Resumo da Notícia
Uma família de Parnamirim deverá receber R$ 5 mil por danos morais após passar vários dias sem abastecimento de água dentro de casa. A condenação foi imposta à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) pelo 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em decisão assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
Para o magistrado, a interrupção do serviço essencial atingiu diretamente a dignidade da família e ultrapassou o que poderia ser tratado como mero aborrecimento do cotidiano.
O caso analisado pela Justiça teve origem em um corte ocorrido em 26 de agosto de 2024. Segundo os autos, o morador afirmou que a suspensão foi feita de forma repentina, sem qualquer aviso prévio e sem motivo legítimo. Ele sustentou que estava com as contas em dia e apresentou no processo certidão negativa de débitos, buscando demonstrar que não havia inadimplência nem razão plausível para a medida adotada pela concessionária. Ainda conforme o relato, um técnico da empresa retirou os canos da rua, deixando a residência sem água.
Corte atingiu casa com crianças e comprometeu necessidades básicas
Ao detalhar os efeitos do problema, o morador relatou que na casa estavam sua esposa e três crianças, sendo uma delas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em realização de terapias. Segundo ele, a interrupção impediu que a família atendesse necessidades elementares dentro da própria residência, comprometendo rotinas ligadas à higiene, alimentação e demais atividades básicas. O autor da ação afirmou que o imóvel permaneceu sem água por quase uma semana e, ao final, pediu indenização por danos morais.
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Esse ponto teve peso relevante na análise do processo. Na fundamentação, o juiz registrou a gravidade do contexto familiar atingido pela interrupção do serviço. Ao tratar da situação, destacou que a privação do abastecimento em imóvel residencial, sobretudo diante da presença de crianças, não poderia ser esvaziada como um simples transtorno de rotina.
Caern alegou ligação irregular e corte por razões de segurança
Em sua defesa, a Caern sustentou que a interrupção foi legal. A concessionária afirmou que, durante fiscalização técnica, constatou ligação irregular e precária, não cadastrada, o que teria justificado o corte por razões de segurança. A empresa também argumentou que, depois do contato feito pelo morador, providenciou a instalação de nova ligação regular, sem cobrança de custos, em 30 de agosto de 2024, afastando, segundo sua tese, a existência de ato ilícito ou de obrigação de indenizar.
Na sequência do processo, em réplica, o morador reiterou os argumentos já apresentados na petição inicial. Insistiu que não havia débito, reforçou os transtornos sofridos pela família e manteve o entendimento de que a suspensão do serviço público ocorreu de forma indevida, sem aviso anterior e com consequências concretas dentro de casa.
Juiz entendeu que falha técnica não afasta dever de indenizar
Ao examinar o caso, o magistrado afastou a justificativa apresentada pela concessionária como suficiente para livrá-la da responsabilidade. Na decisão, assinalou: “O risco inerente à atividade deve ser suportado pelo fornecedor, e não transferido ao consumidor adimplente. Ademais, a interrupção prolongada do abastecimento de água, por quatro dias consecutivos, em residência onde vivem crianças, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, vulnera o mínimo existencial e afronta o princípio da dignidade da pessoa humana”, salientou.
A decisão também abordou o aspecto jurídico da comunicação prévia. O juiz observou que, embora o art. 6° da Lei n° 8.987/95 admita a interrupção do serviço por razões técnicas, esse poder não é absoluto. Segundo ele, a prerrogativa precisa ser interpretada em harmonia com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e com a exigência legal de aviso antecipado ao usuário. Nesse ponto, o magistrado ressaltou que a própria Caern reconheceu no processo que não houve aviso anterior à suspensão do serviço.
Privação de água ultrapassou mero dissabor, diz decisão
Na conclusão, o juiz deixou claro que a falta de água por período significativo, em ambiente residencial, teve repercussão muito além de um desconforto passageiro. Na sentença, registrou: “a privação de água em ambiente residencial por período significativo extrapola os meros dissabores do cotidiano, atingindo diretamente o bem-estar e a dignidade da família, que se viu impedida de realizar necessidades básicas de higiene e alimentação. Considerando a duração da interrupção, a essencialidade do serviço, a situação de vulnerabilidade do núcleo familiar e, de outro lado, o fato de a ré ter procedido à regularização definitiva da ligação, mostra-se adequada a fixação de valor indenizatório”.
O entendimento judicial, portanto, levou em conta um conjunto de fatores: a essencialidade do abastecimento de água, o período sem fornecimento, a ausência de comunicação prévia, a condição de adimplência do consumidor, a vulnerabilidade do núcleo familiar e o fato de haver crianças no imóvel. Embora a empresa tenha regularizado a ligação posteriormente, isso não foi suficiente para apagar os efeitos produzidos no período em que a família ficou sem acesso a um serviço básico e indispensável.
Com isso, a Caern foi condenada a pagar R$ 5 mil à família, em reconhecimento ao dano moral causado pela interrupção do fornecimento.
