Plataforma de vendas é condenada após consumidor cair em golpe com boleto falso

O cliente havia comprado um guarda-roupa de casal quando recebeu mensagens de supostos representantes da empresa informando o cancelamento da compra e solicitando novo pagamento para reativação do pedido.
Consumidor será indenizado após golpistas acessarem dados reais de compra online
Consumidor será indenizado após golpistas acessarem dados reais de compra online - Crédito: WESTOCK / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Consumidor que sofreu prejuízo com golpe de boleto falso será indenizado por plataforma de vendas.
  • A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
  • A plataforma foi responsabilizada por falha na proteção de dados do cliente, que teve informações reais de compra usadas em fraude.
  • Golpistas utilizaram marca, nome e identidade visual da empresa, enviando boleto falso e link para página similar à oficial.
  • Após pagar o boleto, o consumidor percebeu que o pedido não foi reativado e confirmou ter sido vítima de golpe.
  • A Justiça determinou que a plataforma devolva o valor pago (R$ 1.151,50) e pague R$ 3 mil por danos morais.
  • Banco envolvido no pagamento foi isento de responsabilidade por atuar apenas como agente de pagamento.

Um consumidor que sofreu prejuízo após cair em um golpe envolvendo o vazamento de dados de uma compra online deverá ser indenizado por uma plataforma de vendas na internet. A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a empresa falhou na proteção das informações do cliente e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais após criminosos utilizarem dados reais da compra para aplicar a fraude.

Como aconteceu o golpe?

Segundo o processo, o consumidor havia comprado um guarda-roupa de casal no site da plataforma quando passou a receber mensagens de um suposto representante da empresa por aplicativo de mensagens.

O contato apresentava informações verdadeiras sobre o pedido e informava que a compra teria sido cancelada. Em seguida, o falso atendente ofereceu a possibilidade de reativação mediante o pagamento de um novo boleto no valor de R$ 1.151,50.

A situação ganhou ainda mais aparência de autenticidade porque o cliente também recebeu um e-mail comunicando o cancelamento da compra. Ao acessar o aplicativo oficial da plataforma, verificou que o pedido realmente aparecia como cancelado.

De acordo com os autos, os golpistas utilizaram indevidamente a marca, o nome e a identidade visual da empresa. O boleto enviado ao consumidor trazia, inclusive, o nome da própria plataforma como beneficiária, além do mesmo valor da compra original.

Os criminosos também encaminharam um link que direcionava para uma página visualmente semelhante ao site oficial da empresa.

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Consumidor descobriu fraude após pagamento

Após efetuar o pagamento do boleto, o consumidor percebeu que o pedido não havia sido reativado no aplicativo oficial da plataforma.

Foi somente depois de procurar a Central de Atendimento da empresa que recebeu a confirmação de que havia sido vítima de um golpe praticado por terceiros.

O que decidiu a Justiça?

Na análise do caso, o juiz destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade sobre a segurança das transações realizadas em seu ambiente digital, incluindo a proteção dos dados dos clientes.

Para o magistrado, o fato de os criminosos terem acesso a detalhes precisos da compra demonstrou falha no dever de segurança da empresa.

Integra a cadeia de consumo e responde pela segurança das transações e dados em sua plataforma”, destacou o juiz na decisão, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença também apontou que a situação caracteriza fortuito interno, entendimento utilizado quando o risco da fraude está relacionado à própria atividade desenvolvida pela empresa.

Banco não foi responsabilizado

O pedido apresentado contra a instituição financeira envolvida no pagamento foi julgado improcedente.

Segundo a decisão, o banco atuou apenas como agente de pagamento, sem comprovação de falha na prestação do serviço ou participação na fraude aplicada ao consumidor.

Com isso, apenas a plataforma de vendas foi condenada.

A empresa deverá devolver ao consumidor o valor de R$ 1.151,50 referente ao prejuízo causado pelo golpe. Além disso, foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Os valores ainda serão acrescidos da taxa Selic.

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