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Novo PCCR da Educação do RN altera regras de progressão e garante reajuste anual

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta terça-feira (7), a lei estadual nº 794/2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários da Educação do Rio Grande do Norte.
Governo do RN sanciona Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos funcionários da Educação
Governo do RN sanciona Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos funcionários da Educação - Foto: Joana Lima/Assecom

Resumo da Notícia

  • A Lei nº 794/2025 substitui a norma de 2010 e redefine o plano de carreira dos servidores administrativos da Educação no RN.
  • O novo PCCR reduz prazos de progressão, cria nova letra remuneratória em 2028 e assegura valorização por formação acadêmica.
  • A lei define abril como data-base para reajuste anual, corrigindo vencimentos pelo IPCA, e inclui aposentados com paridade.
  • Sindicalistas destacam que a medida encerra um ciclo de estagnação funcional e representa conquista histórica da categoria.
  • A implementação prática do plano dependerá da viabilidade financeira e do acompanhamento das promessas feitas na legislação.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta terça-feira (7) a Lei Estadual nº 794/2025, que cria o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores administrativos da Educação. O texto, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, substitui a Lei Complementar nº 432/2010 e passa a definir as normas de evolução funcional da categoria.

A medida altera prazos de progressão, amplia faixas de crescimento dentro da carreira e estabelece critérios de valorização ligados à formação acadêmica. A sanção ocorreu em ato realizado no Auditório Angélica Moura, na Secretaria de Estado da Educação (SEEC), com participação de servidores, sindicalistas e autoridades estaduais.

O que muda com a nova lei

O novo PCCR estabelece mudanças práticas na vida funcional dos trabalhadores administrativos. Entre os principais pontos:

  • Progressões mais rápidas: o tempo para ascensão entre letras cai de três para dois anos;
  • Criação de nova letra remuneratória em 2028, ampliando as etapas de crescimento salarial;
  • Valorização acadêmica: servidores que concluírem graduação e pós-graduação terão ganhos adicionais;
  • Data-base definida em abril: reajuste anual dos vencimentos com base no IPCA;
  • Inclusão de aposentados com paridade, estendendo a eles os benefícios aplicados aos ativos;
  • Adesão opcional: quem já estava na carreira pode escolher se integra ou não ao novo regime.

Essas alterações atingem diretamente uma categoria que, até então, tinha regras mais restritivas e prazos maiores para progressão.

O plano vinha sendo discutido há mais de uma década e foi negociado com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN). O governo argumenta que a medida corrige distorções e dá segurança jurídica à carreira, enquanto lideranças da categoria ressaltam o fim de um ciclo de estagnação funcional.

A coordenadora-geral do sindicato, Fátima Cardoso, destacou: Para a nossa categoria, a lei garante a estabilidade e uma progressão adequada de carreira. É importante dizer que o Plano de Cargos consolida mais um sonho de todos os profissionais da educação da rede estadual.”

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Na avaliação de Ana Lúcia Oliveira, presidente da Comissão dos Servidores em Educação do Governo Estadual, o impacto será direto no reconhecimento do trabalho administrativo: É preciso dar dignidade aos servidores que se especializaram. Porque a educação não é feita apenas por professores. Também é feita por servidores administrativos.”

Impacto imediato

Com a sanção, os servidores passam a ter regras mais claras e objetivas para progressão, redução do tempo de ascensão e valorização pela formação acadêmica. A definição de data-base anual também garante reposição inflacionária, um ponto de reivindicação histórica da categoria.

Apesar da repercussão positiva entre representantes sindicais, o desafio agora será acompanhar a implementação do PCCR, especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro e ao cumprimento dos prazos previstos na lei.

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