Decisão judicial obriga governo do RN a pagar 13º dos servidores civis da Segurança

A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis e servidores da Segurança Pública.
Decisão judicial obriga governo do RN a pagar 13º dos servidores civis da Segurança
Governadoria Centro Administrativo RN Rio Grande do Norte Natal Sede fachada prédio — Foto: Sandro Menezes/governo do RN

Resumo da Notícia

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo estadual realize o pagamento do 13º salário dos servidores civis da segurança pública ainda no mês de dezembro, reforçando o entendimento de que a remuneração dos servidores possui caráter alimentar e não pode ser postergada sem justificativa concreta.

A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis e servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O magistrado fundamentou sua decisão na legítima expectativa da categoria, destacando que o atraso no pagamento do décimo terceiro salário gera risco evidente, sobretudo em um período tradicionalmente marcado por aumento de despesas familiares. A Justiça também levou em consideração o histórico constitucional e legal que rege o pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais.

A decisão ocorre poucos dias após outro posicionamento do Judiciário potiguar, que também determinou o pagamento do 13º salário dos servidores da saúde até o fim de dezembro, consolidando uma linha de entendimento clara sobre a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos constitucionais.

Ao analisar o caso específico da segurança pública, o juiz ressaltou que a Constituição Estadual não sofreu qualquer modificação no que diz respeito à data de pagamento dos servidores públicos. Nesse contexto, a decisão judicial é categórica ao afirmar que continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia de cada mês, reafirmando o direito líquido dos servidores.

Em outro trecho relevante da decisão, o magistrado pontuou que eventuais atrasos só poderiam ser admitidos diante de uma impossibilidade fática comprovada, como a ausência absoluta de disponibilidade financeira, o que não ficou demonstrado no processo. Segundo o entendimento expresso, o pagamento dentro do prazo é a regra, e não a exceção, funcionando como garantia mínima ao servidor ativo e inativo.

A sentença também aborda as consequências jurídicas em caso de descumprimento. O juiz destacou que, caso a data prevista seja ultrapassada, o pagamento deve ocorrer com correção monetária, embora tenha optado por não fixar multa diária. Segundo o próprio texto da decisão, a imposição de multa poderia dificultar ainda mais a situação do Estado para os próximos pagamentos, prejudicando sobremaneira a situação dos servidores ativos e inativos.

Outro trecho da decisão reforça a interpretação do dispositivo constitucional: Observe-se que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o pagamento até o último dia é regra, garantia do servidor que somente pode ser ultrapassada pela impossibilidade fática de cumprimento. No caso em discussão, apresentar-se-ia como falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento.

Antes da decisão judicial, o Governo do Rio Grande do Norte havia se manifestado oficialmente sobre o tema. Em nota divulgada no dia 11 de dezembro, o Executivo estadual afirmou que o pagamento do 13º salário seria realizado, a exemplo dos anos anteriores, até o fim de dezembro para uma parte dos servidores, enquanto os demais receberiam até o dia 10 de janeiro. A decisão judicial, no entanto, contraria esse escalonamento ao reforçar o prazo constitucional.

O Portal N10 procurou o governo do Rio Grande do Norte para saber se a decisão será cumprida integralmente. Até a atualização mais recente desta reportagem, não houve resposta oficial por parte do Executivo estadual.

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