Nova lei do transporte em Natal libera ônibus gratuito em dias específicos e amplia benefícios

Além disso, a lei autoriza o município a criar linhas ou áreas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e cultura, além de permitir benefícios específicos em eventos públicos.
Pacote de benefícios do transporte público de Natal é sancionado
Pacote de benefícios do transporte público de Natal é sancionado

Resumo da Notícia

  • Nova lei de transporte público sancionada em Natal (Lei nº 8.089) estabelece benefícios tarifários.
  • Estudantes da rede pública municipal e estadual terão gratuidade com condições específicas.
  • Meia-tarifa garantida para estudantes de instituições públicas e privadas.
  • Gratuidade total aos domingos e em dias de eleição; 50% de desconto em feriados.
  • Inscritos no Enem terão gratuidade nos dias de prova.
  • Transporte gratuito assegurado para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante.
  • Lei também endurece mecanismos de controle e fiscalização sobre o uso dos benefícios.
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Foi sancionada nesta sexta-feira (17) a Lei nº 8.089, que cria um novo regime de benefícios tarifários no transporte público de Natal.

A norma, já aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município, estabelece uma série de mudanças: gratuidade para estudantes da rede pública municipal e estadual, meia-tarifa para estudantes de redes pública e privada, desconto de 50% em feriados, transporte gratuito nas eleições e gratuidade para inscritos no Enem nos dias de prova.

O pacote é tratado pela Prefeitura como contrapartida ao reajuste da passagem, que subiu para R$ 5,20 em 30 de março.

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O que muda para estudantes no transporte público de Natal

A nova lei divide os benefícios estudantis em duas frentes. A primeira é a meia-tarifa de 50%, garantida a estudantes de instituições públicas e privadas, incluindo alunos do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, pré-vestibular e idiomas.

A segunda é a gratuidade total, mas essa modalidade foi reservada aos estudantes da rede pública municipal e estadual, com exclusão do ensino superior e do ensino técnico.

A gratuidade para esse grupo, porém, não será irrestrita. A lei estabelece condições específicas:

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  • vale apenas para ida e volta da escola;
  • terá limite de 2 passagens por dia;
  • poderá ser usada apenas em dias letivos, com exceções para atividades escolares;
  • não vale nas férias;
  • exige frequência mínima de 75%;
  • só será concedida a quem mora a mais de 500 metros da escola.

O limite geral definido pela lei é de 120 passagens por mês, com possibilidade de ampliação mediante justificativa. O texto também reparte o custo dos benefícios: a Secretaria Municipal de Educação (SME) ficará responsável pela gratuidade dos estudantes da rede pública, enquanto a STTU assumirá os demais benefícios tarifários.

Quando haverá tarifa reduzida ou ônibus gratuito

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A nova legislação também cria situações específicas de redução ou isenção total da tarifa. O texto prevê que:

  • aos domingos, a Prefeitura poderá liberar gratuidade total;
  • em feriados, os passageiros pagarão 50% da tarifa;
  • em dias de eleição, o transporte será gratuito durante todo o dia;
  • nos dias de prova do Enem, haverá gratuidade para inscritos.

Além disso, a lei autoriza o município a criar linhas ou áreas com tarifa zero para estimular comércio, turismo e cultura, além de permitir benefícios específicos em eventos públicos.

Quem terá gratuidade por deficiência ou doença crônica

A lei também assegura transporte gratuito para pessoas com deficiência ou com doença crônica invalidante, desde que haja comprovação de pelo menos uma das seguintes situações:

  • necessidade de tratamento contínuo;
  • participação em atividades educacionais ou de capacitação;
  • ou incapacidade para o trabalho.

Nesses casos, poderá haver direito a acompanhante. A concessão dependerá de comprovação médica, avaliação pericial e do cumprimento do critério de renda de até 1 salário mínimo por pessoa da família. O benefício terá validade de até 12 meses, com possibilidade de renovação.

Quais são as regras de controle e punição

O novo regime também traz mecanismos de fiscalização sobre o uso dos cartões e das gratuidades. Um dos exemplos citados pela lei é o empréstimo do cartão, que pode gerar suspensão de até 180 dias do benefício.

A norma ainda prevê que fraudes podem levar à perda das gratuidades e estabelece que instituições também poderão ser responsabilizadas por informações incorretas fornecidas no processo de concessão.

Na prática, o pacote sancionado amplia o alcance social do sistema de transporte, mas também endurece os mecanismos de controle sobre quem receberá os benefícios e como eles poderão ser utilizados.

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