MP aciona Justiça para tirar filha de Professora Nilda da Semsur por suspeita de nepotismo

O Ministério Público afirma que a exceção para nomeações em cargos políticos não é absoluta e aponta ausência de qualificação técnica prévia para a gestão de uma secretaria classificada como de alta complexidade operacional.
Renata da Silva Cruz, filha da prefeita Professora Nilda
Renata da Silva Cruz, filha da prefeita Professora Nilda - Crédito: Ascom / Parnamirim

Resumo da Notícia

  • O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Civil Pública contra a nomeação de Renata da Silva Cruz para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Parnamirim.
  • A ação aponta possível nepotismo e desvio de finalidade, argumentando que a nomeação da filha da prefeita Professora Nilda carece de qualificação técnica adequada.
  • O MPRN solicita a exoneração da secretária no prazo de 10 dias, além da suspensão imediata de seus salários e benefícios.
  • A investigação teve início após uma representação popular em março de 2026, questionando a compatibilidade da formação da secretária com a complexidade da pasta.
  • A Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi notificada oficialmente e que apresentará defesa técnica após o recebimento da citação judicial.
  • O caso foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim para análise do pedido liminar.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que Renata da Silva Cruz, filha da prefeita de Parnamirim, Professora Nilda (Solidariedade), seja exonerada do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos. A ação aponta desvio de finalidade e possível prática de nepotismo na nomeação da titular da Semsur.

O pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim e inclui a exoneração no prazo de até 10 dias, além da suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública foi distribuída nesta quinta-feira (21) para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal.

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a ação e que apresentará defesa no prazo legal após receber a citação oficial. A gestão também declarou que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos segue funcionando normalmente.

MP questiona nomeação feita em dezembro de 2025

Renata da Silva Cruz foi nomeada para o cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos em dezembro de 2025. De acordo com os documentos da petição inicial do MPRN, a investigação começou após uma representação formalizada por um cidadão no dia 6 de março de 2026.

O procedimento foi instaurado pela Promotoria três dias depois. Durante a apuração, a Procuradoria-Geral do Município apresentou, em abril, uma manifestação preliminar defendendo a legalidade da nomeação. O argumento foi o de que o cargo de secretário municipal possui natureza política.

Após analisar o currículo da secretária, no entanto, o Ministério Público emitiu uma Recomendação Administrativa orientando a exoneração. A prefeita Professora Nilda foi notificada pessoalmente no dia 4 de maio de 2026, mas protocolou, em 15 de maio, uma recusa formal informando que não acolheria a recomendação.

Com a negativa do Executivo municipal, o MPRN levou o caso à Justiça.

A conjunção do vínculo familiar de 1º grau (mãe e filha) com a ausência gritante de qualificação técnica pregressa correlata evidencia que o único motivo determinante da nomeação foi o parentesco, caracterizando desvio de finalidade por nepotismo e configurando ato de improbidade administrativa”, diz trecho da peça do Ministério Público.

Promotoria cita “ausência de qualificação técnica”

Na ação, o Ministério Público afirma que a exceção admitida pelo STF para nomeação de parentes em cargos de natureza política, como secretarias municipais, não é absoluta. Para a Promotoria, o entendimento fixado em julgamentos anteriores aponta que a nomeação de familiares para o primeiro escalão se torna inconstitucional quando há “inequívoca falta de qualificação técnica” ou “desvio de finalidade”.

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O MPRN sustenta que Renata da Silva Cruz apresenta incompatibilidade com as funções exigidas para a gestão da Semsur. A pasta é descrita na ação como uma secretaria de “altíssima complexidade operacional”, que exige do gestor conhecimento técnico especializado e experiência correlata.

Entre os pontos citados, o documento informa que a única formação superior da secretária no momento da nomeação era o diploma de Tecnologia em Design Gráfico, curso concluído em 2013. Segundo o Ministério Público, a área não tem relação com engenharia urbana, orçamento público ou infraestrutura.

A defesa do Município apresentou um certificado de MBA em Planejamento Municipal e Urbanismo, realizado em uma faculdade privada em Curitiba. O MPRN, porém, destacou que o curso foi concluído apenas em 6 de abril de 2026, quatro meses depois de Renata já estar exercendo o cargo de secretária.

A qualificação técnica exigida pela jurisprudência deve ser prévia à investidura”, pontuou o promotor na petição.

Outro documento analisado pelo Ministério Público foi um comprovante de matrícula em um MBA em Gestão Pública, emitido por outra universidade privada em abril de 2026. O comprovante atestava que a secretária havia cursado “zero horas” das 360 horas totais do curso até o momento da fiscalização.

Experiência em cargos políticos não supre exigência técnica, diz MP

A defesa do Município também informou que Renata atuou em cargos de comissão e assessoramento de gabinete no Poder Legislativo, incluindo passagens pela Assembleia Legislativa do RN e pelo Senado Federal, onde esteve lotada de junho a dezembro de 2025.

Para o Ministério Público, essas experiências indicam atuação política e administrativa em gabinetes, mas não demonstram qualificação específica para comandar uma secretaria de serviços urbanos.

O exercício dessas funções — descritas pela própria prefeitura como ‘auxílio político’ — confere experiência na dinâmica política e no trato de agendas de parlamentares, mas não supre a necessidade de qualificação técnica específica e especializada exigida para a condução gerencial, operacional e fiscal de uma secretaria de serviços urbanos. Não há registro de que Renata tenha gerido contratos de obras, fiscalizado posturas urbanas ou coordenado ações de engenharia pública”, apontou o MP, no documento.

A ação, portanto, não se limita ao parentesco entre a secretária e a prefeita. O ponto central sustentado pelo MPRN é a combinação entre o vínculo familiar de primeiro grau e a alegada ausência de qualificação técnica anterior à nomeação para comandar uma pasta considerada operacionalmente complexa.

Além da exoneração de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos, o Ministério Público pede a suspensão imediata do pagamento de salários e benefícios ligados ao cargo.

O MPRN também solicita que a medida seja cumprida em até 10 dias, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O processo agora seguirá na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, responsável pela análise do pedido apresentado pela Promotoria.

O que diz a Prefeitura de Parnamirim

Confira a nota oficial emitida pela Assessoria de Comunicação do Município:

A Prefeitura de Parnamirim, em razão de matérias veiculadas na imprensa, informa que ainda não foi formalmente notificada acerca da Ação Civil Pública mencionada.Tão logo seja realizada a citação oficial pelo Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Município adotará as providências cabíveis e apresentará a defesa do ente municipal no prazo legal, com observância do devido processo legal e do contraditório, em respeito à atuação do Ministério Público e às instituições democráticas.A Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade regular dos serviços públicos prestados à população. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos segue em pleno funcionamento, sem prejuízo das demandas da cidade”.

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