Resumo da Notícia
Um projeto que pode endurecer significativamente as punições para quem dirige alcoolizado e causa um acidente grave avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (12) parecer favorável ao PL 3.574/2024, que prevê até 10 anos de suspensão do direito de dirigir quando o acidente resultar em morte.
Além de ficar uma década sem dirigir, o motorista poderá receber multa equivalente a 50 vezes o valor de uma infração gravíssima. Como esse valor é atualmente de R$ 293,47, a penalidade chegaria a R$ 14.673,50.
A mudança ainda não está valendo. O projeto segue em tramitação na Câmara e precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, Marcos Tavares (PDT-RJ), ao projeto originalmente apresentado por Gilvan Maximo (Republicanos-DF).
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Para o caso mais grave, quando o motorista dirigir sob influência de álcool, se envolver em um sinistro, tiver sua responsabilidade comprovada e houver morte, a proposta estabelece:
- multa de R$ 14.673,50, considerando os valores atuais;
- suspensão do direito de dirigir por 10 anos.
Se o acidente provocar invalidez permanente da vítima, a punição seria de multa multiplicada por 20, atualmente equivalente a R$ 5.869,40, e suspensão da CNH durante cinco anos.
O projeto condiciona essas penalidades à comprovação da responsabilidade do motorista pelo acidente. Portanto, a simples presença de álcool, associada à ocorrência de um acidente, não basta para aplicar automaticamente as punições de cinco ou dez anos previstas no novo texto.
A íntegra da tramitação pode ser acompanhada na página oficial do PL 3.574/2024 na Câmara dos Deputados.
Projeto original previa multa ainda maior
A versão apresentada originalmente era mais rígida. Gilvan Maximo propôs que, nos acidentes com morte, a multa fosse elevada a 100 vezes o valor de uma infração gravíssima, o que corresponderia atualmente a R$ 29.347.
O período de suspensão já era de dez anos.
Para os casos de invalidez permanente, o projeto inicial estabelecia multiplicador de 50 vezes. O substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes reduziu esses dois fatores: de 100 para 50 nos casos de morte e de 50 para 20 nos casos de invalidez permanente.
O prazo sem dirigir foi mantido em dez anos no caso de morte e cinco anos quando houver invalidez permanente.
Hoje, dirigir alcoolizado já suspende a CNH por 12 meses
O Código de Trânsito Brasileiro já classifica como gravíssima a infração de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, o artigo 165 prevê multa multiplicada por dez, de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
O novo projeto não elimina essas regras. O objetivo é criar punições administrativas muito mais severas quando, além de dirigir alcoolizado, o motorista for responsável por acidente que provoque invalidez permanente ou morte.
O endurecimento da legislação é discutido em um momento em que os indicadores voltaram a mostrar aumento no número absoluto de vítimas.
Segundo análise do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA) divulgada em junho de 2026, a taxa de mortes no trânsito atribuíveis ao consumo de álcool caiu 19,5% entre 2010 e 2024 no Brasil.
A tendência de melhora, porém, perdeu força nos últimos anos.
Em 2024, foram registradas 13.075 mortes relacionadas à combinação de álcool e trânsito, alta de 6,2% em comparação com o ano anterior.
As internações também cresceram. Em 2025, o país contabilizou 102.440 hospitalizações associadas a ocorrências envolvendo álcool e direção, aumento de 1,9% sobre 2024.
A Lei Seca foi criada em 2008 e estabeleceu a política de tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Apesar da redução registrada no longo prazo, os números recentes mostram que a combinação entre bebida e direção continua produzindo milhares de mortes e internações no país.
O projeto já foi aprovado?
Ainda não virou lei.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou em 12 de agosto o parecer de Marcos Tavares favorável ao PL 3.574/2024, na forma do substitutivo. O projeto apensado PL 858/2025 foi rejeitado pelo relator.
Agora, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Há uma particularidade na tramitação: o projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Isso significa que ele não precisa necessariamente passar pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado nas comissões e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir para o Senado.
Só depois de concluir a tramitação no Congresso e receber eventual sanção presidencial é que as novas punições poderão entrar em vigor.
