O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou 314 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso devido à prática de infrações de trânsito gravíssimas. A lista foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas anteriores de notificação postal terem sido infrutíferas.
Os condutores relacionados no edital de notificação têm até o dia 25 de julho de 2025 para apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) do Detran. A ausência de defesa dentro do prazo resultará na aplicação direta da penalidade de suspensão da CNH, com registro de bloqueio no prontuário do condutor infrator.
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Lista está disponível no Portal de Serviços do Detran
A lista completa dos condutores notificados está disponível no Portal de Serviços do Detran-RN, na seção “Infrações”, no item “Editais”, sob o título Edital de Notificação JARI nº 001/2025.
A notificação via Diário Oficial foi adotada como medida alternativa após o Detran realizar várias tentativas de comunicação postal que não obtiveram sucesso. Mesmo assim, o condutor mantém o direito de ampla defesa e pode apresentar recurso administrativo devidamente fundamentado.
Como apresentar recurso de suspensão
O recurso deve ser protocolado no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação do edital. O Detran aceita a entrega da defesa nos seguintes canais:
- Presencialmente: Na sede do Detran em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans distribuídas no interior do estado ou nas Centrais do Cidadão.
- Correios: Endereçado ao DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
- E-mail: Envio para [email protected].
- WhatsApp: Através do número (84) 98861-1285.
O recurso precisa conter justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento oficial de identificação com assinatura legível. Recursos apresentados fora do prazo, sem documentação completa, sem assinatura ou sem comprovação de legitimidade serão automaticamente desconsiderados.
Condutores podem ter CNH suspensa por até dois anos
De acordo com a legislação vigente, o condutor que tiver a penalidade de suspensão aplicada ficará proibido de dirigir pelo período de um a 12 meses. Caso haja reincidência no prazo de 12 meses, a punição é ampliada para seis meses a 24 meses de suspensão.
Além do período de impedimento, o condutor precisará obrigatoriamente passar por um curso de reciclagem. Mesmo que o condutor não entregue a CNH ao Detran, o bloqueio é registrado e os efeitos da penalidade permanecem válidos.
Se o motorista for flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa, poderá ter o direito de dirigir cassado, o que o obrigará a refazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira recuperar a carteira de motorista no futuro.
Quais infrações podem gerar a suspensão da CNH?
Entre as infrações que mais levam à suspensão do direito de dirigir, a mais frequente é conduzir veículo sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. No entanto, existem outras condutas graves que também podem resultar na penalidade, como:
- Participação em rachas e competições ilegais de velocidade.
- Excesso de velocidade superior a 50% do limite da via.
- Deixar de prestar socorro em caso de acidente de trânsito.
- Desobedecer ordem de parada em bloqueios policiais.
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
- Cometer infrações específicas que, por previsão legal, resultam na aplicação direta da suspensão, independentemente do número de pontos acumulados na CNH.
A orientação da Jari do Detran-RN é que os condutores consultem a notificação, fiquem atentos aos prazos e apresentem a defesa completa e dentro dos requisitos exigidos, a fim de garantir o devido processo administrativo.