Resumo da Notícia
O Governo federal atualizou as regras de Classificação Indicativa com o objetivo de adequar o sistema às transformações tecnológicas e reforçar a proteção da primeira infância, período que abrange crianças até os seis anos de idade.
A principal novidade é a criação da categoria “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”, que passa a incluir não apenas conteúdos tradicionais — como cinema, teatro e televisão —, mas também a interatividade digital em aplicativos e jogos mobile.
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A atualização foi formalizada pela Portaria nº 1.048/2025, publicada em 15 de outubro no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a medida busca “acompanhar as dinâmicas tecnológicas e promover a segurança das crianças em todas as formas de consumo de conteúdo digital”.
Governo reforça foco na primeira infância
Em entrevista à Voz do Brasil, o secretário Ricardo Horta, da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, explicou os motivos para a criação da nova faixa etária.
“A gente vinha notando, a partir de consultas públicas e do Comitê de Especialistas da Sociedade Civil, que havia uma distância grande entre a classificação livre, para todos os públicos, e a de 10 anos”, afirmou.
Horta destacou que o desenvolvimento cognitivo e emocional de uma criança de três ou quatro anos difere muito do de uma de sete ou oito anos.
“A gente tem que pensar nas crianças e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento em fases distintas”, completou.
A nova faixa etária — até seis anos — será identificada pela cor rosa-fúcsia, ampliando a leitura visual das classificações já conhecidas do público.
Tradição e atualização da política
A política nacional de classificação indicativa tem 35 anos de existência, sendo uma das principais ferramentas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O secretário lembrou que as famílias já estão acostumadas com o sistema em contextos como cinema, teatro e televisão, mas a presença da tecnologia exigiu novas adaptações.
Segundo Horta, desde 2015 o Brasil integra uma coalizão internacional que define padrões de classificação para aplicativos e jogos digitais.
“Então, se você for baixar qualquer aplicativo hoje, ele já tem uma classificação ali na loja. Uma questão importante, por exemplo: as redes sociais que estão no centro do debate. Hoje, pela classificação indicativa, nenhuma das redes sociais mais acessadas é recomendada antes dos 14, 16 ou 18 anos”, ressaltou.
O secretário explicou que há uma distinção essencial entre classificação indicativa e aferição de idade.
“A classificação indicativa é a faixa etária recomendada ou não. A aferição de idade é como se fosse a pessoa que vigia a porta do cinema olhando se, na carteira de identidade, as pessoas têm 18 anos”, exemplificou.
Ele acrescentou que o ECA Digital, já aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece a obrigatoriedade de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, como venda de bebida alcoólica, sites pornográficos e jogos de aposta. “Tudo isso é uma exigência legal”, concluiu.
Consulta pública sobre aferição digital
Para definir como será feita a aferição de idade na prática, o Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu uma consulta pública voltada a cidadãos, especialistas, empresas e organizações da sociedade civil.
A consulta está disponível no site Participa Mais Brasil até 14 de novembro, acessível mediante login no GOV.BR.
O objetivo é coletar sugestões sobre metodologias e tecnologias que possam garantir a privacidade e a segurança das crianças no ambiente digital, alinhando o Brasil a boas práticas internacionais de governança e proteção de dados.
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