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Projeto de lei quer punir agiotagem com até 6 anos de prisão e bloqueio de bens

A medida estabelece a perda e o bloqueio de bens, imóveis e contas bancárias que sejam considerados proveito da atividade criminosa.
dinheiro e moeda do Brasil
Crédito: Rmcarvalhobsb / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Projeto de lei 3.329/2026 propõe endurecer o combate à agiotagem no Brasil.
  • Pena de prisão para o crime de usura pode saltar de até 2 anos para reclusão de 2 a 6 anos.
  • Proposta inclui agravantes para crimes praticados via internet e redes sociais.
  • Justiça poderá determinar o bloqueio preventivo de bens e ativos financeiros de suspeitos.
  • Texto prevê proteção especial para grupos vulneráveis, como idosos e beneficiários de programas sociais.

A legislação brasileira sobre a concessão ilegal de empréstimos e a cobrança abusiva de juros pode passar pelo endurecimento mais severo das últimas décadas. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.329/2026, que propõe reformular integralmente os mecanismos de punição ao crime de usura, conhecido popularmente no Brasil como agiotagem.

A proposta altera diretamente a histórica Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, elevando as penas de prisão, ampliando o confisco de bens e tipificando novas modalidades de coerção e fraudes financeiras digitais.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, o projeto provocará um impacto imediato no enquadramento penal de cobradores e financiadores ilegais. A principal mudança altera a natureza da punição básica: o crime deixa de ser classificado como infração de menor potencial ofensivo. A pena atual, que prevê detenção de dois meses a dois anos, salta para reclusão de dois a seis anos, além de aplicação de multa. Na prática, a mudança para reclusão impede benefícios automáticos como a transação penal e dificulta o cumprimento da pena em regime aberto logo no início do processo.

A proposta cria um cordão de proteção legal para grupos considerados vulneráveis pela vulnerabilidade financeira. O texto estipula um aumento de pena que varia de metade até dois terços quando o crime for praticado contra:

  • Idosos e pessoas com deficiência;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Beneficiários de programas sociais do governo;
  • Agricultores familiares e microempreendedores individuais (MEI).

A modernização digital da agiotagem e o cerco financeiro

Na justificativa oficial do projeto, o autor da proposta argumenta que o modelo punitivo desenhado na década de 1950 tornou-se obsoleto diante da evolução das práticas criminosas. Atualmente, as redes de agiotagem deixaram de atuar apenas nos bairros e migraram para estruturas fortemente organizadas na internet. O texto ressalta que organizações criminosas se utilizam de ferramentas tecnológicas para atrair devedores desesperados com falsas promessas de crédito rápido, escalando rapidamente para extorsões com o uso de violência física, psicológica e constrangimento público.

Para responder a essa modernização do crime, o projeto de lei 3.329/2026 insere agravantes específicos voltados ao ambiente digital. Haverá punições qualificadas quando os criminosos utilizarem redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, plataformas digitais de crédito, perfis falsos ou ferramentas de inteligência artificial para mascarar a identidade dos cobradores ou ampliar o alcance da oferta ilegal.

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A pena será aplicada em dobro se ficar comprovado que a agiotagem é coordenada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada. O mesmo rigor de faturamento em dobro vale para os casos em que os recursos forem usados para financiar outras práticas criminosas ou quando o esquema lesar simultaneamente três ou mais vítimas de forma habitual.

Canais de denúncia e mecanismos de bloqueio patrimonial

Para além do ambiente estrito das delegacias e tribunais, a proposta desenha um plano de asfixia financeira contra os operadores do mercado paralelo de crédito. Em caso de condenação definitiva, o réu perderá automaticamente em favor do Estado todos os bens, veículos, imóveis, contas bancárias e ativos financeiros identificados como instrumentos, produtos ou proveitos do crime. A justiça poderá determinar a indisponibilidade cautelar (bloqueio preventivo) desses bens logo nas fases iniciais da investigação policial, bastando a presença de indícios contundentes sobre a origem ilícita do patrimônio.

O projeto de lei regulamenta ainda que os órgãos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal criem e mantenham canais permanentes e exclusivos para o recebimento de denúncias de agiotagem, inclusive por meio de aplicativos e sites eletrônicos. O texto fixa as seguintes garantias de serviço:

  • Sigilo absoluto: Garantia legal de anonimato e proteção à identidade do denunciante para evitar retaliações;
  • Compartilhamento de dados: Integração imediata das informações com órgãos de investigação criminal (Polícia Civil e Polícia Federal) e agências de inteligência financeira (como o Coaf), caso surjam indícios de lavagem de dinheiro ou outros delitos correlatos.

A proposta legislativa apresentada em Brasília inicia agora seu rito oficial de tramitação interna. O projeto deverá passar pela análise técnica das comissões temáticas da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade das alterações na Lei de Crimes Contra a Economia Popular.

Não há um prazo fixado para a votação definitiva em plenário, uma vez que o texto pode receber emendas e passar por audiências públicas com especialistas e autoridades financeiras antes de seguir para o Senado Federal.

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