O Município de Parelhas foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.
O caso ganhou grande repercussão no Rio Grande do Norte após dezenas de pacientes apresentarem complicações graves depois dos procedimentos realizados na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024.
Conforme detalhado no processo, o mutirão foi financiado pelo Município de Parelhas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Ao todo, 48 pessoas passaram pelas cirurgias de catarata durante a ação.
Segundo os autos, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada por bactéria. Entre as vítimas estava a autora da ação judicial.
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Após apresentar sintomas graves logo depois da cirurgia, a paciente precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Diante do agravamento do quadro, foi necessária a retirada do globo ocular.
A mulher acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos.
Município tentou incluir empresa e maternidade no processo
Durante a ação, o Município de Parelhas argumentou que não teria cometido ilegalidade e pediu a inclusão da empresa de oftalmologia responsável pelos procedimentos e da Maternidade Dr. Graciliano Lordão no processo.
O entendimento da sentença, porém, reconheceu a responsabilidade do ente público diante da falha na fiscalização do serviço prestado durante o mutirão.
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade do poder público está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, especialmente em situações envolvendo prestação de serviços públicos e danos causados à população.
Juiz aponta negligência e destaca gravidade coletiva do caso
Na sentença, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior ressaltou que a paciente apresentou sintomas graves logo após a cirurgia e precisou passar por consultas, internação e cirurgia de urgência para retirada do olho.
“É indiscutível que a autora, logo após a cirurgia, passou a sentir vários sintomas graves, e conforme documentação médica que acompanha, foi necessária a realização de consultas, internação e realização de cirurgia em caráter de urgência, a qual precisou proceder com a retirada de globo ocular”, destacou.
O magistrado também afirmou que houve nexo entre o dano sofrido e a conduta negligente do Município de Parelhas, especialmente pela ausência de fiscalização adequada do serviço médico executado.
“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, evidenciou.
Sentença reconhece danos psicológicos e estéticos
Ao analisar os impactos provocados pela infecção e pela perda do globo ocular, a Justiça também reconheceu os danos psicológicos sofridos pela paciente.
Segundo a sentença, a mulher relatou conviver com forte ansiedade após o episódio.
Além disso, o juiz considerou comprovados os danos estéticos em razão da alteração permanente na aparência da vítima após a retirada do olho.
“Também restou comprovada a ocorrência de danos estéticos, uma vez que a perda do globo ocular é visível pelas fotografias anexadas aos autos, nas quais é possível observar claramente a mudança abrupta na aparência do paciente após a retirada do globo ocular”, registrou.
O caso do mutirão de catarata em Parelhas teve ampla repercussão no Rio Grande do Norte pela quantidade de pacientes afetados após os procedimentos realizados em setembro de 2024.
A decisão judicial reforça o entendimento sobre a responsabilidade do poder público na fiscalização de serviços de saúde contratados ou financiados pela administração municipal, especialmente em ações coletivas envolvendo procedimentos cirúrgicos.
