Resumo da Notícia
Foi sancionada nesta sexta-feira (17) a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal.
A norma, já aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município, estabelece uma série de mudanças: gratuidade para estudantes da rede pública municipal e estadual, meia-tarifa para estudantes de redes pública e privada, desconto de 50% em feriados, transporte gratuito nas eleições e gratuidade para inscritos no Enem nos dias de prova.
O pacote é tratado pela Prefeitura como contrapartida ao reajuste da passagem, que subiu para R$ 5,20 em 30 de março.
O que muda para estudantes no transporte público de Natal
A nova lei divide os benefícios estudantis em duas frentes. A primeira é a meia-tarifa de 50%, garantida a estudantes de instituições públicas e privadas, incluindo alunos do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas.
Escolha o Portal N10 como fonte de confiança
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
A segunda é a gratuidade total, mas essa modalidade foi reservada aos estudantes da rede pública municipal e estadual, com exclusão do ensino superior e do ensino técnico.
A gratuidade para esse grupo, porém, não será irrestrita. A lei estabelece condições específicas:
- vale apenas para ida e volta da escola;
- terá limite de 2 passagens por dia;
- poderá ser usada apenas em dias letivos, com exceções para atividades escolares;
- não vale nas férias;
- exige frequência mínima de 75%;
- só será concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola.
O limite geral definido pela lei é de 120 passagens por mês, com possibilidade de ampliação mediante justificativa. O texto também reparte o custo dos benefícios: a Secretaria Municipal de Educação (SME) ficará responsável pela gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a STTU assumirá os demais benefícios tarifários.
Quando haverá tarifa reduzida ou ônibus gratuito
A nova legislação também cria situações específicas de redução ou isenção total da tarifa. O texto prevê que:
- aos domingos, a Prefeitura poderá liberar gratuidade total;
- em feriados, os passageiros pagarão 50% da tarifa;
- em dias de eleição, o transporte será gratuito durante todo o dia;
- nos dias de prova do Enem, haverá gratuidade para inscritos.
Além disso, a lei autoriza o município a criar linhas ou áreas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e cultura, além de permitir benefícios específicos em eventos públicos.
Quem terá gratuidade por deficiência ou doença crônica
A lei também assegura transporte gratuito para pessoas com deficiência ou com doença crônica invalidante, desde que haja comprovação de pelo menos uma das seguintes situações:
- necessidade de tratamento contínuo;
- participação em atividades educacionais ou de capacitação;
- ou incapacidade para o trabalho.
Nesses casos, poderá haver direito a acompanhante. A concessão dependerá de comprovação médica, avaliação pericial e do cumprimento do critério de renda de até 1 salário mínimo por pessoa da família. O benefício terá validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.
Quais são as regras de controle e punição
O novo regime também traz mecanismos de fiscalização sobre o uso dos cartões e das gratuidades. Um dos exemplos citados pela lei é o empréstimo do cartão, que pode gerar suspensão de até 180 dias do benefício.
A norma ainda prevê que fraudes podem levar à perda das gratuidades e estabelece que instituições também poderão ser responsabilizadas por informações incorretas fornecidas no processo de concessão.
Na prática, o pacote sancionado amplia o alcance social do sistema de transporte, mas também endurece os mecanismos de controle sobre quem receberá os benefícios e como eles poderão ser utilizados.
