Resumo da Notícia
Uma associação de proteção veicular foi condenada em Natal a pagar R$ 13.596,11 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente que não recebeu indenização após o furto de uma motocicleta. A decisão é do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
O caso envolve um homem que trabalhava como piloto por aplicativo na marginal da BR-101 quando foi abordado por indivíduos armados em outra motocicleta. Durante a ação criminosa, a moto e pertences da vítima foram levados.
Após o ocorrido, o consumidor comunicou a situação à empresa, que iniciou uma tratativa para “análise de recuperação” do veículo, mas não conseguiu localizar o bem.
Exigências foram consideradas abusivas
Segundo os autos, a associação passou a solicitar documentos complementares para analisar o pedido de indenização. Entre as exigências estavam registros de ligação para o 190, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação, relato do passageiro e notas fiscais das últimas manutenções da motocicleta.
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O autor afirmou que, mesmo após 90 dias da entrega dos documentos considerados essenciais, o pagamento não foi realizado. Com isso, ingressou na Justiça pedindo a nulidade de cláusula contratual, o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais.
Na análise do processo, o magistrado aplicou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Embora tenha reconhecido que a associação poderia pedir documentos para instruir o procedimento administrativo, o juiz entendeu que houve abuso.
Para o magistrado, “não ficou demonstrado o efeito prático ou os motivos para o pedido de documentos pela associação”, considerando abusivas e injustificadas algumas exigências feitas para comprovar o roubo do veículo e o direito à indenização.
“As exigências extrapolam o razoável, representando apenas uma forma de dificultar o direito do associado. Devo frisar que o abuso do direito também é caracterizado como ato ilícito, nos termos do art. 187 do Código Civil”, destacou o magistrado.
Indenização foi fixada com descontos previstos no contrato
Com a decisão, foi reconhecido o direito do consumidor ao recebimento do valor da motocicleta, já com os descontos previstos no contrato. O total definido por danos materiais foi de R$ 13.596,11.
O juiz também acolheu o pedido de compensação por danos morais. A sentença considerou que a situação causou abalo psicológico ao consumidor, especialmente porque ele dependia da motocicleta para exercer sua atividade profissional.
Com isso, a indenização moral foi fixada em R$ 3 mil.
Valores definidos na sentença
| Tipo de indenização | Valor |
|---|---|
| Danos materiais | R$ 13.596,11 |
| Danos morais | R$ 3.000,00 |
