R$ 1,7 bilhão nas bets: o que acontece se o saldo não for sacado até 5 de outubro
Sites e aplicativos sairão do ar em 6 de outubro, mas dinheiro que permanecer nas contas não será perdido; bancos farão a restituição e a Caixa assumirá casos em que o pagamento não puder ser concluído.
Resumo da Notícia
- Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão ainda estejam depositados em contas de apostadores nas bets.
- O saque voluntário poderá ser feito até 23h59 de 5 de outubro; sites e aplicativos deixam de funcionar no dia seguinte.
- Quem deixar dinheiro na plataforma continuará com direito à restituição integral por meio do sistema financeiro.
- Apostas sem resultado até o encerramento serão anuladas e devolvidas; prêmios já apurados continuam devidos.
Cerca de R$ 1,7 bilhão ainda estão depositados nas contas de brasileiros em plataformas de apostas on-line, segundo estimativa do Ministério da Fazenda divulgada neste domingo (27). Com a proibição das apostas esportivas e dos jogos on-line de quota fixa no país, os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente esse dinheiro.
O vencimento desse prazo, porém, não significa perda do saldo. A Medida Provisória nº 1.394/2026 criou um mecanismo de restituição automática para o dinheiro que permanecer nas plataformas depois que sites e aplicativos deixarem de funcionar, a partir de 6 de outubro.
O Portal N10 detalhou as regras da proibição das bets no Brasil quando a medida foi publicada na sexta-feira (25). Agora, com o encerramento das operações se aproximando, a principal questão para quem mantém dinheiro nas plataformas é como funcionará a devolução na prática.
O que acontece se o dinheiro não for sacado até 5 de outubro?
Os valores continuam pertencendo ao apostador. Depois que as plataformas forem indisponibilizadas, as empresas terão de separar os recursos necessários e enviar às instituições financeiras ou de pagamento uma relação individualizada com CPF, valor a restituir e conta de origem dos recursos.
A determinação consta dos artigos 8º e 9º da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O dinheiro destinado às restituições deverá permanecer separado do patrimônio das casas de apostas e não poderá ser movimentado para outra finalidade.
Os bancos e instituições de pagamento terão então de transferir o valor integral para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador. A preferência será pela conta de onde partiu originalmente o dinheiro enviado à plataforma, desde que ela continue ativa e pertença ao mesmo CPF.
Calendário da devolução do dinheiro das bets
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 5 de outubro, 23h59 | Apostador pode solicitar diretamente o saque do saldo disponível |
| 6 de outubro | Sites e aplicativos de apostas deixam de operar no Brasil |
| 7 e 8 de outubro | Operadoras informam aos bancos os valores remanescentes vinculados a cada CPF |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras fazem a devolução dos saldos aos apostadores |
| A partir de 14 de outubro | Valores que não puderem ser restituídos pelos bancos seguem para uma conta específica na Caixa Econômica Federal |
Esse é o cronograma divulgado pelo governo federal para a transição. A página oficial sobre a medida reúne também as datas de retirada da publicidade e de encerramento das operações das empresas.
E se a conta bancária usada na bet não estiver mais ativa?
A MP prevê essa situação. Caso a conta de origem não possa receber o dinheiro, a transferência poderá ser feita para outra conta de depósito ou de pagamento ativa pertencente ao mesmo titular.
Se a instituição financeira ainda assim não conseguir concluir a restituição, deverá informar o caso à Secretaria de Prêmios e Apostas. O dinheiro será então transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, mantendo a identificação individual de quanto pertence a cada apostador.
A Caixa ficará responsável pela etapa posterior da restituição, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Dessa forma, o encerramento do site ou do aplicativo não extingue o direito ao recebimento do saldo.
O que acontece com uma aposta que ainda não terminou?
A regra depende do momento em que o resultado for definido. As apostas cujo resultado tiver sido apurado até o encerramento das plataformas mantêm o direito ao pagamento dos respectivos prêmios.
Já uma aposta que permanecer aberta e não tiver resultado apurado até o fim do período de funcionamento será considerada sem efeito. Nesse caso, o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem qualquer desconto.
A restituição obrigatória prevista na MP reúne três tipos de valores: saldo disponível na conta, dinheiro colocado em apostas consideradas sem efeito e prêmios já devidos ao usuário.
Empresa que não separar o dinheiro pode receber multa diária
A obrigação de devolver os recursos não depende apenas da iniciativa do usuário. Após o encerramento dos sites, as operadoras deverão comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que dispõem de liquidez suficiente para pagar integralmente os valores devidos.
A empresa que descumprir essas obrigações poderá receber multa diária de R$ 200 mil até regularizar a situação, além das demais sanções previstas na legislação. O encerramento das atividades também não elimina dívidas ou responsabilidades referentes ao período em que a plataforma esteve autorizada a operar.
Novos depósitos já estão proibidos
Desde 25 de setembro, novos aportes de dinheiro nas contas destinadas às apostas estão proibidos. O período até 5 de outubro funciona como etapa de transição antes da indisponibilização dos sites e aplicativos.
A mudança já começou a produzir efeitos fora das próprias plataformas. Empresas do setor iniciaram o encerramento de contratos publicitários com Globo, Band e ESPN, antecipando a retirada das marcas de espaços que vinham ocupando especialmente em transmissões e programas esportivos.
R$ 1,7 bilhão dão dimensão do encerramento
A estimativa de aproximadamente R$ 1,7 bilhão ainda mantidos nas contas dos usuários dá dimensão financeira à etapa de transição. O número representa recursos de apostadores que poderão ser retirados diretamente antes do bloqueio ou encaminhados posteriormente pelo mecanismo de restituição criado pela MP.
O próximo marco do cronograma é 5 de outubro, às 23h59. Encerrado o período de saque direto, começa a transferência do processo para operadoras e instituições financeiras, até a eventual atuação da Caixa nos pagamentos que não forem concluídos pela primeira via.


