Resumo da Notícia
A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (22), às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. No Rio Grande do Norte, 96.243 contribuintes poderão verificar se foram incluídos nessa etapa. O pagamento será feito no dia 29 de maio, com aproximadamente R$ 193,6 milhões destinados aos potiguares.
Em todo o país, o primeiro lote contempla cerca de 8,7 milhões de contribuintes, com valor estimado em R$ 16 bilhões. Segundo a Receita Federal, trata-se da maior restituição já realizada pelo órgão. O lote representa 40% das restituições previstas para este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes.
O crédito será realizado ao longo do dia 29, conforme o processamento de cada instituição financeira. A orientação é que o contribuinte aguarde até o fim do dia para confirmar o depósito.
“A Receita orienta que os contribuintes aguardem até o final do dia para a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos“, informou.
Do total previsto para este primeiro lote, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal ou operacional. A Receita Federal informou os seguintes grupos:
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| Grupo prioritário | Quantidade de contribuintes |
|---|---|
| Idosos acima de 80 anos | 256.697 |
| Contribuintes entre 60 e 79 anos | 2.256.975 |
| Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave | 222.100 |
| Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério | 1.054.789 |
| Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e optaram por restituição via PIX | 4.959.431 |
O lote que será consultado nesta sexta-feira é 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, que até então era o maior já pago. Na ocasião, foram liberados R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.
Quando serão pagos os próximos lotes de restituição?
Depois do pagamento do primeiro lote, previsto para 29 de maio, a Receita Federal informou que os próximos repasses estão programados para os seguintes dias:
| Lote | Data prevista de pagamento |
|---|---|
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Assim que a consulta for liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet, entrar em Meu Imposto de Renda e selecionar a opção “Consultar a Restituição”.
A consulta pode ser feita de forma simplificada ou completa. Na opção completa, o contribuinte consegue verificar a situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Caso exista alguma pendência, é possível fazer a retificação da declaração para corrigir as informações. A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, permitindo consultar a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O que acontece se houver erro nos dados bancários?
A Receita Federal informou, em nota oficial, que mantém o compromisso de realizar o pagamento das restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Por isso, as rotinas de segurança impedem o crédito quando há erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade“, afirma a nota.
Nesses casos, o cidadão pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones:
| Atendimento | Telefone |
|---|---|
| Capitais | 4004-0001 |
| Demais localidades | 0800-729-0001 |
| Atendimento exclusivo para deficientes auditivos | 0800-729-0088 |
Para usar o serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois disso, basta aguardar uma nova tentativa de crédito.
Caso a restituição não seja resgatada dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Como saber se a declaração caiu na malha fina?
Ao consultar a restituição, o contribuinte também pode verificar se existe alguma pendência que impeça o pagamento. Essa situação é conhecida como malha fina.
Para conferir a situação da declaração do Imposto de Renda, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. O acesso deve ser feito com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Dentro do serviço, o contribuinte deve procurar por “declarações e demonstrativos”, acessar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.
A Receita informará se a declaração foi processada, indicando situação regular, ou se há pendências. Quando há pendência, significa que a declaração foi retida por divergências entre os dados informados e as informações que o Fisco possui sobre o contribuinte.
Essas inconsistências podem ter origem em dado incorreto preenchido pelo próprio contribuinte, pela empresa em que trabalha, chamada de fonte pagadora, ou por terceiros, como prestadores de serviços.
Ao acessar o e-CAC, a Receita Federal informa qual é a divergência identificada e como resolver o problema. Se o erro tiver sido cometido pelo contribuinte, ele deve enviar uma declaração retificadora. Após a correção, a declaração sai da malha fina. Se o erro tiver sido da fonte pagadora ou de um prestador de serviços incluído na declaração, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
A declaração do Imposto de Renda em 2026 é obrigatória para quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
| Situação | Regra informada |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano passado |
| Ganho de capital ou operações em bolsa | Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto |
| Venda de imóvel residencial com isenção | Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias |
| Atividade rural | Quem teve, em 2025, receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural |
| Bens e direitos | Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil |
| Residente no Brasil | Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2025 |
| Entidade controlada no exterior | Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física |
| Trust no exterior | Quem possui trust no exterior |
| Atualização de imóveis | Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024 |
| Rendimentos no exterior | Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos |
| Atualização de bens no exterior | Quem deseja atualizar bens no exterior |
| Isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial | Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 |
O que o contribuinte deve observar nesta sexta-feira?
A consulta ao primeiro lote será liberada a partir das 10h. Para quem estiver no lote, o pagamento será feito no dia 29 de maio, diretamente na conta bancária informada na declaração, desde que esteja em nome do próprio contribuinte e não haja problemas nos dados bancários.
Quem não aparecer neste primeiro lote deve acompanhar as próximas datas de pagamento e verificar se a declaração está processada normalmente. Caso haja pendência, o caminho indicado é consultar o e-CAC e corrigir as informações quando o erro for de responsabilidade do próprio contribuinte.
