Natal concede transporte gratuito para estudantes nos dias do Enem 2025

A gratuidade, entretanto, não se aplica aos permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, como transportes alternativos e opcionais.
Trânsito e transporte público, ônibus
Foto: Rafael Nicácio / Direitos Reservados / Portal N10

Resumo da Notícia

  • A Prefeitura de Natal oficializou a gratuidade no transporte público durante os dias do Enem 2025, garantindo mobilidade e equidade para todos os candidatos que farão o exame.
  • O Decreto nº 13.538/2025 estabelece que o transporte gratuito será válido em toda a rede de ônibus urbanos, das 0h às 23h59, nos dias 9 e 16 de novembro de 2025.
  • Para usufruir do benefício, o participante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou o cartão de inscrição do Enem, emitido pelo Inep, no momento do embarque.
  • A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) será responsável pelo cálculo dos custos operacionais e ressarcimento às empresas, garantindo controle e transparência do benefício.
  • A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Natal com políticas públicas de inclusão e acesso à educação, facilitando o deslocamento de milhares de jovens aos locais de prova.
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A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 13.538 que garante gratuidade no transporte público urbano aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante os dias de prova, marcados para 9 e 16 de novembro de 2025. A medida tem como meta facilitar o deslocamento dos estudantes e promover maior equidade no acesso ao ensino superior.

Assinado pelo prefeito Paulinho Freire, o decreto determina que a gratuidade será válida das 0h às 23h59 em todo o Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do município de Natal. A iniciativa busca eliminar barreiras financeiras e garantir que nenhum estudante deixe de realizar o exame por falta de recursos para o transporte.

De acordo com o texto publicado, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou o cartão de inscrição do Enem, emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no momento do embarque. A comprovação será suficiente para que o passageiro seja identificado como beneficiário do transporte gratuito.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ficará responsável por calcular o custo operacional referente ao período de gratuidade, que será ressarcido pelo Município de acordo com o número de passageiros transportados. O sistema de bilhetagem eletrônica deverá registrar os usuários contemplados com a categoria “Gratuito sem Cartão”, assegurando o controle e a transparência do benefício.

O decreto também determina que os operadores do sistema de transporte cumpram rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos, garantindo a plena cobertura do serviço durante os dois domingos de exame. A STTU orienta que as empresas mantenham frota suficiente para atender a alta demanda prevista, especialmente nas linhas que atendem bairros com grande concentração de candidatos.

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A gratuidade, entretanto, não se aplica aos permissionários do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, como transportes alternativos e opcionais, permanecendo restrita aos ônibus urbanos que integram o sistema oficial de transporte coletivo.

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