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Brasil

R$ 1,7 bilhão nas bets: o que acontece se o saldo não for sacado até 5 de outubro

Sites e aplicativos sairão do ar em 6 de outubro, mas dinheiro que permanecer nas contas não será perdido; bancos farão a restituição e a Caixa assumirá casos em que o pagamento não puder ser concluído.

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Resumo da Notícia

  • Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão ainda estejam depositados em contas de apostadores nas bets.
  • O saque voluntário poderá ser feito até 23h59 de 5 de outubro; sites e aplicativos deixam de funcionar no dia seguinte.
  • Quem deixar dinheiro na plataforma continuará com direito à restituição integral por meio do sistema financeiro.
  • Apostas sem resultado até o encerramento serão anuladas e devolvidas; prêmios já apurados continuam devidos.

Cerca de R$ 1,7 bilhão ainda estão depositados nas contas de brasileiros em plataformas de apostas on-line, segundo estimativa do Ministério da Fazenda divulgada neste domingo (27). Com a proibição das apostas esportivas e dos jogos on-line de quota fixa no país, os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente esse dinheiro.

O vencimento desse prazo, porém, não significa perda do saldo. A Medida Provisória nº 1.394/2026 criou um mecanismo de restituição automática para o dinheiro que permanecer nas plataformas depois que sites e aplicativos deixarem de funcionar, a partir de 6 de outubro.

O Portal N10 detalhou as regras da proibição das bets no Brasil quando a medida foi publicada na sexta-feira (25). Agora, com o encerramento das operações se aproximando, a principal questão para quem mantém dinheiro nas plataformas é como funcionará a devolução na prática.

O que acontece se o dinheiro não for sacado até 5 de outubro?

Os valores continuam pertencendo ao apostador. Depois que as plataformas forem indisponibilizadas, as empresas terão de separar os recursos necessários e enviar às instituições financeiras ou de pagamento uma relação individualizada com CPF, valor a restituir e conta de origem dos recursos.

A determinação consta dos artigos 8º e 9º da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O dinheiro destinado às restituições deverá permanecer separado do patrimônio das casas de apostas e não poderá ser movimentado para outra finalidade.

Os bancos e instituições de pagamento terão então de transferir o valor integral para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador. A preferência será pela conta de onde partiu originalmente o dinheiro enviado à plataforma, desde que ela continue ativa e pertença ao mesmo CPF.

Calendário da devolução do dinheiro das bets

DataO que acontece
Até 5 de outubro, 23h59Apostador pode solicitar diretamente o saque do saldo disponível
6 de outubroSites e aplicativos de apostas deixam de operar no Brasil
7 e 8 de outubroOperadoras informam aos bancos os valores remanescentes vinculados a cada CPF
9 a 14 de outubroInstituições financeiras fazem a devolução dos saldos aos apostadores
A partir de 14 de outubroValores que não puderem ser restituídos pelos bancos seguem para uma conta específica na Caixa Econômica Federal

Esse é o cronograma divulgado pelo governo federal para a transição. A página oficial sobre a medida reúne também as datas de retirada da publicidade e de encerramento das operações das empresas.

E se a conta bancária usada na bet não estiver mais ativa?

A MP prevê essa situação. Caso a conta de origem não possa receber o dinheiro, a transferência poderá ser feita para outra conta de depósito ou de pagamento ativa pertencente ao mesmo titular.

Se a instituição financeira ainda assim não conseguir concluir a restituição, deverá informar o caso à Secretaria de Prêmios e Apostas. O dinheiro será então transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, mantendo a identificação individual de quanto pertence a cada apostador.

A Caixa ficará responsável pela etapa posterior da restituição, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Dessa forma, o encerramento do site ou do aplicativo não extingue o direito ao recebimento do saldo.

O que acontece com uma aposta que ainda não terminou?

A regra depende do momento em que o resultado for definido. As apostas cujo resultado tiver sido apurado até o encerramento das plataformas mantêm o direito ao pagamento dos respectivos prêmios.

Já uma aposta que permanecer aberta e não tiver resultado apurado até o fim do período de funcionamento será considerada sem efeito. Nesse caso, o valor apostado deverá ser devolvido integralmente, sem qualquer desconto.

A restituição obrigatória prevista na MP reúne três tipos de valores: saldo disponível na conta, dinheiro colocado em apostas consideradas sem efeito e prêmios já devidos ao usuário.

Empresa que não separar o dinheiro pode receber multa diária

A obrigação de devolver os recursos não depende apenas da iniciativa do usuário. Após o encerramento dos sites, as operadoras deverão comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que dispõem de liquidez suficiente para pagar integralmente os valores devidos.

A empresa que descumprir essas obrigações poderá receber multa diária de R$ 200 mil até regularizar a situação, além das demais sanções previstas na legislação. O encerramento das atividades também não elimina dívidas ou responsabilidades referentes ao período em que a plataforma esteve autorizada a operar.

Novos depósitos já estão proibidos

Desde 25 de setembro, novos aportes de dinheiro nas contas destinadas às apostas estão proibidos. O período até 5 de outubro funciona como etapa de transição antes da indisponibilização dos sites e aplicativos.

A mudança já começou a produzir efeitos fora das próprias plataformas. Empresas do setor iniciaram o encerramento de contratos publicitários com Globo, Band e ESPN, antecipando a retirada das marcas de espaços que vinham ocupando especialmente em transmissões e programas esportivos.

R$ 1,7 bilhão dão dimensão do encerramento

A estimativa de aproximadamente R$ 1,7 bilhão ainda mantidos nas contas dos usuários dá dimensão financeira à etapa de transição. O número representa recursos de apostadores que poderão ser retirados diretamente antes do bloqueio ou encaminhados posteriormente pelo mecanismo de restituição criado pela MP.

O próximo marco do cronograma é 5 de outubro, às 23h59. Encerrado o período de saque direto, começa a transferência do processo para operadoras e instituições financeiras, até a eventual atuação da Caixa nos pagamentos que não forem concluídos pela primeira via.

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Romário Nicácio
Sobre o autor

Romário Nicácio

Proprietário, redator e editor

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas…

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