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Câmara analisa projeto que reconhece esteticistas como profissionais da saúde

Projeto de lei em análise na Câmara redefine atribuições de esteticistas e cosmetólogos e altera regras para o exercício da profissão.
Projeto prevê reconhecimento de esteticistas como profissionais da saúde
Projeto prevê reconhecimento de esteticistas como profissionais da saúde - Crédito: Petro / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Projeto de Lei nº 3.268/2026 propõe o reconhecimento formal de esteticistas e cosmetólogos como profissionais da área da saúde.
  • A proposta visa ampliar as atribuições da categoria, incluindo procedimentos com equipamentos registrados na Anvisa e atividades de auditoria.
  • O texto estabelece diretrizes para a formação profissional, exigindo estágio supervisionado e exame de proficiência para graduados de outras áreas.
  • O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade para coibir restrições indevidas ao exercício da profissão por órgãos de fiscalização.
  • A matéria segue para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ir a votação.

Os esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética poderão passar a ser reconhecidos formalmente como profissionais da área da saúde caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 3.268/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros parlamentares.

A proposta altera a Lei nº 13.643/2018, que regulamenta essas profissões, com o objetivo de ampliar e detalhar as atribuições da categoria, além de criar mecanismos para evitar restrições consideradas indevidas ao exercício profissional.

Segundo a ementa do projeto, a iniciativa busca “assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão“. Entre as principais mudanças está a inclusão expressa dos esteticistas, cosmetólogos e técnicos em estética entre os profissionais da área da saúde, respeitando os limites de sua formação e de sua atuação.

Atualmente, embora a profissão seja regulamentada pela Lei nº 13.643/2018, a legislação não define de forma explícita que esses profissionais integram a área da saúde. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a alteração pretende ampliar a segurança jurídica do setor e reforçar a proteção à saúde dos usuários dos serviços estéticos.

Projeto amplia atribuições dos profissionais de estética

Além do reconhecimento como profissionais da saúde, o texto propõe uma atualização das competências atribuídas aos esteticistas e cosmetólogos.

Entre as atividades previstas está a autorização para executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares utilizando produtos, técnicas e equipamentos devidamente registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outra mudança relevante é a autorização para que esteticistas e cosmetólogos possam identificar, avaliar, selecionar e executar procedimentos estéticos utilizando recursos de eletrotermofototerapia e intradermoterapia exclusivamente para fins estéticos, desde que observados os limites previstos na legislação.

O projeto também reconhece como atribuições da categoria atividades de auditoria, consultoria e assessoria relacionadas a insumos específicos da área de estética registrados na Anvisa, ampliando o campo de atuação desses profissionais.

O texto ainda promove alterações na formação dos futuros profissionais da área.

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Enquanto não forem estabelecidas diretrizes curriculares específicas pelo órgão competente, os cursos técnicos e superiores de Estética e Cosmetologia deverão oferecer estágio curricular supervisionado obrigatório correspondente a, no mínimo, 20% da carga horária total.

Outra novidade prevista é a criação de um exame de proficiência destinado a graduados de outras áreas da saúde que pretendam exercer a profissão de esteticista ou cosmetólogo.

De acordo com a proposta, a avaliação deverá verificar conhecimentos teóricos e práticos indispensáveis ao exercício profissional e será coordenada pelo Poder Executivo federal, com participação dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de educação e saúde.

Segundo os autores do projeto, a medida busca reduzir as diferenças existentes entre os cursos atualmente ofertados no país e assegurar que os profissionais possuam qualificação adequada para desempenhar suas atividades.

Projeto altera Lei de Abuso de Autoridade

Outro eixo da proposta busca enfrentar conflitos recorrentes entre profissionais da estética e órgãos de fiscalização. Para isso, o texto propõe alterações na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

A proposta passa a considerar crime a aplicação de penalidades administrativas em manifesta desconformidade com os limites das atribuições do cargo ou da função pública. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Na justificativa, os parlamentares afirmam que profissionais da área frequentemente enfrentam restrições consideradas indevidas ao exercício da atividade, incluindo interdições de estabelecimentos, apreensões de equipamentos e outras medidas baseadas em interpretações divergentes de normas infralegais.

Os autores informam que o projeto foi elaborado a partir dos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que realizou audiências públicas, reuniões técnicas e seminários regionais para discutir os principais desafios enfrentados pelo segmento.

Na avaliação dos parlamentares, o setor ainda convive com sobreposição de atribuições entre diferentes categorias profissionais, ausência de diretrizes mais claras e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização, fatores que contribuem para a insegurança jurídica de trabalhadores e empresas.

A justificativa também destaca a relevância econômica e social da atividade, ressaltando que o mercado de estética movimenta bilhões de reais todos os anos no Brasil e exerce papel importante na geração de emprego, renda e inclusão produtiva, especialmente entre mulheres.

Quais são os próximos passos do projeto?

O Projeto de Lei nº 3.268/2026 ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde passará pela análise dos parlamentares antes de seguir para votação.

Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado e posteriormente sancionado, o texto prevê entrada em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

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