Resumo da Notícia
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a estabelecer regras mais duras para lidar com comportamentos considerados indisciplinados em aeroportos e aeronaves no Brasil. A nova norma, oficializada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), cria um conjunto de procedimentos que permite às companhias aéreas suspender passageiros que provoquem tumultos, ameacem a segurança ou desrespeitem orientações da tripulação.
A medida está prevista na Resolução nº 800/2026 da Anac, que altera as Condições Gerais de Transporte Aéreo e estabelece mecanismos mais claros para lidar com episódios de indisciplina tanto dentro das aeronaves quanto nas áreas operacionais dos aeroportos.
Entre os principais dispositivos da nova regra está a possibilidade de suspender o acesso ao transporte aéreo por seis ou até doze meses, dependendo da gravidade da conduta do passageiro. Durante o período de restrição, as companhias aéreas ficam autorizadas a adotar medidas como impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e negar o embarque do usuário incluído na lista de suspensão.
O objetivo declarado pela agência é preservar a segurança operacional e a integridade de passageiros e tripulantes, especialmente diante do aumento de registros de conflitos em voos nos últimos anos.
Segundo a resolução, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou que comprometam a ordem e a dignidade das pessoas no ambiente aeroportuário ou dentro da aeronave.
Entre os exemplos citados estão:
- Desobedecer orientações de funcionários ou da tripulação
- Ameaçar passageiros ou integrantes da equipe de voo
- Praticar violência ou agressão
- Provocar tumulto ou prejuízo operacional
- Danificar equipamentos da aeronave ou do aeroporto
- Descumprir instruções de segurança
Essas condutas podem ocorrer tanto em solo quanto durante o voo, e a norma também se aplica a passageiros em conexões internacionais realizadas em aeroportos brasileiros.
Medidas progressivas antes da punição mais severa
A resolução determina que operadores aeroportuários e companhias aéreas adotem medidas progressivas diante de comportamentos inadequados.
Na prática, a resposta institucional começa por etapas menos severas e pode evoluir conforme a gravidade da situação.
Entre as providências previstas estão:
- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
- contenção física do passageiro, quando necessário;
- acionamento da autoridade policial;
- retirada do passageiro da aeronave;
- solicitação de reparação por danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão inclusive encerrar o contrato de transporte. Já nas ocorrências consideradas gravíssimas, a sanção poderá chegar à suspensão do acesso ao transporte aéreo, mecanismo que efetivamente impede o passageiro de voar durante determinado período.
Lista de passageiros suspensos será compartilhada
Um ponto relevante da nova regulamentação é a criação de um sistema de compartilhamento de informações entre companhias aéreas.
Passageiros que forem incluídos na lista de suspensão poderão ter seus dados compartilhados entre empresas do setor, permitindo que a restrição seja aplicada de forma efetiva em todo o sistema de transporte aéreo nacional.
Ainda assim, a resolução determina que os usuários devem ter garantia de mecanismos de defesa e contestação, podendo apresentar argumentos ou questionar a decisão adotada pela companhia.
Reembolso garantido para voos já comprados
Caso o passageiro suspenso tenha passagens já adquiridas para o período de restrição, a norma assegura direito ao reembolso integral dos valores pagos, com duas exceções importantes.
Não haverá devolução do valor referente:
- ao voo no qual ocorreu o ato de indisciplina;
- a trechos cancelados diretamente em razão da ocorrência.
Além disso, a resolução prevê a possibilidade de aplicação de multa administrativa para comportamentos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo conduzido pela própria Anac.
As companhias e operadores aeroportuários também passam a ter obrigação de comunicar formalmente à agência qualquer ocorrência de indisciplina, mantendo registros desses episódios por até cinco anos.
Nova regra entra em vigor em abril
As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo passam a valer a partir de 13 de abril de 2026, data em que as empresas do setor deverão estar plenamente adaptadas aos novos procedimentos.
Na prática, a resolução cria um instrumento jurídico mais robusto para lidar com passageiros que colocam em risco a segurança de voos e operações aeroportuárias, tema que tem ganhado relevância crescente no debate regulatório da aviação civil.
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