Resumo da Notícia
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a regularizar a tensão da rede elétrica de uma unidade consumidora no interior do Estado, após um morador relatar prejuízos, transtornos e risco no uso de aparelhos em sua residência. A decisão é do juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
Além da obrigação de corrigir a tensão fornecida ao imóvel, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, a concessionária também foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
O caso teve como ponto central a alegação de que a energia entregue à residência apresentava tensão irregular, superior a 260 volts, acima dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Para a Justiça, a perícia confirmou a existência de fornecimento em desconformidade com os padrões regulamentares.
De acordo com os autos, o morador afirmou que os problemas começaram a ser percebidos durante o uso de um tanquinho de lavar roupas adquirido de segunda mão. O equipamento teria apresentado superaquecimento e odor de queimado. Inicialmente, ele atribuiu o defeito ao próprio eletrodoméstico, providenciou reparos e, depois, comprou outro aparelho. O novo equipamento, porém, apresentou o mesmo problema.
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A repetição da falha levou o consumidor a suspeitar de irregularidade na rede elétrica da casa. Ele também relatou oscilações no funcionamento de outros equipamentos, como ventilador, o que reforçou a suspeita de variação de tensão.
Para verificar a situação, o morador contratou um eletricista. Segundo a ação, o profissional realizou medições com multímetro e constatou inadequação na tensão elétrica. Após comunicação à Cosern, equipes técnicas foram enviadas ao local e houve, inclusive, monitoramento da rede por determinado período, mas sem solução efetiva para o problema.
O autor também sustentou que, em visitas posteriores, técnicos teriam informado se tratar de um problema antigo, sem possibilidade de resolução. Diante da ausência de regularização, ele passou a restringir o uso de aparelhos elétricos e eletrônicos durante o dia, por receio de novos danos e de risco de incêndio, alterando a própria rotina e a de sua esposa.
Na ação, o morador pediu tutela de urgência para determinar a regularização da tensão da rede elétrica da residência, além da condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
Cosern negou comprovação suficiente dos prejuízos
Em sua defesa, a Cosern sustentou que não havia nos autos laudo técnico capaz de comprovar a alegada imprestabilidade do bem. A concessionária também afirmou inexistirem notas fiscais, imagens, análises de mercado ou outro documento considerado idôneo para corroborar o valor requerido.
A empresa defendeu, ainda, que sua responsabilidade se limita à rede externa de energia elétrica. Segundo a Cosern, eventuais falhas diretamente relacionadas às instalações internas do imóvel consumidor não poderiam ser atribuídas à concessionária, pois a adequação técnica dessas instalações seria de responsabilidade do proprietário.
Juiz apontou falha na prestação do serviço
Na análise do caso, o magistrado destacou que a Cosern, por ser concessionária de serviço público, deve observar o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo estabelece que órgãos públicos, empresas, concessionárias, permissionárias ou qualquer outra forma de empreendimento devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso dos serviços essenciais, contínuos.
O juiz também ressaltou que, em caso de descumprimento total ou parcial dessas obrigações, as pessoas jurídicas podem ser compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, Silmar Lima Carvalho registrou que a perícia constatou variações relevantes na tensão elétrica fornecida ao imóvel.
“Da análise do laudo pericial, verifica-se que a tensão elétrica fornecida à residência do autor apresentou variações significativas. Embora o perito tenha consignado que não há comprovação técnica de relação direta entre as oscilações e danos a equipamentos, visto que tais bens não foram apresentados para exame, a leitura dos autos evidencia que não foi formulado pedido de condenação por danos materiais. Nesse contexto, a conclusão pericial acerca da ausência de nexo causal direto com danos a equipamentos específicos não interfere no julgamento da presente causa. O que efetivamente importa, e foi comprovado de forma inequívoca pela perícia, é a existência de fornecimento de energia elétrica em desconformidade com os padrões regulamentares da ANEEL”, esclareceu.
Decisão reconheceu risco à segurança da unidade consumidora
Para o magistrado, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e a ligação causal necessária para responsabilizar a concessionária pela regularização da tensão da rede elétrica da residência.
A decisão também levou em conta que a exposição contínua a níveis inadequados de tensão pode causar danos aos equipamentos e comprometer a segurança da unidade consumidora. Por isso, o juiz determinou que a Cosern adote as medidas necessárias para corrigir a irregularidade.
“Portanto, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da Cosern quanto à regularização da tensão da rede elétrica da residência do autor. No tocante aos danos morais, verifica-se que a situação vivenciada pelo morador ultrapassa, com significativa margem, o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente sua tranquilidade, segurança e qualidade de vida”, ressaltou.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu que a situação enfrentada pelo morador não se limitou a um simples incômodo cotidiano. A instabilidade no fornecimento, associada ao receio de danos e risco à segurança doméstica, foi considerada suficiente para justificar a indenização por danos morais.
