposta atual
SoldadoCabo4 anos (vaga) ou 8 anos (automática)4 anos (Antiguidade)
Cabo3º Sargento5 anos (vaga) ou 8 anos (automática)5 anos (Antiguidade)
3º Sargento2º Sargento5 anos (vaga) ou 8 anos (automática)5 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º Sargento1º Sargento5 anos (vaga) – sem automática5 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º SargentoSubtenente5 anos (vaga) – sem automática5 anos (Merecimento + Antiguidade)

Em todos os casos, a promoção só será possível se houver vaga disponível na graduação superior.


Previsão de concursos para manter a base da hierarquia

O projeto enviado pelo Executivo também inclui uma nova regra com o objetivo de evitar o esvaziamento da base da estrutura militar. Sempre que o número de soldados ativos atingir 30% do efetivo previsto, os comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros deverão formalizar pedido ao governador do Estado para a realização de concurso público.

O texto mantém ainda o limite de ingresso de novas turmas a 20% do efetivo previsto, medida que visa garantir sustentabilidade ao fluxo de promoções futuras e preservar a hierarquia entre as graduações. A proposta, no entanto, não define quantitativos fixos para cada graduação.

Com apoio das associações representativas e concordância do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, a proposta deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa até o dia 15 de julho. Após a votação, o texto segue para sanção da governadora Fátima Bezerra, com expectativa de entrada em vigor ainda neste semestre.

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