Resumo da Notícia
A Prefeitura de Natal sancionou a Lei nº 8.100, que autoriza empresas privadas a adquirirem direitos de naming rights de praças públicas da capital potiguar. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4) e permite que marcas sejam associadas ao nome desses espaços, desde que haja contrapartidas financeiras ou prestação de serviços voltados à manutenção, conservação, revitalização e melhoria das praças.
Pela nova regra, os contratos deverão ser firmados entre as empresas interessadas e o Poder Executivo Municipal, mediante processo de seleção pública e com aprovação da Câmara Municipal de Natal. A legislação também determina que a inclusão do nome empresarial deve respeitar a identidade cultural e histórica de cada praça.
Na prática, a lei abre caminho para que empresas custeiem melhorias em espaços públicos em troca da associação de suas marcas ao nome das praças. Os recursos obtidos, segundo o texto sancionado, deverão ser usados exclusivamente na melhoria desses locais e na promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer para a população.
Como funcionarão os contratos de naming rights em Natal?
Os contratos de naming rights em praças públicas de Natal terão prazo máximo de até 10 anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que haja interesse das partes envolvidas.
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A empresa escolhida deverá apresentar um plano detalhado de ações e investimentos, indicando de que forma pretende atuar na manutenção, conservação, revitalização ou melhoria do espaço público.
Também ficará sob responsabilidade da empresa o custo de nova sinalização e identificação da praça, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo município.
| Ponto previsto na lei | Como funciona |
|---|---|
| Prazo do contrato | Até 10 anos |
| Renovação | Permitida por igual período |
| Seleção | Processo público |
| Aprovação | Câmara Municipal de Natal |
| Contrapartida | Recursos financeiros ou serviços |
| Uso dos valores | Exclusivo para melhoria das praças e atividades públicas |
| Sinalização | Custos sob responsabilidade da empresa |
| Identidade local | Nome deve respeitar valor cultural e histórico da praça |
O que as empresas deverão oferecer em troca?
A Lei nº 8.100 estabelece que as empresas interessadas não poderão apenas associar sua marca ao espaço público. Elas terão obrigações vinculadas diretamente à preservação e ao uso comunitário das praças.
Entre as contrapartidas previstas estão a manutenção, a conservação, a revitalização e a execução de melhorias estruturais. Além disso, a lei prevê que as empresas incentivem o uso dos espaços pela comunidade.
Esse incentivo poderá ocorrer por meio da realização de ações gratuitas ou de baixo custo, voltadas à população. A norma cita atividades culturais, esportivas e de lazer como formas de ocupação e valorização dos espaços públicos.
Seleção das empresas ainda será regulamentada
Embora a lei já tenha sido sancionada, o processo de seleção das empresas interessadas ainda será regulamentado por decreto do Poder Executivo. Esse decreto deverá definir os critérios, prazos e demais regras para a participação das marcas.
A regulamentação será uma etapa importante para determinar como as propostas serão apresentadas, avaliadas e escolhidas. Também caberá ao município estabelecer as diretrizes para garantir que as contrapartidas sejam efetivamente aplicadas nas praças contempladas.
O que muda para as praças públicas de Natal?
A mudança cria uma nova possibilidade de financiamento para a conservação de praças públicas em Natal. Com os naming rights, empresas poderão vincular suas marcas a esses espaços, mas terão que assumir compromissos formais de cuidado e investimento.
O ponto central da lei é permitir que a iniciativa privada participe da manutenção dos espaços públicos sem retirar deles sua função comunitária. Por isso, a legislação condiciona os contratos ao respeito à identidade cultural e histórica das praças e determina que os recursos sejam destinados exclusivamente à melhoria desses locais.
A aplicação prática da medida dependerá da regulamentação do Executivo e da forma como os processos de seleção serão estruturados.
