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Brasil

Quando será o próximo feriadão? 2026 ainda tem cinco datas nacionais

Depois do 7 de Setembro, calendário ainda reserva feriados em outubro, novembro e dezembro; quatro das cinco datas restantes caem em segunda ou sexta-feira.

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Resumo da Notícia

  • Depois do feriado da Independência, cinco feriados nacionais ainda restam em 2026.
  • O próximo será em 12 de outubro, uma segunda-feira, dedicado a Nossa Senhora Aparecida.
  • 2 de novembro também cairá numa segunda-feira, enquanto 20 de novembro será numa sexta. O feriado de 15 de novembro será o único dos cinco restantes a cair no fim de semana, em um domingo.
  • O Natal, 25 de dezembro, será numa sexta-feira e formará o último fim de semana prolongado do calendário nacional.
  • O governo federal ainda prevê pontos facultativos em 28 de outubro, 24 de dezembro após as 13h e 31 de dezembro após as 13h.

Depois do feriado da Independência do Brasil nesta segunda-feira (7), o calendário nacional de 2026 ainda reserva cinco feriados até dezembro. Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, quatro deles ficarão colados ao fim de semana, criando novas possibilidades de três dias consecutivos de descanso.

A próxima data será 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, que cairá em uma segunda-feira. Depois, novembro concentrará três feriados nacionais: Finados, Proclamação da República e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O ano termina com o Natal em uma sexta-feira. O calendário nacional de feriados de 2026 tem dez feriados nacionais ao todo, e apenas um deles — a Proclamação da República, em 15 de novembro — cai em um domingo.

Quais feriados ainda restam em 2026

Os cinco feriados nacionais depois de 7 de setembro são:

DataFeriadoDia da semanaPode prolongar o fim de semana?
12 de outubroNossa Senhora AparecidaSegunda-feiraSim
2 de novembroFinadosSegunda-feiraSim
15 de novembroProclamação da RepúblicaDomingoNão
20 de novembroDia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraSexta-feiraSim
25 de dezembroNatalSexta-feiraSim

O calendário consta da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece os feriados nacionais e os pontos facultativos observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal em 2026.

A possibilidade de “feriadão”, porém, depende da jornada de cada trabalhador. Quem trabalha normalmente aos sábados, domingos ou em escalas específicas pode ter uma organização diferente das folgas.

12 de outubro será o próximo feriado nacional

O intervalo sem feriados nacionais durante dias úteis termina em 12 de outubro, uma segunda-feira.

A data é oficialmente dedicada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. O feriado nacional foi instituído pela Lei nº 6.802/1980.

Embora o dia 12 também seja tradicionalmente marcado pelo Dia das Crianças, não é essa comemoração que fundamenta juridicamente o feriado nacional.

Para trabalhadores com expediente regular de segunda a sexta, a folga se soma ao sábado (10) e ao domingo (11), formando três dias consecutivos sem expediente.

Novembro terá três feriados em menos de três semanas

Novembro será o mês com maior concentração de feriados nacionais no restante de 2026.

O primeiro será 2 de novembro, Finados, numa segunda-feira. Na sequência, 15 de novembro, Proclamação da República, cairá em um domingo.

Cinco dias depois haverá outra paralisação nacional: 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, será uma sexta-feira.

Finados e a Proclamação da República integram a relação de feriados estabelecida pela Lei nº 662/1949, com a redação atualmente vigente.

Já o 20 de novembro passou a ser feriado em todo o país com a Lei nº 14.759/2023. Antes da mudança, a data já era feriado em determinados estados e municípios, mas não possuía abrangência nacional.

Com o calendário de 2026, Finados poderá formar três dias de descanso entre 31 de outubro e 2 de novembro. A Consciência Negra poderá fazer o mesmo entre sexta-feira (20) e domingo (22).

Natal cairá numa sexta-feira

O último feriado nacional de 2026 será 25 de dezembro, Natal.

Como a data cairá numa sexta-feira, trabalhadores que não têm expediente aos sábados e domingos poderão ter outro período de três dias consecutivos sem trabalho.

No serviço público federal, o calendário ainda estabelece ponto facultativo após as 13h da quinta-feira, 24 de dezembro, véspera de Natal.

Há também um recesso específico de fim de ano para parte dos servidores federais. O Ministério da Gestão definiu períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, com regras próprias de compensação das horas não trabalhadas.

Pontos facultativos que ainda aparecem no calendário

Além dos cinco feriados nacionais, o calendário da administração pública federal possui três pontos facultativos relevantes até o fim do ano:

  • 28 de outubro, quarta-feira — Dia do Servidor Público federal;
  • 24 de dezembro, quinta-feira — véspera de Natal, após as 13h;
  • 31 de dezembro, quinta-feira — véspera de Ano Novo, após as 13h.

Ponto facultativo não é a mesma coisa que feriado nacional. A Portaria MGI nº 11.460 estabelece essas datas para órgãos e entidades da administração pública federal, sem interromper os serviços considerados essenciais.

No setor privado, a existência de ponto facultativo no serviço público federal não cria automaticamente direito à folga. Empresas mantêm sua jornada normal, salvo quando houver decisão própria, norma coletiva ou outra regra aplicável à atividade.

Essa distinção também aparece em datas como o Carnaval e Corpus Christi, que constam do calendário de 2026 como pontos facultativos federais, e não como feriados nacionais.

Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Nem todos os trabalhadores necessariamente folgam em um feriado nacional. Há atividades que precisam continuar funcionando e categorias sujeitas a escalas, autorizações e regras próprias.

A Lei nº 605/1949 estabelece que, nas atividades em que não seja possível interromper o serviço, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, salvo quando o empregador conceder outro dia de folga.

A regra também é refletida na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o trabalho prestado em feriado e não compensado deve ser remunerado em dobro.

A aplicação prática pode ainda depender da atividade, da escala de trabalho e de convenção ou acordo coletivo da categoria.

No calendário mais imediato, o próximo feriado nacional será Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro. A data está prevista em lei federal e cairá em uma segunda-feira, enquanto o próximo feriado depois dela será Finados, também numa segunda, em 2 de novembro.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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