Resumo da Notícia
O deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) apresentou um projeto para declarar o presidente da Argentina, Javier Milei, persona non grata no Brasil. A proposta foi protocolada depois que o argentino atacou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Supremo Tribunal Federal durante um evento político realizado em São Paulo.
O Projeto de Decreto Legislativo 921/2026 foi apresentado na segunda-feira, 27 de julho, e também solicita ao Poder Executivo que avalie a adoção de medidas diplomáticas diante das declarações feitas por Milei em território brasileiro.
O texto possui três artigos. O primeiro declara Milei persona non grata no Brasil por atitudes e manifestações consideradas ofensivas à soberania nacional, à ordem democrática e às instituições da República.
O segundo solicita que o Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos competentes, adote as providências diplomáticas consideradas cabíveis.
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Na justificativa, Henrique Vieira sustenta que as falas do presidente argentino ultrapassaram os limites de uma divergência política e representaram uma ingerência nos assuntos internos brasileiros.
O parlamentar também cita princípios previstos no artigo 4º da Constituição, como independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados e solução pacífica dos conflitos.
Ataques ocorreram durante convenção do PL
Milei discursou no sábado, 25 de julho, durante a convenção do Partido Liberal que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.
No evento, o presidente argentino associou governos de esquerda ao aumento da corrupção, da violência e da pobreza na América Latina. Ao mencionar Lula, usou os termos “presidiário” e “ladrão”.
Milei também criticou a decisão judicial que o impediu de visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária em Brasília. Durante o ataque ao ministro Alexandre de Moraes, chamou o integrante do STF de “lixo careca”.
As manifestações levaram o presidente do Supremo, Edson Fachin, a divulgar uma nota em defesa da autonomia do Judiciário brasileiro. Fachin classificou o ataque como uma referência desrespeitosa a um magistrado da mais alta Corte do país e afirmou que o tribunal deplora manifestações incompatíveis com a civilidade esperada nas relações entre Estados.
Itamaraty convocou embaixador argentino
O governo brasileiro também reagiu diplomaticamente. O Itamaraty convocou o embaixador da Argentina para prestar esclarecimentos sobre o comportamento de Milei durante sua passagem por São Paulo.
Por determinação do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli, também foi chamado ao Brasil para consultas.
Chamar um embaixador para consultas é um gesto diplomático utilizado para demonstrar insatisfação e avaliar os próximos passos da relação entre os países. A medida não representa, por si só, o rompimento das relações diplomáticas.
O que significa declarar alguém persona non grata?
A expressão latina persona non grata significa “pessoa não bem-vinda”. No campo diplomático, é utilizada quando um país comunica que determinado representante estrangeiro não é mais aceito em seu território ou no exercício de suas funções.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, incorporada à legislação brasileira, prevê o instrumento para integrantes de missões diplomáticas.
No caso do projeto apresentado por Henrique Vieira, a declaração contra Milei teria principalmente peso político e institucional. O próprio texto reconhece que a condução da política externa pertence ao Poder Executivo e se limita a solicitar que o governo adote as medidas diplomáticas cabíveis.
Assim, eventual aprovação do decreto legislativo não representaria automaticamente expulsão, rompimento diplomático ou proibição de entrada do presidente argentino. Medidas dessa natureza dependeriam de decisões do Executivo e da aplicação das normas diplomáticas e migratórias correspondentes.
Até a publicação desta matéria, a ficha da Câmara registrava apenas a apresentação do PDL 921/2026 à Mesa Diretora. O projeto ainda não havia recebido despacho para comissões nem regime de tramitação.
Para entrar em vigor, a proposta precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Projetos de decreto legislativo aprovados pelas duas Casas não seguem para sanção ou veto do presidente da República: são promulgados pelo próprio Congresso Nacional.
