Passageiro que causar confusão pode ser impedido de voar por até 1 ano; veja novas regras da Anac

Entre as condutas classificadas como atos de indisciplina estão desobedecer orientações da tripulação, ameaçar passageiros, cometer agressões, danificar equipamentos ou provocar tumultos.
Aeroporto Internacional de Natal
Aeroporto Internacional de Natal - Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

Resumo da Notícia

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a estabelecer regras mais duras para lidar com comportamentos considerados indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. A nova norma, oficializada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), cria um conjunto de procedimentos que permite às companhias aéreas suspender passageiros que provoquem tumultos, ameacem a segurança ou desrespeitem orientações da tripulação.

A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Anac, que altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo e estabelece mecanismos mais claros para lidar com episódios de indisciplina tanto dentro das aeronaves quanto nas áreas operacionais dos aeroportos.

Entre os principais dispositivos da nova regra está a possibilidade de suspender o acesso ao transporte aéreo por seis ou até doze meses, dependendo da gravidade da conduta do passageiro. Durante o período de restrição, as companhias aéreas ficam autorizadas a adotar medidas como impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e negar o embarque do usuário incluído na lista de suspensão.

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O objetivo declarado pela agência é preservar a segurança operacional e a integridade de passageiros e tripulantes, especialmente diante do aumento de registros de conflitos em voos nos últimos anos.

Segundo a resolução, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou que comprometam a ordem e a dignidade das pessoas no ambiente aeroportuário ou dentro da aeronave.

Entre os exemplos citados estão:

  • Desobedecer orientações de funcionários ou da tripulação
  • Ameaçar passageiros ou integrantes da equipe de voo
  • Praticar violência ou agressão
  • Provocar tumulto ou prejuízo operacional
  • Danificar equipamentos da aeronave ou do aeroporto
  • Descumprir instruções de segurança

Essas condutas podem ocorrer tanto em solo quanto durante o voo, e a norma também se aplica a passageiros em conexões internacionais realizadas em aeroportos brasileiros.

Medidas progressivas antes da punição mais severa

A resolução determina que operadores aeroportuários e companhias aéreas adotem medidas progressivas diante de comportamentos inadequados.

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Na prática, a resposta institucional começa por etapas menos severas e pode evoluir conforme a gravidade da situação.

Entre as providências previstas estão:

  • orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
  • contenção física do passageiro, quando necessário;
  • acionamento da autoridade policial;
  • retirada do passageiro da aeronave;
  • solicitação de reparação por danos causados.
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Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão inclusive encerrar o contrato de transporte. Já nas ocorrências consideradas gravíssimas, a sanção poderá chegar à suspensão do acesso ao transporte aéreo, mecanismo que efetivamente impede o passageiro de voar durante determinado período.

Lista de passageiros suspensos será compartilhada

Um ponto relevante da nova regulamentação é a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre companhias aéreas.

Passageiros que forem incluídos na lista de suspensão poderão ter seus dados compartilhados entre empresas do setor, permitindo que a restrição seja aplicada de forma efetiva em todo o sistema de transporte aéreo nacional.

Ainda assim, a resolução determina que os usuários devem ter garantia de mecanismos de defesa e contestação, podendo apresentar argumentos ou questionar a decisão adotada pela companhia.

Reembolso garantido para voos já comprados

Caso o passageiro suspenso tenha passagens já adquiridas para o período de restrição, a norma assegura direito ao reembolso integral dos valores pagos, com duas exceções importantes.

Não haverá devolução do valor referente:

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  • ao voo no qual ocorreu o ato de indisciplina;
  • a trechos cancelados diretamente em razão da ocorrência.

Além disso, a resolução prevê a possibilidade de aplicação de multa administrativa para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo conduzido pela própria Anac.

As companhias e operadores aeroportuários também passam a ter obrigação de comunicar formalmente à agência qualquer ocorrência de indisciplina, mantendo registros desses episódios por até cinco anos.

Nova regra entra em vigor em abril

As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo passam a valer a partir de 13 de abril de 2026, data em que as empresas do setor deverão estar plenamente adaptadas aos novos procedimentos.

Na prática, a resolução cria um instrumento jurídico mais robusto para lidar com passageiros que colocam em risco a segurança de voos e operações aeroportuárias, tema que tem ganhado relevância crescente no debate regulatório da aviação civil.

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