Justiça condena Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil após paciente perder olho em mutirão de catarata

A paciente precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde passou por cirurgia de urgência para retirada do globo ocular após agravamento do quadro clínico.
Mulher é condenada por calúnia contra duas vítimas em redes sociais no RN
Foto: Pixabay
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O Município de Parelhas foi condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair uma infecção bacteriana durante um mutirão de cirurgias de catarata realizado em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.

O caso ganhou grande repercussão no Rio Grande do Norte após dezenas de pacientes apresentarem complicações graves depois dos procedimentos realizados na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, entre os dias 27 e 28 de setembro de 2024.

Conforme detalhado no processo, o mutirão foi financiado pelo Município de Parelhas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Ao todo, 48 pessoas passaram pelas cirurgias de catarata durante a ação.

Segundo os autos, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada por bactéria. Entre as vítimas estava a autora da ação judicial.

Após apresentar sintomas graves logo depois da cirurgia, a paciente precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Diante do agravamento do quadro, foi necessária a retirada do globo ocular.

A mulher acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 400 mil por danos morais e estéticos.

Município tentou incluir empresa e maternidade no processo

Durante a ação, o Município de Parelhas argumentou que não teria cometido ilegalidade e pediu a inclusão da empresa de oftalmologia responsável pelos procedimentos e da Maternidade Dr. Graciliano Lordão no processo.

O entendimento da sentença, porém, reconheceu a responsabilidade do ente público diante da falha na fiscalização do serviço prestado durante o mutirão.

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Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade do poder público está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, especialmente em situações envolvendo prestação de serviços públicos e danos causados à população.

Juiz aponta negligência e destaca gravidade coletiva do caso

Na sentença, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior ressaltou que a paciente apresentou sintomas graves logo após a cirurgia e precisou passar por consultas, internação e cirurgia de urgência para retirada do olho.

É indiscutível que a autora, logo após a cirurgia, passou a sentir vários sintomas graves, e conforme documentação médica que acompanha, foi necessária a realização de consultas, internação e realização de cirurgia em caráter de urgência, a qual precisou proceder com a retirada de globo ocular”, destacou.

O magistrado também afirmou que houve nexo entre o dano sofrido e a conduta negligente do Município de Parelhas, especialmente pela ausência de fiscalização adequada do serviço médico executado.

Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu (Município), que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”, evidenciou.

Sentença reconhece danos psicológicos e estéticos

Ao analisar os impactos provocados pela infecção e pela perda do globo ocular, a Justiça também reconheceu os danos psicológicos sofridos pela paciente.

Segundo a sentença, a mulher relatou conviver com forte ansiedade após o episódio.

Além disso, o juiz considerou comprovados os danos estéticos em razão da alteração permanente na aparência da vítima após a retirada do olho.

Também restou comprovada a ocorrência de danos estéticos, uma vez que a perda do globo ocular é visível pelas fotografias anexadas aos autos, nas quais é possível observar claramente a mudança abrupta na aparência do paciente após a retirada do globo ocular”, registrou.

O caso do mutirão de catarata em Parelhas teve ampla repercussão no Rio Grande do Norte pela quantidade de pacientes afetados após os procedimentos realizados em setembro de 2024.

A decisão judicial reforça o entendimento sobre a responsabilidade do poder público na fiscalização de serviços de saúde contratados ou financiados pela administração municipal, especialmente em ações coletivas envolvendo procedimentos cirúrgicos.

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