Empresas de Natal terão de emitir nota fiscal de serviço em plataforma nacional

A nova obrigação atinge pessoas jurídicas estabelecidas ou domiciliadas em Natal, inclusive aquelas que sejam isentas ou imunes, e concentra a emissão da NFS-e no Emissor Público Nacional, dentro de um padrão unificado adotado em todo o país.
NFS-e no Emissor Público Nacional
NFS-e no Emissor Público Nacional

Resumo da Notícia

  • Empresas de Natal deverão usar o Emissor Público Nacional para NFS-e a partir de 1º de maio de 2026.
  • A medida foi oficializada por decreto do prefeito Paulinho Freire.
  • Empresas com sistemas próprios precisarão realizar integração técnica com o padrão nacional.
  • O recolhimento do ISS e do DAS para optantes do Simples Nacional permanece sem alterações.
  • Documentos emitidos antes da data limite continuam acessíveis pelo portal municipal antigo.
  • O descumprimento da nova norma sujeitará as empresas a penalidades administrativas.
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A Prefeitura de Natal determinou que todas as empresas prestadoras de serviços passem a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Público Nacional a partir dos fatos geradores de 1º de maio de 2026.

A mudança foi formalizada em decreto assinado pelo prefeito Paulinho Freire e alcança pessoas jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no município, inclusive as que sejam isentas ou imunes.

A nova regra muda o canal de emissão da nota, mas não altera, para a maioria dos contribuintes, a rotina de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O prazo de recolhimento segue até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço, enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam usando o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

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O que acontece com quem usa sistema próprio

O decreto também atinge empresas que hoje trabalham com plataformas próprias. Nesses casos, será necessário adaptar os sistemas para integração com o ambiente nacional.

Esse ponto é importante porque a mudança não se limita ao emissor manual no portal público. Ela também exige adequação técnica das empresas que já operam com soluções próprias e agora terão de compatibilizar seus sistemas com o padrão nacional da NFS-e.

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As notas emitidas até 30 de abril de 2026 pelo sistema antigo não serão descartadas. Segundo a nova regra, esses documentos continuarão disponíveis no portal municipal, que permanecerá responsável por funções como consulta, cancelamento e substituição dessas notas antigas.

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Ou seja, há uma separação clara entre o que foi emitido antes da mudança e o que passará a ser emitido depois da entrada em vigor do decreto. O novo padrão vale para os fatos geradores a partir de 1º de maio, mas o histórico anterior segue sob gestão do ambiente municipal.

ISS e Simples Nacional continuam sem alteração

Embora a mudança no sistema de emissão seja ampla, o decreto preserva a forma de recolhimento do ISS para a maior parte dos contribuintes. O prazo continua o mesmo: até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.

No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, não há mudança no recolhimento, que continua sendo feito por meio do DAS. Isso significa que a principal alteração imediata está no emissor da nota, e não na sistemática geral de pagamento para esse grupo.

A norma também deixa claro que haverá consequência para quem não seguir o novo padrão. Empresas que deixarem de emitir a NFS-e pelo sistema nacional ou descumprirem as exigências legais estarão sujeitas a penalidades.

Além disso, a Secretaria Municipal de Finanças poderá editar normas complementares para regulamentar a implementação da medida. Esse ponto abre espaço para detalhamentos operacionais e ajustes na aplicação prática da nova obrigação.

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