Resumo da Notícia
Um aluno agredido dentro de uma escola estadual em Mossoró deverá ser indenizado por danos morais após decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró. A sentença reconheceu que houve falha no dever de segurança dentro do ambiente escolar e fixou indenização total de R$ 5 mil, sendo R$ 3 mil a serem pagos pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado.
O caso ocorreu em março de 2024, quando a criança foi agredida por um homem nas dependências da unidade de ensino. Imagens de câmeras de segurança confirmaram o contato físico, incluindo puxão de orelha, elemento considerado suficiente para caracterizar a agressão.
Ao analisar o processo, a juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que a prática do ato ilícito ficou comprovada. A magistrada também destacou que, em situações desse tipo, não é necessária a comprovação específica do dano moral, pois ele é presumido diante da violação à integridade física da vítima.
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A decisão também reconheceu a responsabilidade do Estado por omissão, já que a agressão ocorreu dentro de uma escola estadual, ambiente onde o poder público tem o dever de garantir a proteção dos alunos sob sua custódia.
“In casu, a indenização por danos morais é medida que se impõe, visto que a parte autora teve sua integridade física violada no ambiente escolar, que tinha o dever de zelar pela integridade física daqueles que estão sob custódia como os alunos da mencionada escola estadual, estando tais circunstâncias também comprovadas pela câmera de segurança”, ressaltou.
Indenização foi fixada em R$ 5 mil
Na fixação do valor, a Justiça considerou as peculiaridades do caso, a situação econômica das partes, a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização e o princípio que impede a transformação do dano moral em forma de lucro.
Com base nesses critérios, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado, totalizando R$ 5 mil por danos morais.
O pedido de indenização por danos materiais, por outro lado, foi negado. A justificativa foi a ausência de comprovação dos prejuízos materiais alegados pelo autor. O caso tramita sob o número 0813944-75.2024.8.20.5106.
