Mercado
Dólar R$ 5,1082 BCB Euro R$ 5,8610 Frankfurter Bitcoin R$ 329.137,00 0,25% Ethereum R$ 9.228,86 1,16% Solana R$ 400,55 -1,14% Selic 14,25% a.a. BCB IPCA 0,16% mensal Dólar R$ 5,1082 BCB Euro R$ 5,8610 Frankfurter Bitcoin R$ 329.137,00 0,25% Ethereum R$ 9.228,86 1,16% Solana R$ 400,55 -1,14% Selic 14,25% a.a. BCB IPCA 0,16% mensal

Projeto de lei propõe estender benefício do Programa De Volta para Casa a egressos de alas psiquiátricas prisionais

A concessão do benefício para este novo grupo dependerá de expressa decisão judicial e do cumprimento das regras assistenciais vigentes.
Projeto amplia Programa De Volta para Casa no sistema prisional
Projeto amplia Programa De Volta para Casa no sistema prisional - Crédito: qOppi / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O deputado Padre João (PT-MG) apresentou o PL 3.286/2026 para ampliar o Programa De Volta para Casa.
  • A proposta inclui beneficiários que receberam alta de alas psiquiátricas dentro de presídios.
  • O projeto busca uniformizar direitos assistenciais e combater o estigma na desinstitucionalização.
  • A medida segue as diretrizes da Política Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • A concessão do auxílio continuará dependendo de decisão judicial e acompanhamento pelo SUS.

O deputado federal Padre João (PT-MG) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.286/2026, que visa ampliar o rol de beneficiários do Programa De Volta para Casa.

A proposta legislativa tem como objetivo central estender o direito ao auxílio-reabilitação psicossocial para pessoas que receberam alta de Alas de Tratamento Psiquiátrico ou estruturas congêneres situadas dentro de estabelecimentos prisionais. Atualmente, a assistência financeira é garantida por lei quase exclusivamente a pacientes egressos de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).

A medida impacta diretamente a política de desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais que cometeram infrações, uniformizando os direitos assistenciais. De acordo com a justificativa técnica do parlamentar, os indivíduos que cumprem medidas de segurança ou sanções em alas adaptadas de presídios comuns enfrentam as mesmas barreiras de estigma e vulnerabilidade social que os egressos dos manicômios judiciários tradicionais, necessitando do mesmo amparo do Estado para retomar a vida comunitária.

A formulação do projeto fundamenta-se nas recentes transformações estruturais promovidas pelo Poder Judiciário brasileiro. O texto menciona explicitamente as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituíram a Política Antimanicomial do Judiciário. Essa diretriz normativa determinou o fechamento gradativo de hospitais de custódia e estabeleceu que o tratamento de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei deve ocorrer na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O autor da proposta defende que, ao equiparar juridicamente as alas psiquiátricas internas dos presídios aos antigos hospitais de custódia, o sistema legal corrige uma distorção administrativa. O argumento central apoia-se no princípio constitucional da isonomia, assegurando que a transição para o regime de liberdade com dignidade e autonomia receba o devido suporte econômico e social, independentemente da nomenclatura técnica do pavilhão em que o cidadão esteve retido.

No mesmo tema'Pix Pensão Alimentícia' é aprovado no Senado e devedores terão desconto automático na conta corrente

Regras vigentes e critérios para a concessão do benefício

A aprovação do projeto de lei não altera as salvaguardas e exigências rigorosas que o Ministério da Saúde impõe para a liberação do auxílio financeiro. Para ingressar no Programa De Volta para Casa, o egresso das alas especializadas precisará cumprir todos os requisitos técnicos dispostos na Lei 10.708/2003.

Dentre as condições obrigatórias que permanecem válidas, destacam-se:

  • Exigência de manifestação e autorização expressa por parte do juízo responsável pela execução penal;
  • Consentimento formalizado do paciente ou de seu representante legal para inclusão no programa de reinserção;
  • Avaliação clínica e psicossocial detalhada conduzida por equipes multidisciplinares de saúde;
  • Vinculação e acompanhamento permanente por um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou serviço equivalente da rede pública de saúde mental.

Tramitação legislativa e desdobramentos na Câmara

O Projeto de Lei 3.286/2026 inicia agora sua jornada de discussões técnicas nas dependências do Congresso Nacional. O andamento da matéria pode ser acompanhado publicamente por meio do portal de informações processuais da Câmara dos Deputados.

Antes de seguir para votação em Plenário, o texto deverá passar pelo crivo analítico de comissões temáticas fundamentais, que avaliarão o mérito da reabilitação psicossocial, o impacto financeiro nas contas da seguridade social e a constitucionalidade técnica da emenda à lei originária.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.