Polícia Civil indicia três pessoas por transfobia contra vereadora Thabatta Pimenta

Com o envio do inquérito ao Judiciário, a responsabilidade penal dos três indiciados dependerá da análise do Ministério Público e da decisão judicial sobre o recebimento da denúncia.
Thabatta Pimenta em sessão na Câmara Municipal de Natal
Thabatta Pimenta em sessão na Câmara Municipal de Natal — Foto: Elpídio Júnior/CMN

Resumo da Notícia

  • Indiciamento por transfobia: Três pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por crime de transfobia contra a vereadora Thabatta Pimenta durante sessão na Câmara Municipal de Natal, após vídeos e perícia confirmarem os insultos.
  • Decisão embasada na Lei nº 7.716/1989: O inquérito cita os artigos 2º-A e 20, que tratam de discriminação por identidade de gênero, e reconhece os atos como crime de racismo segundo decisão do STF.
  • Primeira vereadora trans de Natal: Eleita em 2024, Thabatta Pimenta foi alvo de ofensas enquanto discursava sobre inclusão. O caso reforça a necessidade de combate à discriminação de gênero em espaços públicos.
  • Provas e perícia confirmam autoria: Depoimentos e laudos da Polícia Científica identificaram correspondência de voz e direcionamento das ofensas, caracterizando o crime. O inquérito já foi encaminhado à Justiça.
  • Contexto nacional e decisão do STF: Desde 2023, atos de transfobia e homofobia são equiparados à injúria racial, com penas que podem chegar a dez anos se cometidos por várias pessoas.
Continua após a publicidade

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte concluiu o inquérito que investigava as ofensas dirigidas à vereadora Thabatta Pimenta durante uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Natal, no dia 20 de maio deste ano. Três pessoas — duas mulheres e um homem — foram indiciadas por crime de transfobia, após o cruzamento de vídeos, laudos periciais e depoimentos de testemunhas.

Segundo o inquérito conduzido pela Delegacia Especializada em Crimes de Racismo, Intolerância e Discriminação (Decrid), as investigações confirmaram que a vereadora foi alvo de insultos e expressões transfóbicas vindas da galeria do plenário. As manifestações ocorreram durante sua fala, em pleno exercício do mandato.

A delegada Paoulla Maués, responsável pelo caso, detalhou o contexto da ocorrência:

Naquela ocasião, existia uma sessão plenária em que, durante a fala, a manifestação de uma parlamentar mulher trans, pessoas das galerias iniciaram práticas discriminatórias em razão da sua identidade de gênero.”

A autoridade policial informou que os três investigados foram enquadrados nos artigos 2º-A e 20 da Lei nº 7.716/1989, que definem os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo identidade de gênero.

O STF já decidiu que crimes de transfobia e homofobia, ou seja, a discriminação em razão da identidade de gênero e em razão da orientação sexual, é considerado crime de racismo”, explicou a delegada.

Thabatta Pimenta se tornou a primeira pessoa trans a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Natal, após ser eleita em 2024 com mais de 7 mil votos. Antes, já havia feito história ao ser eleita vereadora em Carnaúba dos Dantas em 2020, tornando-se a primeira parlamentar trans do Rio Grande do Norte.

Durante a sessão onde ocorreu o crime, Thabatta discursava sobre pautas de inclusão quando começou a ser alvo das ofensas. O caso repercutiu amplamente, levando à abertura imediata do inquérito pela Decrid.

Cobertura relacionadaDo VLT à Jerônimo Câmara: o legado incompleto da Copa de 2014 em Natal

Imagens, testemunhos e laudos periciais

A conclusão do caso envolveu análise de vídeos, oitiva de testemunhas e perícia técnica da Polícia Científica. De acordo com a delegada, os peritos confirmaram a correspondência de voz entre uma das investigadas e as frases registradas nas imagens — o que reforçou a autoria e o enquadramento criminal.

As testemunhas confirmaram que os insultos foram direcionados à vereadora especificamente por ser uma mulher trans, o que caracterizou preconceito e injúria por identidade de gênero.

O que chamou mais atenção na polícia foi o fato de que mulheres que estavam na galeria passaram a discriminar uma outra mulher, afirmando que ela, sim, era mulher e aquela que estava falando não era, subjugando-a e humilhando-a em razão da sua identidade de gênero”, relatou Paoulla Maués.

O relatório final da Decrid destaca que o ato de transfobia ocorreu em ambiente público e durante o exercício da função parlamentar, o que agrava o contexto da violência e reforça a importância de responsabilização judicial. O inquérito já foi remetido à Justiça para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

O enquadramento jurídico e o posicionamento do STF

A investigação foi embasada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2019, o STF reconhece a transfobia e a homofobia como crimes de racismo. Em agosto de 2023, a Corte ampliou o entendimento e determinou que atos de transfobia também sejam equiparados à injúria racial, crime que não prescreve e não admite fiança.

A decisão consolidou duas formas de punição distintas:

  • Racismo: ato de discriminação contra um grupo ou coletivo.
  • Injúria racial: ofensa direcionada à dignidade de uma pessoa específica.

Ambos são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, com penas de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobradas quando cometidos por duas ou mais pessoas — circunstância presente no caso da vereadora.

Com o envio do inquérito ao Judiciário, a responsabilidade penal dos três indiciados dependerá da análise do Ministério Público e da decisão judicial sobre o recebimento da denúncia.

Encontrou algum erro nessas informações? Escreva para o Portal N10 https://portaln10.com.br/politica-de-verificacao-de-fatos-e-correcoes/.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.