Motociclista que teve moto furtada deve receber R$ 16,5 mil após decisão judicial em Natal

O consumidor informou nos autos que entregou os documentos considerados essenciais, mas ficou mais de 90 dias sem receber o valor referente ao veículo, o que motivou a ação judicial contra a empresa.
Empresa de proteção veicular é condenada após não indenizar cliente por motocicleta furtada
Empresa de proteção veicular é condenada após não indenizar cliente por motocicleta furtada - Crédito: mnirat / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Uma associação de proteção veicular foi condenada em Natal a pagar R$ 16,5 mil a um cliente.
  • O valor total compreende R$ 13.596,11 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
  • O consumidor teve sua motocicleta furtada enquanto trabalhava como piloto de aplicativo na BR-101.
  • A associação dificultou o pagamento da indenização exigindo documentos considerados abusivos pelo juiz.
  • O magistrado Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro aplicou a inversão do ônus da prova no caso.
  • A sentença destacou que as exigências da empresa visavam apenas dificultar o direito do associado.
  • O autor da ação dependia do veículo para exercer sua atividade profissional, o que agravou o dano moral.

Uma associação de proteção veicular foi condenada em Natal a pagar R$ 13.596,11 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente que não recebeu indenização após o furto de uma motocicleta. A decisão é do juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

O caso envolve um homem que trabalhava como piloto por aplicativo na marginal da BR-101 quando foi abordado por indivíduos armados em outra motocicleta. Durante a ação criminosa, a moto e pertences da vítima foram levados.

Após o ocorrido, o consumidor comunicou a situação à empresa, que iniciou uma tratativa para “análise de recuperação” do veículo, mas não conseguiu localizar o bem.

Exigências foram consideradas abusivas

Segundo os autos, a associação passou a solicitar documentos complementares para analisar o pedido de indenização. Entre as exigências estavam registros de ligação para o 190, solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação, relato do passageiro e notas fiscais das últimas manutenções da motocicleta.

O autor afirmou que, mesmo após 90 dias da entrega dos documentos considerados essenciais, o pagamento não foi realizado. Com isso, ingressou na Justiça pedindo a nulidade de cláusula contratual, o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais.

Na análise do processo, o magistrado aplicou a inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor. Embora tenha reconhecido que a associação poderia pedir documentos para instruir o procedimento administrativo, o juiz entendeu que houve abuso.

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Para o magistrado, “não ficou demonstrado o efeito prático ou os motivos para o pedido de documentos pela associação”, considerando abusivas e injustificadas algumas exigências feitas para comprovar o roubo do veículo e o direito à indenização.

As exigências extrapolam o razoável, representando apenas uma forma de dificultar o direito do associado. Devo frisar que o abuso do direito também é caracterizado como ato ilícito, nos termos do art. 187 do Código Civil”, destacou o magistrado.

Indenização foi fixada com descontos previstos no contrato

Com a decisão, foi reconhecido o direito do consumidor ao recebimento do valor da motocicleta, já com os descontos previstos no contrato. O total definido por danos materiais foi de R$ 13.596,11.

O juiz também acolheu o pedido de compensação por danos morais. A sentença considerou que a situação causou abalo psicológico ao consumidor, especialmente porque ele dependia da motocicleta para exercer sua atividade profissional.

Com isso, a indenização moral foi fixada em R$ 3 mil.

Valores definidos na sentença

Tipo de indenizaçãoValor
Danos materiaisR$ 13.596,11
Danos moraisR$ 3.000,00
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