Resumo da Notícia
O uso da imagem de Paolla Oliveira em vídeos sexuais falsos produzidos com inteligência artificial revelou uma estrutura que vai além da criação isolada de um deepfake. Um levantamento do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro, publicado em 3 de agosto de 2026, identificou centenas de anúncios nas plataformas da Meta que direcionavam usuários ao Telegram, onde o material era distribuído e usado para vender produtos ilegais.
O caso mostra a existência de uma cadeia organizada e monetizada de violência digital, formada por quem produz a montagem, compra anúncios, administra grupos, divulga arquivos, cobra pelo acesso e obtém vantagem econômica com a exploração indevida da imagem da vítima.
Embora a repercussão envolva uma atriz conhecida nacionalmente, esse tipo de ataque pode atingir qualquer pessoa. Fotografias publicadas em redes sociais podem ser usadas para produzir imagens e vídeos falsos destinados à pornografia não consensual, humilhação, extorsão, perseguição, golpes e exploração comercial.
Em entrevista ao Portal N10, o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, explicou o que a vítima deve fazer, quais leis podem ser aplicadas e por que a retirada da publicação não encerra o problema.
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Brasil já pune a criação de montagens sexuais
O Brasil não possui uma única lei que regulamente todas as modalidades de deepfake. Isso, no entanto, não significa que a criação e a divulgação de conteúdo sexual falso estejam em uma área sem punição.
O artigo 216-B do Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, para quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com a finalidade de incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. A regra existe desde 2018 e abrange montagens produzidas com inteligência artificial.
Já a divulgação, venda ou distribuição do conteúdo pode, conforme as circunstâncias, ser analisada com base no artigo 218-C do Código Penal, que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui ou publica, sem consentimento, registro contendo cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Outros crimes também podem ser considerados, dependendo de como o deepfake foi utilizado. Entre eles estão crimes contra a honra, falsa identidade, estelionato, extorsão, perseguição, conhecida como stalking, e violência psicológica contra a mulher.
Desde 2025, a pena do crime de violência psicológica contra a mulher é aumentada pela metade quando a conduta envolve inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima, conforme a Lei nº 15.123/2025.
“A responsabilidade não recai apenas sobre quem cria o deepfake. Quem divulga, anuncia, comercializa, administra grupos destinados à distribuição desse material ou obtém vantagem econômica também pode responder civil e criminalmente, conforme sua participação na conduta”, afirmou Alexander Coelho.
A responsabilização não é automática ou igual para todos. A investigação precisa determinar o que cada pessoa fez, se conhecia a origem ilícita do material, se colaborou para ampliar sua circulação e se recebeu alguma vantagem econômica.
Plataforma deve remover conteúdo íntimo em até duas horas
Desde 20 de julho, estão em vigor regras específicas para a retirada de conteúdo íntimo não autorizado contra mulheres.
O Decreto nº 12.976/2026 determina que as plataformas removam esse material em até duas horas, contadas a partir do recebimento da notificação. A regra vale para imagens, vídeos e áudios verdadeiros divulgados sem autorização e também para conteúdos falsos produzidos ou manipulados por inteligência artificial.
A denúncia pode ser apresentada pela própria vítima ou por representante, advogado constituído, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública. A notificação deve identificar quem faz o pedido e indicar precisamente o conteúdo que precisa ser retirado, com link, perfil ou outros elementos que permitam localizá-lo.
O decreto também determina que as plataformas mantenham um canal permanente, gratuito e de fácil acesso para o recebimento dessas denúncias. A norma prevê ainda a marcação digital do arquivo removido para bloquear novas tentativas de publicação, conforme a regulamentação aplicável.
Além disso, serviços de inteligência artificial devem implementar mecanismos para identificar e bloquear pedidos destinados à criação ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros.
Box de serviço: o que fazer ao encontrar um deepfake
1. Preserve as provas antes da remoção
Antes de denunciar a publicação, reúna o máximo de registros possível:
- capturas de tela do conteúdo;
- gravação da tela mostrando como chegar à publicação;
- link completo da postagem;
- nome, endereço e identificação do perfil;
- nome do grupo ou canal em que o material circula;
- data e horário em que o conteúdo foi localizado;
- comentários, compartilhamentos e anúncios relacionados;
- mensagens com ameaças ou pedidos de dinheiro;
- chaves Pix, contas bancárias e páginas usadas na cobrança;
- comprovantes de que o material estava sendo vendido.
A Polícia Federal orienta vítimas de crimes cibernéticos a guardar capturas de tela, mensagens e e-mails e a não apagar conteúdos que possam ser usados como prova.
Quando possível, a vítima também pode produzir uma ata notarial. O documento é elaborado por tabelião e registra oficialmente a existência e as características do conteúdo naquele momento. O Código de Processo Civil permite que imagens, áudios e outros arquivos eletrônicos sejam incluídos nesse tipo de prova.
“Muitas vítimas concentram seus esforços apenas em retirar a publicação do ar. Essa providência é importante, mas preservar corretamente as provas costuma ser o elemento que permitirá identificar os autores e responsabilizar toda a cadeia de disseminação”, destacou Coelho.
2. Denuncie pelo canal oficial da plataforma
Depois de preservar os registros essenciais, a vítima deve usar o canal específico da rede social, aplicativo, site ou serviço que hospeda o material.
O pedido deve conter:
- identificação da vítima ou de seu representante;
- link direto do conteúdo;
- identificação do perfil responsável;
- explicação de que se trata de conteúdo íntimo não autorizado;
- indicação de que o material foi produzido ou manipulado com inteligência artificial, quando for o caso.
É importante guardar o número do protocolo, a confirmação de recebimento e todas as respostas enviadas pela plataforma.
3. Registre boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência ajuda a formalizar o caso e permite o início da investigação. O registro pode ser feito presencialmente na Polícia Civil ou, nos estados atendidos, pelo serviço de registro de ocorrência policial pela internet.
Em situações de ameaça, perseguição ou extorsão, a vítima não deve apagar as conversas nem realizar pagamentos antes de procurar orientação policial. Dados bancários, números de telefone, contas, perfis e instruções de pagamento podem ajudar na identificação dos envolvidos.
4. Peça a preservação dos registros eletrônicos
A plataforma pode possuir dados capazes de identificar os responsáveis, como registros de acesso, endereços de IP, informações da conta e histórico de anúncios.
O Marco Civil da Internet permite que a vítima peça judicialmente o fornecimento desses registros quando existirem indícios do ato ilícito, utilidade da informação para a investigação e indicação do período que precisa ser analisado.
Essa providência precisa ser tomada rapidamente porque os registros eletrônicos não são armazenados indefinidamente.
5. Procure orientação jurídica
Um advogado ou a Defensoria Pública pode pedir, em caráter de urgência:
- remoção do conteúdo;
- bloqueio de perfis e grupos;
- interrupção da comercialização;
- preservação de dados eletrônicos;
- identificação dos responsáveis;
- proibição de novas publicações;
- indenização por danos morais e materiais.
“Em muitos casos, uma medida liminar pode ser decisiva para reduzir os danos causados pela rápida propagação desse tipo de conteúdo”, afirmou o advogado.
Mulheres vítimas de violência digital também podem buscar orientação pelo Ligue 180. Em situações de risco imediato, o canal de emergência é o 190. Para vítimas no estado, o Portal N10 mantém um guia com os canais de denúncia e proteção contra a violência às mulheres no Rio Grande do Norte.
Vítima pode receber indenização
Além da responsabilização criminal, a pessoa atingida pode entrar com uma ação cível para interromper o uso de sua imagem e buscar reparação pelos prejuízos.
O Código Civil protege a honra, a imagem, a privacidade e os demais direitos da personalidade. A utilização não autorizada da imagem pode ser proibida judicialmente e gerar indenização, especialmente quando atingir a reputação da vítima ou tiver finalidade comercial.
Os danos podem envolver:
- sofrimento e abalo psicológico;
- ofensa à honra e à reputação;
- perda de contratos ou oportunidades profissionais;
- despesas com advogados, perícias e monitoramento;
- prejuízos financeiros decorrentes de golpes;
- exploração comercial indevida da imagem.
A Lei Geral de Proteção de Dados também pode ser aplicada quando imagens, voz, dados biométricos ou informações relacionadas à vida sexual são coletados, utilizados e compartilhados ilegalmente. A análise depende de quem realizou o tratamento, da finalidade e do contexto da utilização dos dados.
Caso revela uma estrutura de distribuição e lucro
O estudo do NetLab UFRJ mostra que o caso Paolla Oliveira não ficou restrito a montagens publicadas por perfis isolados. A imagem da atriz foi usada em anúncios para atrair usuários a grupos nos quais os deepfakes sexuais eram distribuídos e comercializados.
Essa estrutura dificulta a interrupção do conteúdo porque envolve diferentes agentes, plataformas e formas de pagamento. Mesmo quando uma publicação é retirada, cópias podem continuar circulando em outros perfis, grupos fechados ou serviços hospedados fora do Brasil.
Para Alexander Coelho, ainda existem desafios relacionados à rastreabilidade dos arquivos, à identificação de redes anônimas, à atuação das plataformas, à rotulagem de materiais gerados por IA e à rapidez dos mecanismos de remoção.
“A manipulação da imagem deixou de exigir conhecimento técnico sofisticado. Hoje, basta um computador, poucos minutos e fotografias disponíveis nas redes sociais para produzir conteúdo altamente convincente. Isso transforma a proteção da identidade digital em uma das maiores agendas jurídicas da próxima década”, concluiu o advogado.
