Resumo da Notícia
Quem compra ingresso para shows, festivais e outros eventos passa a contar com novas regras de proteção ao consumidor a partir desta terça-feira (1º). O governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a comercialização e a revenda de entradas, com mudanças que atingem desde as taxas cobradas pelas plataformas até o funcionamento das filas virtuais e o combate à compra automatizada em massa.
O Decreto nº 13.108 vale para vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites e aplicativos. O texto não se aplica aos eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte, que seguem regras próprias.
A principal preocupação do governo é conter práticas que dificultam a compra pelo consumidor comum, especialmente em eventos com demanda muito superior à oferta. Plataformas deverão adotar mecanismos para impedir aquisições massivas ou especulativas feitas por sistemas automatizados, softwares e scripts.
A medida também alcança a revenda. Plataformas que atuam no mercado secundário precisarão deixar claro quando não são o canal oficial do evento, informar o preço original do ingresso e avisar ao consumidor quando a entrada estiver sendo oferecida por valor superior ao preço de face.
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Preço total terá de aparecer desde o início
Uma das mudanças mais relevantes está na cobrança de taxas.
O decreto considera abusivas as cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. As empresas também deverão informar de forma clara o valor do ingresso e todas as taxas acessórias durante todo o processo de compra, desde a publicidade inicial até o pagamento.
Isso reduz uma prática comum em que o consumidor encontra determinado preço no início da compra e só descobre taxas adicionais nas últimas etapas.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem autorização prévia e expressa do comprador. As plataformas terão de manter documentação que demonstre como chegaram aos valores cobrados pelas taxas e qual serviço está sendo remunerado.
Essas informações poderão ser solicitadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Filas virtuais terão mais informações
O decreto também estabelece regras específicas para as filas virtuais que se tornaram comuns nas vendas de ingressos para grandes shows.
Quando houver esse tipo de sistema, a plataforma deverá mostrar ao consumidor sua posição na fila, o número estimado de usuários à frente e a previsão aproximada de tempo até o acesso à compra.
A regra tenta dar mais transparência a processos nos quais milhares de pessoas aguardam simultaneamente sem saber quando poderão efetivamente selecionar um ingresso.
Depois que a entrada for escolhida e entrar na etapa de pré-compra, ela deverá permanecer reservada por tempo suficiente para que o consumidor preencha os dados e conclua o pagamento.
Durante esse intervalo, o preço não poderá ser aumentado por mudança de lote, faixa de valor ou mecanismo de precificação dinâmica. A plataforma também terá de informar claramente quanto tempo resta para concluir a operação.
A exigência de reserva temporária entra em vigor após um período de adaptação de 20 dias contado da publicação do decreto. Já a obrigação de informar posição e tempo estimado na fila virtual passa a valer com a publicação da norma.
Transferência do ingresso terá de ser gratuita
Outra mudança importante para quem compra ingressos digitais envolve a troca de titularidade.
O consumidor poderá transferir seu ingresso para outra pessoa sem pagar pela operação, desde que a mudança seja realizada pela plataforma oficial ou por sistema disponibilizado pelo vendedor autorizado.
As empresas terão de manter histórico dessas transferências por pelo menos dois anos e adotar mecanismos de autenticação e rastreabilidade.
Essa regra busca diminuir tanto cobranças adicionais quanto fraudes relacionadas a ingressos revendidos fora dos sistemas oficiais.
A transferência gratuita, porém, está entre os dispositivos que passam a valer após os 20 dias de adaptação previstos no decreto.
Meia-entrada também ganha novas proteções
A regulamentação reforça regras para a meia-entrada e classifica como abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício previsto em lei.
Entre os exemplos estão reduzir artificialmente a quantidade de entradas destinadas à meia-entrada, criar obstáculos tecnológicos ou cadastrais desproporcionais e cobrar taxas que, na prática, prejudiquem o exercício do direito.
As empresas deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e quantos são destinados à meia-entrada.
Depois da realização do evento, também deverão divulgar em seus sites ou aplicativos o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da cota legal.
A mudança federal se soma a regras locais já existentes. No Rio Grande do Norte, por exemplo, doadores de órgãos, sangue, plaquetas e medula óssea também têm direito à meia-entrada em eventos, conforme legislação estadual sancionada em 2025.
Cancelamento terá reembolso integral
O decreto também trata de situações em que um show ou evento é cancelado, adiado ou sofre alteração relevante.
Nesses casos, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas que incidiram sobre o ingresso. Não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a mudança não tiver sido provocada pelo comprador.
O consumidor deverá ter um canal simples para escolher entre usar o ingresso em uma nova data, receber crédito para utilização futura ou pedir o reembolso integral.
Quando houver restituição, a norma prevê preferência pelo mesmo meio usado na compra.
Água gratuita passa a ser obrigatória em grandes eventos
Outro decreto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira estabelece regras específicas para acesso à água em eventos abertos ao público.
O Decreto nº 13.109 determina que organizadores permitam a entrada dos consumidores com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável, respeitadas restrições de segurança previamente informadas.
Nos eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão oferecer água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso.
A venda de água no local não elimina essa obrigação.
A norma também determina que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços da água mineral comercializada nos eventos para coibir aumentos sem justificativa ou cobranças consideradas abusivas.
Diferentemente de algumas regras do decreto sobre ingressos, as exigências relacionadas à água entram em vigor imediatamente.
Nem todas as regras começam no mesmo dia
Apesar de os dois decretos terem sido publicados nesta terça-feira, há diferenças importantes na vigência.
No caso da venda de ingressos, a maior parte das regras passa a valer imediatamente, mas algumas obrigações relacionadas ao combate tecnológico a compras automatizadas, mercado secundário, reserva temporária na pré-compra, auditoria, direito de arrependimento e transferência de titularidade terão 20 dias de prazo para adaptação.
As empresas que vendem ou intermedeiam ingressos deverão, portanto, ajustar sistemas e procedimentos ao longo de setembro.
O descumprimento poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras consequências administrativas, civis ou penais aplicáveis a cada situação.
